Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior
Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior
Número da OAB:
OAB/SP 249423
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000477-13.2025.8.26.0169 - Guarda de Família - Guarda - V.L.S. - - M.L.S. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 74-75, realizado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista ter havido a homologação integral do acordo, com o qual o Ministério Público concordou, esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal das partes e do Ministério Público, por preclusão lógica. Expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) ilustre(s) advogado(a)(s) conveniado(a)(s) (fls. 07). Após a expedição da certidão de honorários, arquivem-se. - ADV: ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP), ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000451-49.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Paulo Sergio Ramalho - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª instância. Em cumprimento à v. Decisão monocrática de fls. 156-160 que não conheceu do recurso e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Duartina, proceda-se conforme determinado. Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível de Duartina, com as devidas anotações. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000669-43.2025.8.26.0169 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.C.D.F. - - T.S.C.D.F. - Vistos. Cuida-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos em favor dos filhos menores. Inicialmente, cabe corrigir de ofício o valor da causa, pois atribuído em desconformidade com os critérios estabelecidos no art. 292 do Código de Processo Civil. Com efeito, o art. 292, incisos III e VI e § 3º, do Código de Processo Civil, estabelece: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:(...) III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (...)§3º - O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. No caso em tela, fixado pelas partes, alimentos no importe de 297% (duzentos e noventa e sete por cento) do salário mínimo nacional, o que supera significativamente o limite estabelecido no inciso III do art. 7º, da Lei nº 11.608/2003. Assim, o valor da causa deve corresponder a soma do proveito econômico dos pedidos formulados, acrescido da somatória de 12 (doze) prestações mensais de alimentos. Em abono: ALIMENTOS Pretendida fixação em R$ 2.958,00. Valor da causa que deve corresponder a 12 vezes daquele pleiteado como alimentos. Autora que considerou juros e correção monetária Inadmissibilidade. Retificação do valor da causa que pode ser determinada ex officio pelo Juízo. Mero cálculo matemático. Extinção afastada. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0001678-83.2011.8.26.0416; Relator (a):Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Panorama -Vara Única; Data do Julgamento: 05/02/2013; Data de Registro: 07/02/2013) Dessarte, com base na prévia estimativa apresentada pelos autores, corrijo de ofício o valor da causa para R$127.682,21 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte um centavos), nos termos do art. 292, §3º, do Código de Processo Civil. Providenciem os autores, no prazo de 15 dias, a comprovação do pagamento das custas processuais iniciais nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. - ADV: ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP), ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500113-57.2020.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - S.N. - Vistos. Trata-se de crime de maus tratos, nos termos do artigo 136 do Código Penal, atribuído à ré acima. O Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da prescrição. É o breve relatório. Fundamento e decido. É o caso de reconhecimento da prescrição. No caso em tela, o prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal. Entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, transcorreu período superior a 03 (três) anos, sem qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Além disso, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Posto isso, julgo extinta a punibilidade da ré acima, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal e artigo 107, IV do Código Penal. