Claudia Patricia Stricagnolo
Claudia Patricia Stricagnolo
Número da OAB:
OAB/SP 248833
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TJDFT, TRT12, TJRS, TJSC, TJBA, TJRJ
Nome:
CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010852-66.2022.8.26.0405 (processo principal 1021978-33.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.C.S. - S.S.S. e outro - Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos determinada pelo r. Juízo da 2ª Vara Cível Local, nos autos do processo nº 1000915-15.2022.8.26.0405, valor da execução R$ 57.265,48. Ciência ao exequente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), ITALO RENO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003752-89.2024.8.26.0405 (processo principal 1025733-65.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Gomes de Oliveira Brito - Skyline Securitizadora S.a. - - Skyline Tecnologia da Informação Ltda - - Skylinegroup Participações S.a. - - Skyline Pagamentos Digitais Ltda - - Lemann Consultoria Empresarial Ltda - - Danilo Cerqueira dos Santos - - Skyline Educacional Ltda - "Republicação: "Vistas dos autos ao exequente para: manifeste-se em termos de prosseguimento." - ADV: RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), JENIFFER NUSSE POLINARIO (OAB 460714/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB 235454/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP)
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma , São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002606-17.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: MANFEMAQ - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, KIPO ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO - SP248833-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que acolheu incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ). MANFEMAQ - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA. E OUTRA, rés e ora agravantes, defendem que a desconsideração da personalidade jurídica é excepcional, apenas podendo ser determinada diante de prova de abuso de personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Aduzem que o inadimplemento tributário não é causa suficiente para a responsabilização de terceiros. Frisam que, no presente caso concreto, não há prova de abuso da personalidade jurídica da devedora originária. Relatam que, atualmente, não há qualquer nexo entre as atividades das empresas ou seus administradores. Suscitam, ainda, a prescrição intercorrente, dado que não ocorreu ato interruptivo desde o ajuizamento do feito executivo, em 14/08/2018. Requerem, a final, a antecipação de tutela. É uma síntese do necessário. Diante do recolhimento de custas (ID 314530170), dou por prejudicada a certidão ID 313629183 no ponto em que atesta a ausência de seu recolhimento. Acerca da possibilidade de antecipação de tutela ou atribuição de efeito suspensivo no agravo de instrumento, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Evidencia-se, assim, que a outorga do efeito suspensivo ou a antecipação de tutela é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se verifique o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a probabilidade de provimento do recurso. De início, analisando o inteiro teor da decisão agravada (ID 346711892 na origem), verifica-se que a ocorrência de prescrição intercorrente não foi analisada pelo Juízo de 1º grau de jurisdição. A princípio, a matéria não pode ser apreciada diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância. No mais, não há definição legal de Grupo Econômico em normas tributárias. Aplica-se, em analogia, o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, verbis: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. (...) § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Interpretando o dispositivo, já no campo tributário, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não basta o liame econômico para configuração do Grupo; faz-se necessário identificar vínculo jurídico efetivo entre as empresas com relação à operação tributada. Nesse sentido: STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1535048/PR, j. 08/09/2015, DJe 21/09/2015, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp n. 1.540.683/PE, j. 21/03/2019, DJe de 02/04/2019, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES. Frise-se que não se exige que todas integrantes do grupo econômico efetivamente realizem o fato gerador. O que é necessário identificar é o vínculo real, seja mediante confusão patrimonial ou fraude, demonstrativo da atuação conjunta na prática fiscal irregular. No caso concreto, a matéria de fato foi assim sintetizada pelo Juízo de origem (ID 346711892 na origem): "Com efeito, a União Federal - Fazenda Nacional demonstrou que a sociedade empresária MANFEMAQ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS foi constituída em 2012 por MARLI LUIZA GASPAR ISSHIKI e FERNANDA MAYUMI ISSHIKI, mãe e filha, a primeira também sócia da empresa ISSHIKI & CIA (atual ISSHIKI INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA) ao lado de seu cônjuge MAKOTO ISSHIKI, explorando o mesmo ramo de atividade (ID 307489827). Demonstrou que ambas atuavam no mesmo endereço, além de trazer elementos demonstrando que a ISSHIKI teve redução de faturamento, situação diametralmente oposta à da empresa MANFEMAQ, cujo faturamento se expande exponencialmente desde 2018. Além disso, trouxe elementos acerca da migração de empregados de uma para outra, consoante extrato juntado em ID 307489831. No que tange ao faturamento da empresa ISSHIKI, a mesma não possui faturamento desde 2021, mas desde o ano de 2018 passou a apresentar drástica redução de movimentações/operações financeiras. Segundo a Fazenda Nacional, "o último faturamento expressivo da empresa remonta a 2016, em que, apesar da omissão de declarações, registrou mais de seiscentos mil reais em NFes". Ainda, as requeridas outorgaram procuração ad judicia para mesma advogada, e as contestações trazem os mesmos elementos e teses de defesa. Por fim, apresentou nota fiscal emitida pela empresa MANFEMAQ com timbre "MSA MÁQUINAS SANTO ANDRÉ", mesmo timbre que ilustra não só o site da empresa ISSHIKI, como também é mencionada no próprio "corpo" do site: www.msaonline.com.br (ID 307489834 e 307489828). Tais fatos e provas evidenciam típico caso de sucessão empresarial, em que uma empresa devedora de tributos transfere sua atividade econômica à empresa sucessora, a margem de qualquer formalização/regularização