Janaina Guimaraes Turrini Ferreira
Janaina Guimaraes Turrini Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 248510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Guimaraes Turrini Ferreira possui 44 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPA, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPA, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
JANAINA GUIMARAES TURRINI FERREIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0879563-51.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS SENTENÇA Consoante dispõe o art. 924, do CPC, em seu inciso segundo, será extinta a execução quando o devedor satisfizer a obrigação, o que foi demonstrado pela manifestação da autora nos autos. Dessarte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC. Segue a minuta do desbloqueio. P.I. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NOVA IGUAÇU, 10 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004519-20.2018.8.26.0541 (processo principal 1001967-02.2017.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - LAURA MARTIN GAIOLA - VALERIA ALVES DE SOUZA - Vistos. Fls. 207: manifeste-se a executada. Int. - ADV: FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB 248510/RJ), WESLEY RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 354728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002819-12.2014.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Justiça Pública - ROGERIO NASCIMENTO POLO - ROTAREX BRASIL LTDA - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão reproduzida nos autos (fls. 8907/8912), restabeleceu a sentença de extinção da punibilidade (fls. 4885/4886) proferida por este juízo, que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva dos até então investigados em relação às condutas que eram apuradas nos autos. Em outros termos, cassou o V. Acórdão da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 5753/5757), de modo que a sentença extintiva voltou a produzir seus regulares efeitos, de modo imediato. Por consequência, restabelecidos os efeitos da sentença, todos os atos subsequentes, como o oferecimento e o recebimento da denúncia restaram suplantados, cortando seus efeitos, pelo julgamento superveniente do Superior Tribunal de Justiça. Justamente pelo recurso interposto contra a decisão monocrática da lavra do Ministro Jesuíno Rissato (fls. 8907/8912) não possuir efeito suspensivo é que tem eficácia imediata, não podendo ser ignorada. Entendimento em sentido contrário implicaria em constrangimento ilegal ao acusado, que se veria obrigado a participar de instrução probatória quando houve decisão do Superior Tribunal de Justiça restabelecendo a extinção de sua punibilidade, anteriormente reconhecida por sentença (fls. 4885/4886). Equivaleria a se passar à instrução processual, ainda que prolatada de sentença de extinção da punibilidade, na pendência de do recurso em sentido estrito interposto pela vítima, sob a perspectiva de que poderia se reformada. Ainda que haja perspectiva e temor com a consumação de eventual (nova) prescrição da pretensão punitiva, não se pode atropelar a marcha processual, com a violação dos direitos constitucionais do acusado, apenas porque a vítima vislumbra prejuízo aos seus direitos. O Poder Judiciário deve cumprir sua missão constitucional, não podendo se curvar aos exclusivos interesses da vítima, ainda mais sob o abjeto argumento, por vezes reiterado nos autos, de que o Estado e seu presentante será diretamente responsabilizado e processado caso a vítima não alcance seus objetivos. Existe demanda cível (autos 1036745-23.2014.8.26.0114), em grau recursal, em que a vítima reclama seus alegados prejuízos financeiros cujo prosseguimento independe do desfecho da presente ação criminal. Observa-se, no mais, pela consulta ao andamento processual ora encartado aos autos, que ainda está pendente de julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça o recurso promovido contra a decisão de fls. 8907/8912. Assim, aguarde-se por mais 180 (cento e oitenta) dias notícia sobre o julgamento. Intimem-se. Valinhos, 14 de maio de 2025. - ADV: URBANO CARLOS SALVADOR DE OLIVEIRA FIORESE (OAB 378769/SP), ADRIANA FLORES ALVARENGA (OAB 287787/SP), AMELIA EMY REBOUÇAS IMASAKI (OAB 286435/SP), JANAINA GUIMARÃES TURRINI FERREIRA (OAB 248510/SP), RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO (OAB 126739/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), URBANO CARLOS SALVADOR DE OLIVEIRA FIORESE (OAB 378769/SP), CARLOS AUGUSTO MANFRIN RIBAS FERREIRA (OAB 320519/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0811162-63.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA LOPES DE SOUZA RÉU: ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO, NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. D E S P A C H O 1. Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2. Renove-se a remessa ao juiz leigo. NOVA IGUAÇU, 28 de maio de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPor consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme art. 487, I, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, pois o autor decaiu de
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Vitória Silva de Alcantara (OAB 515242/SP), Flavia Eugenia Dornella (OAB 248510/RJ) Processo 0001724-49.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Souza Pedroso de Oliveira - Exectda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Primeiramente, providencie a advogada subscritora da petição inicial, no prazo de 15 dias, a juntada da procuração outorgada pela parte exequente. Regularizado, remetam-se os autos ao M.P. Em seguida, conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB 112922/SP), Vitória Silva de Alcantara (OAB 515242/SP), Flavia Eugenia Dornella (OAB 248510/RJ) Processo 0001724-49.2025.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Souza Pedroso de Oliveira - Exectda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Primeiramente, providencie a advogada subscritora da petição inicial, no prazo de 15 dias, a juntada da procuração outorgada pela parte exequente. Regularizado, remetam-se os autos ao M.P. Em seguida, conclusos. Intime-se.