Andre Rocha
Andre Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 249910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Rocha possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TJSP
Nome:
ANDRE ROCHA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
INVENTáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003044-49.2023.8.26.0704 (processo principal 1005557-17.2016.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Christian Lucas Correia Chirichella - Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Vistos. Fls. 215: intime-se o i. perito para início dos trabalhos periciais, nos termos da decisão de fls. 174. Intime-se. - ADV: ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003504-15.2022.8.26.0011 (processo principal 1002975-81.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Davi Ryuki Yamada - - Marcos Takeshi Yamada - Sul America Cia de Seguro Saude - Autos arquivados. Para fins de desarquivamento, comprove o requisitante o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor correspondente a 1,212 UFESP (correspondendo a R$ 44,87 para o exercício de 2025), em guia FEDTJ, código 206-2. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP), ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004380-97.2021.8.26.0271 (processo principal 1001928-73.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - C.P.E.I. - Ciência às partes que o bloqueio on line, via sistema SISBAJUD, foi parcialmente positivo, conforme comprovantes que seguem. Nos termos do artigo 841, § 1º do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu representante legal, atenta-se para o prazo do artigo 854, § 3º CPC (5 dias). Decorrido, sem manifestação, "converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo", nos termos do artigo 854, § 5º do CPC. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), ANDRÉ LUIZ DIAS (OAB 186934/SP), ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP), CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014287-22.2024.8.26.0003 (processo principal 0007966-59.2010.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Espólio de Cleonice Ferreira de Souza Sobrinho - Cláudio Coelho Salama - - Munir Bittar - - Alessandra Nogueira e outro - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 142, em cumprimento às fls. 160. Valor(es): R$ 512.352,54, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: JULIANA NASSIF ARENA DARTORA (OAB 269109/SP), ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP), WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), MARTA APARECIDA GOMES SOBRINHO (OAB 223823/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004169-83.2009.8.26.0238 (238.01.2009.004169) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - CP Urbanismo e Administração Ltda - Vistos. Fls. 321: Anote-se o novo endereço. Expeça-se carta. Compulsando os autos não localizei as custas iniciais. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias. Int - ADV: ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP), ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), EDER SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP), AUGUSTO CEZAR PANDINO DE OLIVEIRA (OAB 434614/SP), LEONARDO BACCELLI GASPARINI (OAB 275393/SP), ANDRÉ LUIZ DIAS (OAB 186934/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195931-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda - Agravado: Christian Lucas Correia Chirichella (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Marina Nunes Correia (Representando Menor(es)) - Interessado: João Martins Costa Neto - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de fls. 195/196 da origem que, nos autos do incidente de cumprimento de sentença, aplicou à agravante multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nestes temos: [...] A decisão de fls. 191 concedeu à executada o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que iniciasse os depósitos judiciais referentes à penhora de seu faturamento, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à justiça e de prosseguimento da execução nos termos da decisão de fls. 174. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação ou depósito por parte da executada, a parte exequente requer a aplicação das sanções cominadas. A conduta da executada revela menoscabo inaceitável para com as determinações deste juízo. Por meses, a parte se esquivou do cumprimento da ordem de penhora, utilizando-se de subterfúgios processuais, como os embargos de declaração manifestamente protelatórios, cuja rejeição foi acompanhada de nova e última oportunidade para o cumprimento voluntário da obrigação. A inércia deliberada, mesmo após expressa advertência, configura resistência injustificada e conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e § 2º, do Código de Processo Civil, a impor a aplicação da sanção pecuniária já anunciada. Diante do exposto, com fundamento no artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil, aplico à executada, Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução. Determino o imediato prosseguimento do feito nos termos da decisão de fls. 174, devendo a serventia intimar o administrador judicial nomeado, Sr. João Martins Costa Neto, por e-mail, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo, ciente das condições já estabelecidas. Intime-se [...]. Insurge-se a agravante contra a imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Alega que não estava obrigada a iniciar os depósitos, uma vez que, à época, ainda pendia a assunção do novo administrador judicial nomeado. Sustenta que a matéria não se encontra preclusa, considerando que o magistrado pode valer-se da prerrogativa prevista no art. 537, §1º, I, do CPC, podendo, portanto, reverter a penalidade a qualquer tempo. Argumenta, ainda, que a multa é indevida e desproporcional, gerando risco de enriquecimento sem causa da parte exequente. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, com a consequente reforma da decisão agravada e exclusão da penalidade imposta. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, § 2º, do Código de Processo Civil, com devido recolhimento do preparo e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. Cuida-se e agravo de instrumento interposto contra decisão que, no cumprimento de sentença, aplicou à executada multa de 10% sobre o valor do débito, com base no art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil, por ato atentatório à dignidade da justiça, diante do descumprimento reiterado de ordem judicial. A decisão guerreada fundamentou-se em conduta contumaz da executada, caracterizada pela sistemática resistência ao cumprimento das determinações judiciais: "Por meses, a parte se esquivou do cumprimento da ordem de penhora, utilizando-se de subterfúgios processuais, como os embargos de declaração manifestamente protelatórios". A agravante sustenta que não deu início aos depósitos judiciais por considerar que ainda pendia a assunção do encargo por administrador judicial nomeado, circunstância que, em sua visão, impediria o cumprimento espontâneo da determinação. Todavia, os elementos dos autos indicam que a própria agravante, por meio de embargos de declaração anteriormente opostos (fls. 177/178 da origem), alegou de maneira expressa a desnecessidade da nomeação de administrador judicial, requerendo, inclusive, a revogação da decisão que determinara sua indicação, ao fundamento de que seria plenamente possível o cumprimento voluntário da obrigação. No entanto, após o indeferimento dos embargos e a abertura de novo prazo para a realização dos depósitos, a parte permaneceu silente, sem nenhuma tentativa de cumprimento da ordem judicial ou justificativa processualmente válida para tanto. Diante desse contexto, revela-se injustificada a conduta omissiva, incompatível com o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, bem como configuradora de resistência deliberada à efetivação da tutela jurisdicional, legitimando a aplicação da multa fixada, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC. A sanção é proporcional, considerando-se a gravidade da conduta e a necessidade de coibir comportamentos similares, não configurando bis in idem ou enriquecimento sem causa, mas legítimo exercício do poder sancionatório inerente à atividade jurisdicional. Assim, por entender mitigados o fumus boni iuris e o periculum in mora pelos fundamentos aqui expostos, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Andre Rocha (OAB: 249910/SP) - Willian Anbar (OAB: 261204/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0508606-42.2011.8.26.0238 (238.01.2011.508606) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Central Park Empreend Imobiliario Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), ANDRE ROCHA (OAB 249910/SP)
Página 1 de 5
Próxima