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, expedida a certidão de honorários (fl. 101), arquivem-se os autos, lançando-se as movimentações 61615 e 22. P.I.C. - ADV: ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0401038-62.1996.8.26.0053 (053.96.401038-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Zenobia Ribeiro Rodrigues - - Iraci Castelhano Marques (CEDENTE) - - FUNDIÇÃO JUPTER LTDA. EPP - - REIS COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA. - - Nobelplast Embalagens Ltda e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo e outro - VISTOS. Fls. 1.609: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 1.604 devendo a cessionária manifestar-se para prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROGERIO SIULYS (OAB 253020/SP), ALEXANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP), ANDRESSA YAMAZATO SIMABUCO (OAB 329193/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP), ELIANE GALDINO DOS SANTOS (OAB 182901/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), VERALUCIA OLIVEIRA VIEIRA (OAB 187931/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003379-42.2023.8.26.0319 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria da Gloria Placideli Guimaraes - Evanise Therezinha Paccola - - Ivair Antonio Paccola - - Hilton Carlos Paccola - - Ivone Paccola - - Maria Amelia Paccola - - Neyde Therezinha Placca de Oliveira - - Cecilia Angelina Placca Leme - - Celso Antonio Placca - - José Carlos Placca - - Maria Celia Placca Freire - - Iva Benedita Pacola de Camargo - - Erasmo Valdir Paccola - - Maria Cleuza Paccola dos Santos - - Rosemil Luiz Paccola - - Ozana das Graças Paccola Blanco - - José Carlos Paccola - - Maria Onelia Coneglian de Almeida - - Marilene Coneglian Guarido - - Mauricio Antonio Coneglian - - Milton Rafael Paccola - - João Carlos Paccola - - Maria da Gloria Placideli Guimaraes - - Idevandro Jose Placidelli - - Antonio Israel Placidelli - Fls. 234/326 e ss.- Considerando a manifestação da parte interessada, dispenso a juntada dos documentos relativos aos herdeiros falecidos, conforme constou na decisão de fls. 311/317. 1) Dos documentos apresentados em relação aos irmãos falecidos e herdeiros/sobrinhos vivos. 1. ARMANDO PACCOLA, nenhuma providência. 2. ERNESTA PACCOLA PLACCA: Celso Antonio Placca, certidão de casamento juntada às fls. 362. José Carlos Placca, certidão de casamento juntada às fls. 363. Amiralho Pedrinho Placa, certidão de óbito às fls. 332/333. Cleide Rosa Placa, certidão de nascimento às fls. 336. Oswaldo Luiz Placca, certidão de óbito às fls. 342/343. Sergio Carlos Placca, certidão de óbito às fls. 344/345. Lourdes Dias Sabia Placca, esposa de Celso Antonio Placca, com certidão de óbito às fls. 349. 3. SANTO PACCOLA: Yolanda Barbosa Dutra Paccola, procuração às fls. 329. Aparecida Montuan Paccola, procuração às fls. 331. Maurício Benedito de Camargo, cônjuge falecido da herdeira Iva Benedita Pacola de Camargo, com certidão de óbito às fls. 350. 4. CARISSIMO JOSÉ PACCOLA: Maria José Pacola Salles, certidão de óbito às fls. 341. 5. VIRGILIO PACCOLA: José Vergilo Paccola, certidão de óbito de fls. 339/340. Carlos Roberto Paccola, certidão de óbito de fls. 334/335. 6. TEREZA PACOLA CONEGLIAN, certidão de casamento às fls. 367 e certidão de óbito às fls. 353. Reinaldo ou Reynado Coneglian, certidão de óbito às fls. 351 e documentos pessoais às fls. 352. Marilene Coneglian Guarido, certidão de casamento às fls. 366. 7. PEDRO PACCOLA, certidão de casamento às fls. 368. Eunice Ribeiro Paccola, procuração às fls. 327. Luzia Luiz Ferreira Paccola, procuração às fls. 328. Thereza Gasparini Paccola, certidão de óbito às fls. 354 e documentos pessoais às fls. 369/370. 8. AOSOLINDA MARIA PACCOLA PLACIDELI, certidão de casamento às fls. 356/357. Silvio Placideli, certidão de óbito às fls. 347. José Roberto Guimarães, procuração às fls. 330. 9. REGINA PACCOLA PLACIDELLI, certidão de casamento às fls. 355. João Lopes Placidelli, documentos pessoais às fls. 359 e 361. Antonio Israel Placidelli, certidão de nascimento às fls. 358 e documentos pessoais às fls. 359 e 360. João Carlos Placidelli, certidão de óbito às fls. 346. 10. ADEMIDES APPARECIDA, nenhuma providência. 2) Conforme determinado na decisão proferida anteriormente, providencie a inventariante, no prazo de sessenta (60) dias, cópia atualizada da certidão de óbito dos genitores da inventariada, Sr. Carlos Paccola e Sra. Maria Feraci, com o fim de conferir os filhos por eles deixados. 3) Providencie o herdeiro Maurício Antonio Coneglian, no prazo de sessenta (60) dias, cópia de sua certidão de casamento. 4) Considerando a concordância do herdeiro Maurício Antonio Coneglian, representado pelo Dr. Adolpho Alves Peixoto Noronha Júnior, defiro o pedido formulado para expedição dos Alvarás. ALVARÁ 01 Autorizo o espólio de Carolina Paccola Dutra, RG **.***.***-* e CPF ***.***.***-**, representado pela herdeira e inventariante MARIA DA GLORIA PLACIDELI GUIMARÃES, portadora da cédula de identidade - RG **.***.***-*, inscrito no CPF ***.***.***-** (fls. 04), a proceder à alienação/cessão e transferência do seguinte bem inventariado: "UMA CASA DE RESIDÊNCIA, com três cômodos internos, l banheiro, 1 área - na frente e outra nos fundos, sob n.