João Paulo Fontes Do Patrocínio
João Paulo Fontes Do Patrocínio
Número da OAB:
OAB/SP 248317
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Paulo Fontes Do Patrocínio possui 120 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
120
Tribunais:
STJ, TJPR, TJBA, TJTO, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040824-23.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Luiz Fantacini - - Maria José de Souza Fantacini - - Denilson Alessandro Fantacini - - Diones Willian Fantacini - - Denise Andrea Fantacini - - Kleber Oliveira de Luiz - Alexandre Meneghin Nuti - Cesar Correia de Souza Dias - NOTA DE CARTÓRIO: acerca do ofício retro, manifeste a interessada no prazo de 15(quinze) dias, nos termos da r.Decisão de fls.390/391. - ADV: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), ALESSANDRO CHAVES DE ARAÚJO (OAB 329453/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016088-50.2023.8.26.0506 (processo principal 0051867-86.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Andre Rodrigues da Cunha - Associacao dos Amigos do Condominio Flamboyant - Vistos. As partes firmaram acordo no qual o exequente concordava com a derrubada de seu muro e com o pagamento das despesas relativas à infraestrutura a ser implantada no local. Em contrapartida, a ora executada se comprometeu a realizar a regularização fundiária da área, individualizando as matrículas dos condôminos e implantando um loteamento. Sustenta o exequente que passados quase 10 anos do acordado, até agora a executada não cumpriu com a parte do acordo com a qual se comprometera, quer quanto à regularização fundiária quer quanto a realização das obras de infraestrutura, dando causa à rescisão do acordo homologado e impondo o retorno das partes ao status quo ante. Instaurou o presente incidente, visando a reconstrução do muro. Requer, ainda, que seja imposta à executada a obrigação de fazer no sentido de desocupar o terreno de coisas ali depositadas, mormente os entulhos gerados pela destruição do muro existente, sob pena de multa pecuniária diária pela inexecução da obrigação. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Conforme mencionado pelo próprio exequente, não foi estipulado prazo para cumprimento do acordo homologado nos autos principais, conforme minuta e sentença juntados, respectivamente, às fls. 97/103 e 104. Tratando-se de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes (fls. 97/103), o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos art. 206, § 5º, I do CC. Nos termos do art. 134 e 331 do Código Civil, não tendo sido ajustado prazo, a obrigação é exequível desde logo. Assim, no presente caso, a obrigação era exigível a partir do trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo. Entretanto, a parte exequente apenas deu início ao cumprimento de sentença no ano de 2023, isto é, mais de 9 (nove) anos após a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes no ano de 2014 (fl. 104). Desse modo, transcorrido o lapso temporal de mais de nove anos entre o trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo e o início do presente cumprimento de sentença, resta caracterizada a prescrição quinquenal. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta pela parte autora contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente quinquenal em cumprimento de sentença homologatória de acordo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve a prescrição. III. Razões de Decidir 3. Depreende-se que a ação objetiva o cumprimento de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes, razão pela qual o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos art. 206, § 5º, inc. I do CC. 4. A ausência de termo para cumprimento da obrigação torna a dívida exequível desde logo (art. 134 e 331 do CC), isto é, desde o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo. 5. Parte exequente que apenas deu início a cobrança do débito por meio deste cumprimento de sentença no ano de 2023, isto é, mais de 12 anos após a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes no ano de 2010, restando caracterizada a prescrição quinquenal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para a execução de dívida decorrente de título judicial, sem termo estipulado para cumprimento, inicia-se com o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo. 2 Decorrido prazo superior a cinco anos entre o trânsito em julgado da sentença homologatória do acordo e o início do cumprimento de sentença, fica caracterizada a prescrição. Legislação Citada: CC, art. 134, art. 206, § 5º, I; art. 331 e art. 397, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STF, Súmula nº 150. TJSP, Agravo de Instrumento 2303739-34.2024.8.26.0000, Rel. Pastorelo Kfouri, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 07/01/2025. TJSP, Apelação Cível 0000533-87.2013.8.26.0588, Rel. Regis Rodrigues Bonvicino, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 05/03/2024. (TJSP; Apelação Cível 0000557-46.2023.8.26.0045; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Arujá -1ª Vara; Data do Julgamento: 21/01/2025 Diante do exposto, de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente, para julgar extinto o feito, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Ficam advertidas as partes que embargos de declaração opostos sem indicação específica de omissão, contradição ou obscuridade a sanar e, principalmente, visando a rediscussão de questões expressamente resolvidas nesta sede serão apreciados à luz do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. - ADV: FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO (OAB 266132/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003350-71.2013.8.26.0347 (034.72.0130.003350) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundicao Bigal Matao Ltda Epp - Vistos. Intime-se a executada, por seu advogado, via D.J.E, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerimento da exequente para extinção da execução por prescrição intercorrente. Int. - ADV: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1044423-62.2023.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Intervias Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Apdo/Apte: Fabrício de Oliveira Cordeiro - Advs: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP) - João Paulo Fontes do Patrocínio (OAB: 248317/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001796-95.2018.8.26.0066 (apensado ao processo 1000963-94.2017.8.26.0066) (processo principal 1000963-94.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Cheque - Leandro Siqueira - Maria de Fátima Jacinto Rodrigues - Processo nº 2017/000232 Vistos. Ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) Exequente(s), com fundamento no artigo 921, III, do CPC, utilizando a Serventia a movimentação institucional código 61613. Barretos, 30 de junho de 2025. Int. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: GUSTAVO RENE MANTOVANI GODOY (OAB 301097/SP), MEHD MAMED SULEIMAN NETO (OAB 370981/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006956-55.2000.8.26.0506 (1294/2000) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.F. - O processo foi desarquivado e ficará a disposição no sistema pelo prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0008626-93.2012.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: GUIDO ZICKUHR JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: JOAO FILIPE FRANCO DE FREITAS - SP229269, JOAO PAULO MONT ALVAO VELOSO RABELO - SP225726, NAJILA ABDALLAH JEHA - SP316534, RAFAEL LUIS DEL SANTO - SP288848 REU: JCG RIBEIRAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, BRASINT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, R DO N LIMA - ME, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) REU: MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER - SP234753, THAIS MAYUMI KURITA - SP193091 Advogado do(a) REU: JOAO PAULO FONTES DO PATROCINIO - SP248317-B Advogados do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, MILENA PIRAGINE - SP178962-A D E S P A C H O Id 344014033: nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se as rés, na pessoa de seu advogado, e a JCG Ribeirão Comércio de Móveis Ltda, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor indicado em liquidação, a ser devidamente atualizado, advertindo-os de que, em não o fazendo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor, a ser acrescida ao total do débito e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Efetuado o pagamento, ou no silêncio, dê-se vista ao exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.