empresarial. Quanto à empresa KIPO ADMINISTRAÇÃO LTDA, em 2017/2018, a Sr. FERNANDA MAYUMI ISSHIKI funda a empresa KIPO ADMINISTRAÇÃO LTDA, em sociedade com a empresa ISSHIKI INDÚSTRIA DE MÁQUINAS, administrada por seu pai, que integraliza sua participação no capital social da empresa com o imóvel matriculado sob o nº 67.201 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba (ID 307489829). Em 2023, ISSHIKI se retira da sociedade, todavia, não houve redução do capital social da empresa remanescente (KIPO ADMINISTRAÇÃO LTDA), indicando que a constituição da sociedade foi a forma encontrada pela empresa ISSHIKI para transferência e controle do referido imóvel à KIPO ADMINISTRAÇÃO LTDA. Ocorre que a empresa ISSHIKI, na época em que integralizou o imóvel em questão, já respondia por débitos inscritos em dívida ativa, o que gera a conclusão de que a transação societária envolvendo o imóvel em questão se deu em fraude à execução. Portanto, há prova suficiente a comprovar a sucessão empresarial de ISSHIKI por MANFEMAQ, prova não ilidida pelas rés". Nesse quadro, a menos a princípio, não se identifica plausibilidade jurídica nas arguições, devendo ser mantida a r. decisão pelos seus próprios fundamentos. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Comunique-se ao digno Juízo de 1º grau de jurisdição. Publique-se. Intime-se, inclusive para resposta. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004858-47.2017.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: CVS COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS DE CARTOES EIRELI Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO - SP248833 IMPETRADO: DELEGADO RECEITA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, intimo as partes do seguinte texto: “Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos presentes autos, advindos do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Requeiram o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silente, remetam-se os autos ao arquivo, procedendo-se às devidas anotações”. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006337-53.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Beatrice de Jesus Braga Caporrino - Idb Intermediação e Agenciamento de Serviços Em Sites Ltda. - Não há omissão, contradição ou obscuridade. Por ocasião do saneador, dissemos: "A ré é parte legítima pois explora atividade rentável de oferta de condutores compartilhados ao público e, de tal modo, é responsável por atos culposos causados por imprudência do condutor que estava alcoolizado e deu causa a acidente de veículo. A ré não nega o fato de que seu condutor estava dirigindo sob efeito de álcool, fato que está comprovado pelo BOPM (fls. 44/49). Daí que a ré é responsável pelos danos causados à autora. A controvérsia, assim, cinge-se aos danos." Não houve recurso. Na sentença, dissemos: "Em decisão saneadora, afastamentos a ilegitimidade e reconhecemos incontroverso o fato, de modo que apura-se o dano". Quanto ao valor, juízo não está adistrito aos valores de indenização por dano moral indicados na inicial, observando que deixamos claro entendimento quanto à considerar que o dano estético é, em nosso entendimento, forma de dano moral, e que os valores são atualizados da sentença, de modo que há um lapso entre o ajuizamento e a fixação do valor. Por fim, o juízo não "decreta nula" a própria sentença por meio de embargos. Os embargos têm natureza manifestamente infringente. A irresignação da parte deve ser veiculada pelo recurso adequado. Do exposto, rejeito os embargos. Int. - ADV: TATIANA GUIMARÃES FERRAZ ANDRADE (OAB 242236/SP), JULIO CESAR FRANCO LEITE (OAB 460738/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001349-53.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 19/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001331-50.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Wimbledon - Espólio de Felinto (Filinto) Antonio Ludovice e outro - Interposto recurso de apelação. Manifeste-se o apeladonoprazode15dias (art. 1010, § 1º, Novo Código de Processo Civil). Após, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: ALVARO FUMIS EDUARDO (OAB 330926/SP), CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP)
-
Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5096860-81.2021.8.21.0001/RS AUTOR : LORIS DOMINGOS ALBA ADVOGADO(A) : VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO (OAB GO041827) AUTOR : JHIEIVINIS DHIORIS DA CAS ALBA ADVOGADO(A) : VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO (OAB GO041827) AUTOR : EVERTON MATHEUS DA CAS ALBA ADVOGADO(A) : VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO (OAB GO041827) RÉU : ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB SP248833) RÉU : ARENA CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI ADVOGADO(A) : CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB SP248833) RÉU : GERALDO FERREIRA OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : CAMILO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB MG161672) ADVOGADO(A) : CAMILA FERNANDA DE CASTRO COELHO (OAB MG200081) ADVOGADO(A) : PHILIPE MACIEL DO AMARAL (OAB MG158026) RÉU : EDENIA GOMES VIDAL ADVOGADO(A) : CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB SP248833) RÉU : LEANDRO VALVERDE BRITO ADVOGADO(A) : CARLA AURELIA DE OLIVEIRA PIOTTO (OAB SP341596) RÉU : ANTONIO FRANCISCO GOMES BARROS ADVOGADO(A) : CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB SP248833) DESPACHO/DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte autora para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, suprindo a falta em 15 dias, sob pena de extinção. Expeça-se carta AR.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045613-86.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leticia da Silva Flausino - A.L. - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá a parte credora (executado Ariane Lisboa), dentro do prazo de 10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido e que deverá ser obtido junto ao sítio eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, deposito bloqueio, valor R$ 297,71, conforme determinação r. Despacho fls. 81, ou se preferirem que a transferência do crédito seja feita diretamente para conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso ainda não tenha sido feita, procuração com poderes específicos para: "receber e dar quitação", conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP), MICHELLE CAVALARI TEIXEIRA (OAB 497219/SP)