Claudia Patricia Stricagnolo

Claudia Patricia Stricagnolo

Número da OAB: OAB/SP 248833

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJDFT, TJRJ, TJRS, TRT12, TJSC, TJBA, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001023-97.2025.5.02.0715 REQUERENTE: ROOUT SEGURANCA E FACILITIES LTDA REQUERIDO: GHERRARD LUCCA CYRILLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f319f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. MAYARA DA SILVA EUGENIO   DESPACHO Vistos. As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com base no art. 855-B e ss. da CLT.  Por medida de economia e celeridade processual, requisitos da homologação, designa-se audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO para oitiva das requerentes para  14/07/2025 08:30 horas , a ser realizada de forma telepresencial, com utilização da Plataforma Zoom. Para participar da audiência/reunião basta  acessar o link abaixo disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com conexão à internet e seguir as instruções que aparecem na tela, não havendo necessidade de cadastramento prévio. Link da videoconferência:https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81268308618?pwd=Z0MZZ6TpDdbf9a2vlLY0Upd4jEwSdt.1 ID da reunião: 812 6830 8618 Senha: vtsps15 Recomenda-se que o acesso à sala seja feito com antecedência de 15 minutos. As partes deverão permanecer na sala de espera virtual até que seja autorizado seu ingresso pelo organizador. Pontue-se, por oportuno que, ficam os requerentes cientes de que as condições para homologação também serão analisadas em audiência, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – a inocorrência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT, que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador. a) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; b) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade. Além disso, devem ser anexados os cálculos corretos das verbas rescisórias, bem como, se aplicável, o comprovante de pagamento total ou parcial das referidas verbas, garantindo a transparência e a precisão na análise da rescisão contratual; c) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de aplicação da multa prevista no mesmo artigo. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; d) Nos processos de homologação de acordo extrajudicial não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT; e) Da discriminação das parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); f) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; g) Ficam os requerentes cientes de que a extensão da quitação, aplicável à espécie, será analisada, caso a caso, diante do cumprimento dos requisitos previstos pela Resolução CNJ nº 586/2024, sempre respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública para tanto, portanto, está condicionada a que ambos os requerentes explicitem, de forma expressa nos autos, a hipótese de quitação atentando-se, especialmente aos arts. 1º, IV, e art. 4º da referida norma (Resolução CNJ nº 586/2024); h) Dá-se aos requerentes prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos acima indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º, da CLT ou demais casos legais, não isentará o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo). Assim, determino o recolhimento pelos requerentes do valor integral das custas, no importe de 2% do valor da causa, no prazo de 5 (cindo) dias úteis. O acompanhamento das pautas diárias pelas partes pode ser feito através do aplicativo para celular "JTe", disponível também na versão web através do link https://jte.csjt.jus.br/ Eventual impossibilidade técnica das partes para acesso à sala de audiência virtual será analisada, caso a caso, no momento da realização do ato processual. No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROOUT SEGURANCA E FACILITIES LTDA
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001023-97.2025.5.02.0715 REQUERENTE: ROOUT SEGURANCA E FACILITIES LTDA REQUERIDO: GHERRARD LUCCA CYRILLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f319f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. MAYARA DA SILVA EUGENIO   DESPACHO Vistos. As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com base no art. 855-B e ss. da CLT.  Por medida de economia e celeridade processual, requisitos da homologação, designa-se audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO para oitiva das requerentes para  14/07/2025 08:30 horas , a ser realizada de forma telepresencial, com utilização da Plataforma Zoom. Para participar da audiência/reunião basta  acessar o link abaixo disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com conexão à internet e seguir as instruções que aparecem na tela, não havendo necessidade de cadastramento prévio. Link da videoconferência:https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81268308618?pwd=Z0MZZ6TpDdbf9a2vlLY0Upd4jEwSdt.1 ID da reunião: 812 6830 8618 Senha: vtsps15 Recomenda-se que o acesso à sala seja feito com antecedência de 15 minutos. As partes deverão permanecer na sala de espera virtual até que seja autorizado seu ingresso pelo organizador. Pontue-se, por oportuno que, ficam os requerentes cientes de que as condições para homologação também serão analisadas em audiência, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – a inocorrência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT, que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador. a) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; b) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade. Além disso, devem ser anexados os cálculos corretos das verbas rescisórias, bem como, se aplicável, o comprovante de pagamento total ou parcial das referidas verbas, garantindo a transparência e a precisão na análise da rescisão contratual; c) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de aplicação da multa prevista no mesmo artigo. