George Andrade Alves
George Andrade Alves
Número da OAB:
OAB/SP 250016
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJGO, TRF1
Nome:
GEORGE ANDRADE ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO N°: 1008859-81.2023.4.01.3600 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) AUTOR/REQTE: Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) RÉU/REQDO: L. L. I. D. L. S. I. e outros (9) Advogado do(a) REQUERIDO: GEORGE ANDRADE ALVES - SP250016 Advogados do(a) REQUERIDO: GEORGE ANDRADE ALVES - SP250016, LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND - MT12272/O, RAPHAEL VARGAS LICCIARDI - MT16550/O Advogados do(a) REQUERIDO: ARTUR BARROS FREITAS OSTI - MT18335/O, LEONARDO DO PRADO GAMA - MT26127/O Advogados do(a) REQUERIDO: CAROLINA ELMA PEREIRA SCHUCK - MT13195/O, ELAINE CRISTINA OGLIARI SUZUKI - MT9744/O, MARIA RITA SOARES CARVALHO - MT12895/O FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) decisão (ID 2180648175) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe: "[...] Posto isto, tendo em vista a ausência da contradição e da omissão apontadas, rejeito os embargos. [...]"
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003010-92.2012.8.26.0564 (apensado ao processo 0045993-09.2012.8.26.0564) (564.01.2012.003010) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Autman Locadora de Veiculos Ltda - Vistos. Tendo em vista o cancelamento do débito noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 26 da Lei 6.830/80. Declaro insubsistente eventual penhora realizada nos autos, expedindo-se o necessário. P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: GEORGE ANDRADE ALVES (OAB 250016/SP), PAULA CRISTINA XAVIER UZUELLI FASSINA (OAB 277317/SP), FELIPE NOBREGA ROCHA (OAB 286551/SP), NATHÁLIA FERREIRA DOS SANTOS CODO (OAB 286688/SP), ROBERTA STAVALE MARTINS DE CASTRO (OAB 299993/SP), RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH (OAB 26966/DF)
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Mato Grosso 5ª Vara Federal Criminal da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015010-05.2019.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. F. (. REU: J. G. R., F. S. G., V. A. P.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BATISTA DA SILVA - MT7697/O, CARLOS EDUARDO PEREIRA BRAGA - MT12572/O, FABIAN FEGURI - MT16739/O, GEORGE ANDRADE ALVES - SP250016, JANAINA RUBINA PEDRO PASSARE - MT14499/O, JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY - MT6692/O, LUCAS HENRIQUE MULLER PIROVANI - MT19460/O, GIOVANE SANTIN - MT24541/B, SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - SP177874, ANDRE MYSSIOR - MG91357, JOSE EUGENIO COLLARES MAIA - SP133974, ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA - SP23183 e GERALDO SILVA BAHIA FILHO - MT35103/O Destinatários: J. G. R. GEORGE ANDRADE ALVES - (OAB: SP250016) JANAINA RUBINA PEDRO PASSARE - (OAB: MT14499/O) F. S. G. GERALDO SILVA BAHIA FILHO - (OAB: MT35103/O) GIOVANE SANTIN - (OAB: MT24541/B) LUCAS HENRIQUE MULLER PIROVANI - (OAB: MT19460/O) V. A. P. SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - (OAB: SP177874) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Criminal da SJMT
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Mato Grosso 5ª Vara Federal Criminal da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015010-05.2019.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. F. (. REU: J. G. R., F. S. G., V. A. P.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BATISTA DA SILVA - MT7697/O, CARLOS EDUARDO PEREIRA BRAGA - MT12572/O, FABIAN FEGURI - MT16739/O, GEORGE ANDRADE ALVES - SP250016, JANAINA RUBINA PEDRO PASSARE - MT14499/O, JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY - MT6692/O, LUCAS HENRIQUE MULLER PIROVANI - MT19460/O, GIOVANE SANTIN - MT24541/B, SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - SP177874, ANDRE MYSSIOR - MG91357, JOSE EUGENIO COLLARES MAIA - SP133974, ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA - SP23183 e GERALDO SILVA BAHIA FILHO - MT35103/O Destinatários: J. G. R. GEORGE ANDRADE ALVES - (OAB: SP250016) JANAINA RUBINA PEDRO PASSARE - (OAB: MT14499/O) F. S. G. GERALDO SILVA BAHIA FILHO - (OAB: MT35103/O) GIOVANE SANTIN - (OAB: MT24541/B) LUCAS HENRIQUE MULLER PIROVANI - (OAB: MT19460/O) V. A. P. SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - (OAB: SP177874) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Criminal da SJMT