° 394, com frente para a AVENIDA - BRASIL, situada nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, e seu respectivo terreno que mede 9,00 metros de frente por 8,00 metros da frente aos fundos, situada nesta cidade, na Av. Brasil, - confrontando por um lado com Maria Campos, por outro lado com José Luiz Mendonça, e nos fundos com Osmiz Jesus Borin, terreno esse consistente de parte do lote nº 04 da quadra "..." da Vila São Judas Thadeu, encerrando uma área de 72,00 metros quadrados", havido por compra e venda em 1978, melhor descrita na matrícula n. 002 384 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista/SP (fls. 81). Poderá o inventariante, ainda, promover o registro, passar recibo, receber quantia, dar quitação, assinar todo e qualquer documento necessário e praticar tudo o mais para o completo desempenho desta autorização. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de cento e vinte (120) dias, devendo o valor da venda ser depositado nos autos para posterior liberação da parte respectiva de cada herdeiro. ALVARÁ 02 Autorizo o espólio de Carolina Paccola Dutra, RG **.***.***-* e CPF ***.***.***-**, representado pela herdeira e inventariante MARIA DA GLORIA PLACIDELI GUIMARÃES, portadora da cédula de identidade - RG **.***.***-*, inscrito no CPF ***.***.***-** (fls. 04), a proceder à alienação/cessão e transferência do seguinte bem inventariado: "UM LOTE DE TERRENO URBANO, lote esse sob a letra "M", da quadra n° 04, Vila Mamedina, medindo 10,00 metros de frente pela Avenida dona Januária; de um lado mede 42,00 metros, da frente aos fundos, dividindo com o lote "L"; do outro lado, medindo 41,00 metros dividindo com os lotes "N" e "D", e nos fundos mede 10,00 metros, dividindo com quem de direito, situado nesta cidade a Avenida 25 de Janeiro, na Vila Mamedina", melhor descrita no livro 3-B, as fls. 252, transcrição n. 2.688 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista/SP (fls. 83/84). Poderá o inventariante, ainda, promover o registro, passar recibo, receber quantia, dar quitação, assinar todo e qualquer documento necessário e praticar tudo o mais para o completo desempenho desta autorização. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de cento e vinte (120) dias, devendo o valor da venda ser depositado nos autos para posterior liberação da parte respectiva de cada herdeiro. 5) Intime-se a Fazenda Pública, via Portal Eletrônico, para que se manifeste, no prazo de 30 dias, acerca do recolhimento do ITCMD.. - ADV: LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP), LEXANDRO PAULO GODINHO BRIGIDO (OAB 114609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500157-86.2025.8.26.0594 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERICK MATHEUS DOS SANTOS MORALES FERREIRA - Vistos. Aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação do novo defensor a ser constituído pelo acusado, conforme informado às fls. 267. Int. - ADV: ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR (OAB 249423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500433-05.2023.8.26.0169 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Duartina - Apelante: I. L. de A. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - - Advs: Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior (OAB: 249423/SP) (Defensor Dativo) - Juliana Sabage (OAB: 383318/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000799-67.2024.8.26.0169 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Duartina - Apelante: J. R. F. - Apelado: A. F. F. M. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INSURGÊNCIA (GENITOR) CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, ALEGANDO QUE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO RESPEITOU O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE E QUE ESTA É ULTRA PETITA, POIS INCLUIU VERBAS SALARIAIS, NÃO PLEITEADAS NA INICIAL. SENTENÇA, EM AÇÃO DE ALIMENTOS, QUE HOMOLOGOU ACORDO COM PREVISÃO DAS VERBAS SOBRE AS QUAIS INCIDIRIAM A OBRIGAÇÃO EM CASO DE EMPREGO FORMAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. NASCIMENTO DE UM OUTRO FILHO (COAUTOR), APÓS ARBITRADOS OS ALIMENTOS, QUE TRAZ À RELAÇÃO DESEQUILÍBRIO QUE SOMENTE É EQUALIZADO COM A MAJORAÇÃO IMPOSTA EM SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Freire de Almeida (OAB: 255761/SP) - Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior (OAB: 249423/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000091-17.2024.8.26.0169; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro de Duartina; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000091-17.2024.8.26.0169; Adjudicação Compulsória; Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU; Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Apelado: Augusto Lima Filho (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Maldonado Netto (OAB: 225283/SP); Apelado: Paulo Sergio Lemos; Advogado: Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior (OAB: 249423/SP); Apelado: Neusa da Silva Antiquera (Revel); Apelado: Celia Aparecida de Araujo (Revel); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.