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; d) Nos processos de homologação de acordo extrajudicial não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT; e) Da discriminação das parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); f) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; g) Ficam os requerentes cientes de que a extensão da quitação, aplicável à espécie, será analisada, caso a caso, diante do cumprimento dos requisitos previstos pela Resolução CNJ nº 586/2024, sempre respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública para tanto, portanto, está condicionada a que ambos os requerentes explicitem, de forma expressa nos autos, a hipótese de quitação atentando-se, especialmente aos arts. 1º, IV, e art. 4º da referida norma (Resolução CNJ nº 586/2024); h) Dá-se aos requerentes prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos acima indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º, da CLT ou demais casos legais, não isentará o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo). Assim, determino o recolhimento pelos requerentes do valor integral das custas, no importe de 2% do valor da causa, no prazo de 5 (cindo) dias úteis. O acompanhamento das pautas diárias pelas partes pode ser feito através do aplicativo para celular "JTe", disponível também na versão web através do link https://jte.csjt.jus.br/ Eventual impossibilidade técnica das partes para acesso à sala de audiência virtual será analisada, caso a caso, no momento da realização do ato processual. No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GHERRARD LUCCA CYRILLO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0236600-22.2008.5.12.0026 RECLAMANTE: SIMONE MARIA FERNANDES DA CUNHA E OUTROS (5) RECLAMADO: CARMO & ABOULHOSSEM LTDA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO - DJEN   Destinatário: SIMONE MARIA FERNANDES DA CUNHA   Fica V. Sa. intimado para manifestar-se acerca da petição de Id b3b62ca. Prazo: 5 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. DEBORA THAIS TANAHARA TOMIYOSHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE MARIA FERNANDES DA CUNHA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0236600-22.2008.5.12.0026 RECLAMANTE: SIMONE MARIA FERNANDES DA CUNHA E OUTROS (5) RECLAMADO: CARMO & ABOULHOSSEM LTDA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO - DJEN   Destinatário: ZELAIR VALDETE DE OLIVEIRA DE SOUZA   Fica V. Sa. intimado para manifestar-se acerca da petição de Id b3b62ca. Prazo: 5 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. DEBORA THAIS TANAHARA TOMIYOSHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ZELAIR VALDETE DE OLIVEIRA DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0236600-22.2008.5.12.0026 RECLAMANTE: SIMONE MARIA FERNANDES DA CUNHA E OUTROS (5) RECLAMADO: CARMO & ABOULHOSSEM LTDA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO - DJEN   Destinatário: VILSON CORREA DOS SANTOS   Fica V. Sa. intimado para manifestar-se acerca da petição de Id b3b62ca. Prazo: 5 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. DEBORA THAIS TANAHARA TOMIYOSHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VILSON CORREA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0236600-22.2008.5.12.0026 RECLAMANTE: SIMONE MARIA FERNANDES DA CUNHA E OUTROS (5) RECLAMADO: CARMO & ABOULHOSSEM LTDA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO - DJEN   Destinatário: FABRICIO LOHN   Fica V. Sa. intimado para manifestar-se acerca da petição de Id b3b62ca. Prazo: 5 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. DEBORA THAIS TANAHARA TOMIYOSHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO LOHN
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0236600-22.2008.5.12.0026 RECLAMANTE: SIMONE MARIA FERNANDES DA CUNHA E OUTROS (5) RECLAMADO: CARMO & ABOULHOSSEM LTDA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO - DJEN   Destinatário: LEANDRO BERNARDES GARCEZ   Fica V. Sa. intimado para manifestar-se acerca da petição de Id b3b62ca. Prazo: 5 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. DEBORA THAIS TANAHARA TOMIYOSHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO BERNARDES GARCEZ
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0236600-22.2008.5.12.0026 RECLAMANTE: SIMONE MARIA FERNANDES DA CUNHA E OUTROS (5) RECLAMADO: CARMO & ABOULHOSSEM LTDA E OUTROS (20) INTIMAÇÃO - DJEN   Destinatário: GILSON AUGUSTO MOREIRA CUNHA   Fica V. Sa. intimado para manifestar-se acerca da petição de Id b3b62ca. Prazo: 5 dias. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de julho de 2025. DEBORA THAIS TANAHARA TOMIYOSHI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GILSON AUGUSTO MOREIRA CUNHA
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001009-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Now Residencial In. Spe Ltda. - Danilo Cerqueira dos Santos - Vistos. Promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição determinada pela 7ª Vara de Osasco, oriunda do Processo nº 0009752-89.2024.8.26.0405, no valor de R$ 265.089,81, atualizado até junho de 2024, comunicando-se a adoção da providência àquele juízo, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Inobstante, esclareça-se que, nesta data, não há valores depositados em juízo para atendimento da ordem de constrição. Inclua-se, ainda, no sistema informatizado, o terceiro interessado e seu respectivo patrono. Outrossim, consigno desde logo à parte que sofreu a constrição que eventual impugnação ou insurgência deve ser apresentada nos autos onde determinada a penhora, e não nesta lide. No mais, cumpra a Serventia o quanto já determinado às folhas 220/221. Mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), JENIFFER NUSSE POLINARIO (OAB 460714/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), ALESSANDRA GALVÃO RANGEL (OAB 425053/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000915-15.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Now Residencial In. Spe Ltda. - Danilo Cerqueira dos Santos - Vistos. Promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição oriunda da 7ª Vara Cível de Osasco, oriunda do Processo n. 0003752-89.2024.8.26.0405, no valor de R$ 265.089,91, atualizado até junho de 2024 (fl. 433). Comunique-se a adoção da providência aos juízos acima indicados, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Inobstante, esclareça-se que, nesta data, não há valores disponíveis em juízo para atendimento da ordem de constrição e imediata transferência, haja vista a necessidade de realização de concurso de credores, em razão de inúmeras penhoras no rosto dos autos existentes. Regularizadas as comunicações e os autos, tornem conclusos para instauração do concurso de credores. Intime-se. - ADV: EVA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), JENIFFER NUSSE POLINARIO (OAB 460714/SP), MILENA DELGADO SCALCO (OAB 200693/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP)
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