Roberta Souza Carvalho De Moura
Roberta Souza Carvalho De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 248927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Souza Carvalho De Moura possui 169 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT19, TST, TRT4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TRT19, TST, TRT4, TRT5, TJPR, TRF3, TRT2, TJSP, TRT3, TRT1, TRT15
Nome:
ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA
📅 Atividade Recente
98
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
169
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (105)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000644-59.2025.5.02.0036 distribuído para 36ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 1001666-11.2023.5.02.0041 AGRAVANTE: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (1) AGRAVADO: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AIRR-1001666-11.2023.5.02.0041 AGRAVANTE: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA e outros (1) AGRAVADO: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA e outros (2) CEJUSC/pcbr DESPACHO 1. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 24/04/2025. 2. Mediante a petição de id-aadeb55, BREDY GUERRIER e TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes. 3. Inicialmente, por meio do despacho de id-d3002db, as partes acordantes foram instadas a informar sobre a extensão da quitação e se remanescia interesse em prosseguir com o acordo com as devidas adequações quanto ao recolhimento do FGTS. Em resposta, por meio da manifestação de id-a1b3a47 as partes prestaram os devidos esclarecimentos acerca dos pontos abordados na referida intimação. 4. Contudo, as partes pactuaram, cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, também estipulando o retorno do processo ao status quo ante para prosseguimento da execução, inclusive em face da reclamada Município de São Paulo, em caso de inadimplemento, Conforme disposto na cláusula: "A segunda reclamada (Município de São Paulo) não participa da presente avença, não sendo responsável pelo ajuste, razão pela qual as partes requerem que o processo fique suspenso em relação a ela até integral cumprimento da avença". 5. Convém esclarecer que a multa por descumprimento não poderá ser executada contra a litisconsorte que não participou ou não anuiu expressamente ao acordo. Essa ressalva deverá ser consignada entre as partes que transigiram, com a consequente outorga de quitação à parte não signatária. Outrossim, o inadimplemento do acordo, havendo pedido de suspensão do feito nesta fase recursal, implicará o retorno dos autos para o prosseguimento e análise do recurso pendente, vedada a imediata execução do ajuste inadimplido. 6. Desse modo, tendo em vista a incompatibilidade das cláusulas, intimem-se as partes para adequar os termos do acordo até o dia 01/08/2025, apresentando nova minuta de acordo, se for o caso, sob pena de não homologação da avença nos termos em que apresentada. 7. À SEGVP para as providências cabíveis. 8. Recebida a manifestação, à conclusão. 9. Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Brasília, 04 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 1001666-11.2023.5.02.0041 AGRAVANTE: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (1) AGRAVADO: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AIRR-1001666-11.2023.5.02.0041 AGRAVANTE: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA e outros (1) AGRAVADO: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA e outros (2) CEJUSC/pcbr DESPACHO 1. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 24/04/2025. 2. Mediante a petição de id-aadeb55, BREDY GUERRIER e TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes. 3. Inicialmente, por meio do despacho de id-d3002db, as partes acordantes foram instadas a informar sobre a extensão da quitação e se remanescia interesse em prosseguir com o acordo com as devidas adequações quanto ao recolhimento do FGTS. Em resposta, por meio da manifestação de id-a1b3a47 as partes prestaram os devidos esclarecimentos acerca dos pontos abordados na referida intimação. 4. Contudo, as partes pactuaram, cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, também estipulando o retorno do processo ao status quo ante para prosseguimento da execução, inclusive em face da reclamada Município de São Paulo, em caso de inadimplemento, Conforme disposto na cláusula: "A segunda reclamada (Município de São Paulo) não participa da presente avença, não sendo responsável pelo ajuste, razão pela qual as partes requerem que o processo fique suspenso em relação a ela até integral cumprimento da avença". 5. Convém esclarecer que a multa por descumprimento não poderá ser executada contra a litisconsorte que não participou ou não anuiu expressamente ao acordo. Essa ressalva deverá ser consignada entre as partes que transigiram, com a consequente outorga de quitação à parte não signatária. Outrossim, o inadimplemento do acordo, havendo pedido de suspensão do feito nesta fase recursal, implicará o retorno dos autos para o prosseguimento e análise do recurso pendente, vedada a imediata execução do ajuste inadimplido. 6. Desse modo, tendo em vista a incompatibilidade das cláusulas, intimem-se as partes para adequar os termos do acordo até o dia 01/08/2025, apresentando nova minuta de acordo, se for o caso, sob pena de não homologação da avença nos termos em que apresentada. 7. À SEGVP para as providências cabíveis. 8. Recebida a manifestação, à conclusão. 9. Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Brasília, 04 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO AIRR 1001666-11.2023.5.02.0041 AGRAVANTE: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (1) AGRAVADO: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AIRR-1001666-11.2023.5.02.0041 AGRAVANTE: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA e outros (1) AGRAVADO: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA e outros (2) CEJUSC/pcbr DESPACHO 1. Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 24/04/2025. 2. Mediante a petição de id-aadeb55, BREDY GUERRIER e TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes. 3. Inicialmente, por meio do despacho de id-d3002db, as partes acordantes foram instadas a informar sobre a extensão da quitação e se remanescia interesse em prosseguir com o acordo com as devidas adequações quanto ao recolhimento do FGTS. Em resposta, por meio da manifestação de id-a1b3a47 as partes prestaram os devidos esclarecimentos acerca dos pontos abordados na referida intimação. 4. Contudo, as partes pactuaram, cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, também estipulando o retorno do processo ao status quo ante para prosseguimento da execução, inclusive em face da reclamada Município de São Paulo, em caso de inadimplemento, Conforme disposto na cláusula: "A segunda reclamada (Município de São Paulo) não participa da presente avença, não sendo responsável pelo ajuste, razão pela qual as partes requerem que o processo fique suspenso em relação a ela até integral cumprimento da avença". 5. Convém esclarecer que a multa por descumprimento não poderá ser executada contra a litisconsorte que não participou ou não anuiu expressamente ao acordo. Essa ressalva deverá ser consignada entre as partes que transigiram, com a consequente outorga de quitação à parte não signatária. Outrossim, o inadimplemento do acordo, havendo pedido de suspensão do feito nesta fase recursal, implicará o retorno dos autos para o prosseguimento e análise do recurso pendente, vedada a imediata execução do ajuste inadimplido. 6. Desse modo, tendo em vista a incompatibilidade das cláusulas, intimem-se as partes para adequar os termos do acordo até o dia 01/08/2025, apresentando nova minuta de acordo, se for o caso, sob pena de não homologação da avença nos termos em que apresentada. 7. À SEGVP para as providências cabíveis. 8. Recebida a manifestação, à conclusão. 9. Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Brasília, 04 de julho de 2025. ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BREDY GUERRIER
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002034-94.2024.5.02.0005 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 3 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000759-90.2025.5.02.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000746-30.2025.5.02.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1