Roberta Souza Carvalho De Moura

Roberta Souza Carvalho De Moura

Número da OAB: OAB/SP 248927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Souza Carvalho De Moura possui 211 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 116 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT4, TRT5, TRT1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 211
Tribunais: TRT4, TRT5, TRT1, TJPR, TRT2, TST, TRT15, TRT3, TRT19, TRF3, TJSP
Nome: ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA

📅 Atividade Recente

116
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
211
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (118) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000727-78.2025.5.02.0035 RECLAMANTE: DANIEL ALVES DE SOUZA RECLAMADO: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055c641 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIZA AUGUSTO DE ALVARENGA Assessor DESPACHO Considerando que a necessidade de readequação de pauta em virtude do 12° Ciclo de Formação Continuada para Magistrados e Magistradas do TRT2, fica redesignada audiência UNA, na forma presencial, para o dia 19/08/2025 09:40 horas, nos termos do art. 844 da CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Testemunhas na forma do Art. 825 da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001131-24.2025.5.02.0070 REQUERENTE: FABIO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA                                                                                        INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para contestar cálculos de liquidação, em oito dias (art. 879, § 2º, da CLT).   SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. ROBERTO SERINO NETTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001131-24.2025.5.02.0070 REQUERENTE: FABIO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LIMITADA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA                                                                                        INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. INTIMADO(A) para contestar cálculos de liquidação, em oito dias (art. 879, § 2º, da CLT).   SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. ROBERTO SERINO NETTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1002039-08.2024.5.02.0041 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 2 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301262700000270311875?instancia=2
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000501-36.2025.5.02.0015 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c1846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000501-36.2025.5.02.0015 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95c1846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004856-67.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Concrebem Concreto Usinado Eireli - Angico Transportes Ltda. - - Mineração Angico Ltda. - Relatório Fls. 561/565: Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da r. sentença proferida, alegando a existência de omissão e contradição a serem sanados. É o relatório. DECIDO. Fundamentação Hipóteses de cabimento dos embargos de declaração De acordo com o entendimento jurisprudencial: (i) (...) a omissão que enseja o cabimento dos embargos de declaração é aquela existente em relação aos questionamentos aos quais o julgador deveria se pronunciar, e não em relação àqueles que a parte quer ver julgados. (STJ, REsp 928.075/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 18/09/2007, p. 290); (ii) (...) a contradição permissiva da oposição de embargos de declaração é a que se faz presente dentro da própria decisão, e não quanto aos argumentos ou provas apresentadas pelas partes. (STJ, REsp 928.075/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 18/09/2007, p. 290 destaque adicionado); (iii) (...) a obscuridade passível de correção é a que se detecta no texto da decisão, referente à falta de clareza, sem relação com a análise das provas dos autos. Ausência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil. Decisões proferidas com base nas provas dos autos. 5. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 928.075/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 18/09/2007, p. 290); (iv) (...) o vício da contradição que autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, entre suas premissas e conclusões, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados. A contradição, portanto, consuma-se entre as premissas adotadas ou entre estas e a conclusão do acórdão hostilizado, o que não é o caso dos autos. (...). (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1280006/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 06/12/2012); (v) (...) a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado - por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão. Em outras palavras, o parâmetro da contrariedade não pode ser externo, como outro acórdão, ato normativa ou prova. (...). (STJ, AgRg no REsp 1189309/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 05/12/2013); (vi) (...) descabimento Embargos declaratórios que, ademais, não têm cabimento para correção de eventual errônea apreciação de prova (...). (TJSP, Embargos de Declaração nº 9124146-82.2008.8.26.0000, Relator(a): De Santi Ribeiro; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 11/12/2012; Data de registro: 12/12/2012 destaque adicionado); (vii) (...) frise-se, por oportuno, que, na verdade, a embargante objetiva com o seu recurso um verdadeiro reexame da prova, o que não é viável neste campo, pois afinal são 'incabíveis os embargos de declaração para o reexame de matéria sobre a qual a d embargada já havia se pronunciado, com inversão, em consequência do resultado final' (RSTJ 30/412), bem como 'para correção de errônea apreciação de prova, com a alteração do resultado do julgamento (STJ-3ª Turma, REsp 45.676-2-SP, rel. Min. Costa Leite, j. 10.05.94, deram provimento, v.u., DJU 27.06.94, p. 16.976)'. (...). (TJSP, Apelação nº 0012632-61.2010.8.26.0114, Relator(a): Valdecir José do Nascimento; Comarca: Campinas; Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/06/2016; Data de registro: 28/06/2016; Outros números: 12632612010826011450000 destaque adicionado); (viii) (...) pretensão de reapreciação de alegações e provas, com escopo de novo julgamento. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP, Embargos de Declaração nº 1099017-61.2015.8.26.0100, Relator(a): Roberto Mac Cracken; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/06/2016; Data de registro: 29/06/2016 destaque adicionado). E já na vigência do Novo Código de Processo Civil: (a) (...) o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...). (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016 destaque adicionado); (b) (...) não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. (...). (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 826.310/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 14/06/2016); (c) (...) não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC/1973 e o art. 1.022 do CPC/2015. (...). (STJ, EDcl nos EDcl no REsp 1186714/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016); (d) (...) os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (...). (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1127883/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 08/06/2016 destaque adicionado). E, por fim, na Egrégia Corte Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 4.Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1483155/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 03/08/2016 destaque adicionado) Omissão / Contradição Alega a requerente-embargante que a sentença proferida padece de omissão e contradição a serem reparadas. Todavia, sem razão. O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para o deslinde da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que respaldam a sua convicção no decidir. A decisão considerou todas as questões que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com clareza os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incorrer nos vícios a impor a oposição dos presentes embargos. Em verdade, o que pretende o(a) embargante é a reforma da decisão, eis que se insurge quanto a apreciação das teses levantadas nos autos. Deve fazer uso, portanto, do remédio processual adequado. Logo, não há qualquer omissão ou contradição a ser sanada. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença embargada. Permanece a sentença tal como lançada nos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALTIERIS FIORETTI BERNARDO (OAB 257576/SP), ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA TEIXEIRA (OAB 248927/SP), ALTIERIS FIORETTI BERNARDO (OAB 257576/SP), ROBERTA SOUZA CARVALHO DE MOURA TEIXEIRA (OAB 248927/SP), JOELMA FRANCO DA CUNHA (OAB 251046/SP), JOELMA FRANCO DA CUNHA (OAB 251046/SP), SHIRLEY BARBOSA GUERRINI (OAB 393929/SP), RAFAEL VAGNER LUIZ CASTRIGLINI (OAB 466884/SP)
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