Denis De Oliveira Ramos Souza
Denis De Oliveira Ramos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 248843
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis De Oliveira Ramos Souza possui 118 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJPA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRF3, TJPA, TJSP, TJSE
Nome:
DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
USUCAPIãO (10)
EXECUçãO FISCAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000176-16.2021.8.26.0269 (processo principal 1006576-68.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Valdinéia Barbosa Suda - Antônio Carlos Dell´agnelo & Cia Ltda EPP - Lazer e Cia Piscinas - - Pentair Sibrape Ind. Com. Eq. Aquaticos e Filtragem Ltda - - Doris de Barros Campos Dell'Agnelo e outros - Vista às partes do aludo pericial de págs. 389/426. Vista ao autor de págs. 427/471. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), JAYME FERREIRA (OAB 141368/SP), WILSON GUILHERME BARBOSA GARCIA VARGAS (OAB 318871/SP), THAÍS VIEIRA VENÂNCIO (OAB 305913/SP), THAÍS VIEIRA VENÂNCIO (OAB 305913/SP), ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA (OAB 156194/SP), DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP), ANDERSON ANTONIO HERGESEL (OAB 228984/SP), ANDERSON ANTONIO HERGESEL (OAB 228984/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA (OAB 156194/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001784-43.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Grillo - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005173-88.2025.4.03.6315 / 3ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: GONCALVES MACHADO Advogado do(a) AUTOR: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA - SP248843 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO D E C I S Ã O Ciência à parte autora da redistribuição do feito à 3ª Vara Federal de Sorocaba. Considerando a necessidade de que a petição inicial esteja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), bem como o dever de cooperação entre os sujeitos processuais para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva (CPC, art. 6), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do CPC, art. 6º: a. Juntar aos autos documentação que comprove a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento ao SUS, a ausência do pedido de incorporação ou a mora na apreciação, observados os prazos previstos nos arts. 19-Q e 19-R da Lei n. 8.080/90 e do Decreto n. 7.646/2011; b. Juntar aos autos documentação que demonstre a existência de evidências científicas de alto nível sobre a eficácia do medicamento, unicamente mediante apontamento de ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise, com a respectiva fonte; c. Juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência econômica impeditiva do custeio próprio do tratamento pleiteado pelo período pretendido, como holerites, contracheques e declarações de renda. Intimem-se. RENATA CRISTINA PEREIRA Juíza Federal Substituta SOROCABA, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003177-19.2020.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: SANTINA SEBASTIAO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA - SP248843 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007814-13.2020.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: RICARDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA - SP248843 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005451-55.2023.8.26.0269 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jonas Cleto - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). - ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000473-13.2025.8.26.0269 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga na data de 27/06/2025.