Alberto Jose Borges Mancilha

Alberto Jose Borges Mancilha

Número da OAB: OAB/SP 248812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alberto Jose Borges Mancilha possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRJ, TRF1, TRF3
Nome: ALBERTO JOSE BORGES MANCILHA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) APELAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000865-45.2017.5.02.0255 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 3 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300428500000270583478?instancia=2
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001169-98.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: SILVIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7d636 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO   DESPACHO #id:c9e7733 DEFIRO o pedido da parte executada. Expeça-se certidão de habilitação de crédito junto a recuperação judicial. Após, intime-se a parte reclamante para que providencie o pedido de habilitação do crédito no juízo da Recuperação judicial e comprove nos presentes autos no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe à parte credora a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte a parte exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Caso haja a comprovação da habilitação do crédito no juízo da Recuperação judicial, fica suspensa a presente execução até comprovação da satisfação integral do débito no referido juízo, devendo o processo ser remetido à tarefa “Sobrestamento” do PJE. Motivo: Falência ou Recuperação Judicial (50142); Prazo: 60 meses. SAO VICENTE/SP, 11 de julho de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DOS SANTOS SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001169-98.2024.5.02.0481 RECLAMANTE: SILVIO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7d636 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. VALERIA CALASANS RICARDO   DESPACHO #id:c9e7733 DEFIRO o pedido da parte executada. Expeça-se certidão de habilitação de crédito junto a recuperação judicial. Após, intime-se a parte reclamante para que providencie o pedido de habilitação do crédito no juízo da Recuperação judicial e comprove nos presentes autos no prazo de 30 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe à parte credora a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte a parte exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Caso haja a comprovação da habilitação do crédito no juízo da Recuperação judicial, fica suspensa a presente execução até comprovação da satisfação integral do débito no referido juízo, devendo o processo ser remetido à tarefa “Sobrestamento” do PJE. Motivo: Falência ou Recuperação Judicial (50142); Prazo: 60 meses. SAO VICENTE/SP, 11 de julho de 2025. FRANCISCO CHARLES FLORENTINO DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GMV GERENCIAMENTO DE TRANSPORTES EIRELI
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000865-45.2017.5.02.0255 RECLAMANTE: CICERO ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c0c05 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 07 de julho de 2025. EZEQUIEL APARECIDO IGNACIO Servidor DECISÃO O(a) recorrente apresentou Agravo de Petição em 04/07/2025, portanto, tempestivo. O(a) agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Representação regular.Assim, recebo o recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, pertinentes à espécie.Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, para regular processamento e julgamento do(s) apelo(s). CUBATAO/SP, 08 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ANTONIO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036648-40.2003.8.26.0562 (562.01.2003.036648) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Alessandro Borges de Santana - Vistos. Fls.1055: Os salários ou proventos da aposentadoria visam resguardar o mínimo necessário para dignidade da pessoa humana, não demonstrado nesse momento que o executado recebe um valor acima da média da população. Assim, indefiro o requerimento. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Execução - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de penhora de 30% dos rendimentos da parte executada - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração do executado ultrapassa 50 salários-mínimos mensais - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2363605-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025). Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), JULIO CESAR CARVALHO MINEIRO (OAB 320170/SP), IVANA MOURE COSTA MIRANDA (OAB 100238/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), MIGUEL ESTEFAN JUNIOR (OAB 121675/SP), ALBERTO JOSE BORGES MANCILHA (OAB 248812/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001247-34.2023.5.02.0447 RECLAMANTE: ADRIANO ROZENDO LEONARDO RECLAMADO: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2318076 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário pelo autor. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representado, tempestiva a manifestação, sem condenação de custas e sem depósito recursal pelo recorrente, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ROZENDO LEONARDO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001247-34.2023.5.02.0447 RECLAMANTE: ADRIANO ROZENDO LEONARDO RECLAMADO: GLOBAL SHIP SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2318076 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP, em face da interposição de Recurso Ordinário pelo autor. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DECISÃO Devidamente representado, tempestiva a manifestação, sem condenação de custas e sem depósito recursal pelo recorrente, por presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso ordinário. Intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso, servindo cópia da presente decisão, a ser publicada no diário eletrônico da Justiça do Trabalho, como intimação para todos os efeitos. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SHIP SERVICE LTDA - AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A.
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