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Mato Grosso 5ª Vara Federal Criminal da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015010-05.2019.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. F. (. REU: J. G. R., F. S. G., V. A. P.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO BATISTA DA SILVA - MT7697/O, CARLOS EDUARDO PEREIRA BRAGA - MT12572/O, FABIAN FEGURI - MT16739/O, GEORGE ANDRADE ALVES - SP250016, JANAINA RUBINA PEDRO PASSARE - MT14499/O, JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY - MT6692/O, LUCAS HENRIQUE MULLER PIROVANI - MT19460/O, GIOVANE SANTIN - MT24541/B, SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - SP177874, ANDRE MYSSIOR - MG91357, JOSE EUGENIO COLLARES MAIA - SP133974, ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA - SP23183 e GERALDO SILVA BAHIA FILHO - MT35103/O Destinatários: J. G. R. GEORGE ANDRADE ALVES - (OAB: SP250016) JANAINA RUBINA PEDRO PASSARE - (OAB: MT14499/O) F. S. G. GERALDO SILVA BAHIA FILHO - (OAB: MT35103/O) GIOVANE SANTIN - (OAB: MT24541/B) LUCAS HENRIQUE MULLER PIROVANI - (OAB: MT19460/O) V. A. P. SYLVIA HELENA HOFFMANN MIRANDA DIAS - (OAB: SP177874) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Criminal da SJMT
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0009825-52.2010.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apdo/Apte: Concessionaria rota das bandeiras s/a - Apdo/Apte: Odebrescht Participaçoes e Investimentos S/A (Atual Denominação) - Apdo/Apte: Odebrescht Investimentos Em Infra-estrutura Ltda (Antiga denominação) - Apdo/Apte: Construtora Norberto Odebrescht Brasil S/A (Atual Denominação) - Apdo/Apte: Odebrecht Serviços de Engenharia e Construçao S/A (Antiga denominação) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Agencia Reguladora de Serviços Publicos Delegados de Transporte do Estado de Sao Paulo Artesp - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Francisco Ribeiro Gago (OAB: 228872/SP) - Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB: 106077/SP) - Jose Carlos da Anunciacao (OAB: 131142/SP) - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitssh (OAB: 26966/SP) - George Andrade Alves (OAB: 250016/SP) - Anahi Bichir (OAB: 78685/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) (Procura
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5485907-41.2019.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: LOG LAB – INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA. - EPP RECORRIDA : AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA DECISÃO LOG LAB – INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA. - EPP, regularmente representada, na mov. 196, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a” e “c”, da CF), do acórdão unânime lançado na mov. 172, proferido em sede de agravo interno nos autos desta apelação cível pela 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Vicente Lopes, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL. SISTEMA PROJUDI. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por LOG LAB – Inteligência Digital Ltda - EPP contra decisão monocrática que não conheceu de apelação interposta em desfavor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, devido à intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a previsão de prazo no sistema PROJUDI constitui justa causa para considerar tempestivo recurso interposto após o prazo legal, em razão de erro na contagem eletrônica exibida no sistema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, a contagem de prazo processual deve ser baseada na publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e não nos registros informativos do sistema PROJUDI, que são meramente auxiliares. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal entende que a indicação de prazo no sistema eletrônico não exime a parte de confirmar os prazos com base nas publicações oficiais, sendo responsabilidade dos advogados a verificação dos marcos processuais legais. 5. Ausente a justa causa para a intempestividade, visto que o erro de contagem no sistema não tem caráter vinculativo para o prazo recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A contagem de prazos processuais deve seguir as publicações no Diário da Justiça Eletrônico, sendo a informação no sistema PROJUDI meramente orientativa. 2. A indicação de prazo no sistema eletrônico não constitui justa causa para intempestividade de recurso interposto fora do prazo legal." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.003, § 5º; Lei nº 11.419/2006, art. 4º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.881.500/DF, Rel. Min. Og Fernandes; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5431793-50.2022.8.09.0051.” Opostos embargos de declaração (mov. 177), foram rejeitados na mov. 190. Nas razões recursais, a parte recorrente alega, em suma, violação aos arts. 11, 489, II, e § 1º, IV, e 1.022 do CPC, além de divergência jurisprudencial. Preparo regular (mov. 199). Contrarrazões vistas na mov. 203, pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Decido. Logo de início, nota-se que o juízo de admissibilidade a ser exercido, é negativo. Examinando o caderno processual, verifico que não encontra guarida a tese ventilada pela parte recorrente