João Paulo Fontes Do Patrocínio

João Paulo Fontes Do Patrocínio

Número da OAB: OAB/SP 248317

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Paulo Fontes Do Patrocínio possui 111 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 111
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJTO, TJMG
Nome: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008958-65.2018.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Sonia Maria Pavanelli Ortega e outro - Apelado: Luiz Marcelo Carnazza e outro - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE IMÓVEL CESSÃO DE DIREITOS NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ. PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESCINDIDA POR INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - OCUPAÇÃO DO IMÓVEL SEM CONTRAPRESTAÇÃO POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE CLÁUSULA PENAL E TAXA DE FRUIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CONFIGURADO RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM 0,5% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO, POR MÊS DE OCUPAÇÃO REFORMA DA SENTENÇA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Paulo Fontes do Patrocínio (OAB: 248317/SP) - Paulo Augusto Judice Alleotti (OAB: 168072/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040824-23.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Luiz Fantacini - - Maria José de Souza Fantacini - - Denilson Alessandro Fantacini - - Diones Willian Fantacini - - Denise Andrea Fantacini - - Kleber Oliveira de Luiz - Alexandre Meneghin Nuti - Cesar Correia de Souza Dias - NOTA DE CARTÓRIO: acerca do ofício retro, manifeste a interessada no prazo de 15(quinze) dias, nos termos da r.Decisão de fls.390/391. - ADV: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016088-50.2023.8.26.0506 (processo principal 0051867-86.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Andre Rodrigues da Cunha - Associacao dos Amigos do Condominio Flamboyant - Vistos. As partes firmaram acordo no qual o exequente concordava com a derrubada de seu muro e com o pagamento das despesas relativas à infraestrutura a ser implantada no local. Em contrapartida, a ora executada se comprometeu a realizar a regularização fundiária da área, individualizando as matrículas dos condôminos e implantando um loteamento. Sustenta o exequente que passados quase 10 anos do acordado, até agora a executada não cumpriu com a parte do acordo com a qual se comprometera, quer quanto à regularização fundiária quer quanto a realização das obras de infraestrutura, dando causa à rescisão do acordo homologado e impondo o retorno das partes ao status quo ante. Instaurou o presente incidente, visando a reconstrução do muro. Requer, ainda, que seja imposta à executada a obrigação de fazer no sentido de desocupar o terreno de coisas ali depositadas, mormente os entulhos gerados pela destruição do muro existente, sob pena de multa pecuniária diária pela inexecução da obrigação. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Conforme mencionado pelo próprio exequente, não foi estipulado prazo para cumprimento do acordo homologado nos autos principais, conforme minuta e sentença juntados, respectivamente, às fls. 97/103 e 104. Tratando-se de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes (fls. 97/103), o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos art. 206, § 5º, I do CC. Nos termos do art. 134 e 331 do Código Civil, não tendo sido ajustado prazo, a obrigação é exequível desde logo. Assim, no presente caso, a obrigação era exigível a partir do trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo. Entretanto, a parte exequente apenas deu início ao cumprimento de sentença no ano de 2023, isto é, mais de 9 (nove) anos após a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes no ano de 2014 (fl. 104). Desse modo, transcorrido o lapso temporal de mais de nove anos entre o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo e o início do presente cumprimento de sentença, resta caracterizada a prescrição quinquenal. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta pela parte autora contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente quinquenal em cumprimento de sentença homologatória de acordo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve a prescrição. III. Razões de Decidir 3. Depreende-se que a ação objetiva o cumprimento de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes, razão pela qual o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos art. 206, § 5º, inc. I do CC. 4. A ausência de termo para cumprimento da obrigação torna a dívida exequível desde logo (art. 134 e 331 do CC), isto é, desde o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo. 5. Parte exequente que apenas deu início a cobrança do débito por meio deste cumprimento de sentença no ano de 2023, isto é, mais de 12 anos após a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes no ano de 2010, restando caracterizada a prescrição quinquenal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para a execução de dívida decorrente de título judicial, sem termo estipulado para cumprimento, inicia-se com o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo. 2 Decorrido prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo e o início do cumprimento de sentença, fica caracterizada a prescrição. Legislação Citada: CC, art. 134, art. 206, § 5º, I; art. 331 e art. 397, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STF, Súmula nº 150. TJSP, Agravo de Instrumento 2303739-34.2024.8.26.0000, Rel. Pastorelo Kfouri, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 07/01/2025. TJSP, Apelação Cível 0000533-87.2013.8.26.0588, Rel. Regis Rodrigues Bonvicino, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 05/03/2024. (TJSP; Apelação Cível 0000557-46.2023.8.26.0045; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -1ª Vara; Data do Julgamento: 21/01/2025 Diante do exposto, de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente, para julgar extinto o feito, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Ficam advertidas as partes que embargos de declaração opostos sem indicação específica de omissão, contradição ou obscuridade a sanar e, principalmente, visando a rediscussão de questões expressamente resolvidas nesta sede serão apreciados à luz do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. - ADV: FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO (OAB 266132/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013737-53.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Sandro Bibiano das Neves - Amazon Brasil Madeiras Ltda - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contra Amazon Brasil Madeiras Ltda - ADV: MATEUS COLANJO FERLIN (OAB 436905/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003350-71.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003350) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundicao Bigal Matao Ltda Epp - Vistos. Intime-se a executada, por seu advogado, via D.J.E, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerimento da exequente para extinção da execução por prescrição intercorrente. Int. - ADV: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
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