em relação aos dispositivos legais citados como violados, uma vez que o acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente, sendo pacífico o entendimento de que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que analise aqueles relevantes para a solução da lide, sendo certo que o acolhimento da pretensão recursal exigiria incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ (cf. STJ, 2ª T., AgInt no AREsp 2419131/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 06/12/2023[1]; cf. STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 2424327/DF, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 28/11/2023[2]). Afora, a referida súmula também obsta a análise do alegado dissídio jurisprudencial, impedindo, assim, o conhecimento do recurso pela alínea “c” do permissivo constitucional (cf. STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 2388848/SP, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 21/11/2023[3]). Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 12/1 [1] PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DOMÍNIO PÚBLICO. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 E DO ART. 489 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRETENSÃO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 211/STJ.(...) III - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e do art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. IV - Conforme entendimento pacífico desta Corte, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão". A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, "sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." (EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.) (...). [2] CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. COBERTURA. RECUSA. ABALO DE ORDEM MORAL. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.(...). [3] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. PROCEDIMENTO PRÓPRIO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO. PERFECTIBILIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (...) 3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO: 0007961-25.2003.4.01.3200 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL REQUERIDO: RAYMUNDO NONATO ARAUJO DA ROCHA, RICARDO TORRES SANTANA, JEFFERSON AUGUSTO TRAVESSA RIBEIRO, CLEOMIR DA SILVA MATOS, EURICO MANOEL FRANCO AZEVEDO DESPACHO 1. Acórdão do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região com trânsito em julgado. 2. Intimem-se as partes para ciência e eventuais manifestações, no prazo de 10 dias. 3. Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. Assinatura Digital
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 27 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Advogados do(a) AGRAVANTE: LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA - DFA3865100, GIOVANA ELISA MONTEIRO E SOUZA - DF36828-A, DEBORA BERNARDON - DF42510-A, HORTENSIA MONTE VICENTE MEDINA - DF40353-A, ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - SP314946-A, FELIPE NOBREGA ROCHA - SP286551-A, GEORGE ANDRADE ALVES - SP250016-A, LEANDRO DIAS PORTO BATISTA - DF36082-A, RODRIGO AIACHE CORDEIRO - AC2780-A, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF26966-A AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, JOSE FERREIRA SOBRINHO, FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUZA, DIANA CARDOSO DA SILVA, RAIMUNDA REGINA PRESTES MACIEL, JUNIOR RODRIGUES DE LARA, VALDA FERREIRA NUNES PEREIRA, JOSE AIRTON ROQUE FILHO, FRANCISCA ALZIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - RO2701-A, GERALDO PERES GUERREIRO NETO - RO577-A Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - RO2701-A, GERALDO PERES GUERREIRO NETO - RO577-A Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - RO2701-A, GERALDO PERES GUERREIRO NETO - RO577-A Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - RO2701-A, GERALDO PERES GUERREIRO NETO - RO577-A Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - RO2701-A, GERALDO PERES GUERREIRO NETO - RO577-A Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - RO2701-A, GERALDO PERES GUERREIRO NETO - RO577-A Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - RO2701-A, GERALDO PERES GUERREIRO NETO - RO577-A Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - RO2701-A, GERALDO PERES GUERREIRO NETO - RO577-A O processo nº 0032260-43.2015.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB. 14 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS, COM INICIO NO DIA 04/08/2025 E ENCERRAMENTO NO DIA 08/08/2025. A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1. A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL. ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO. PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, À COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL. E-MAIL DA QUINTA TURMA: 5tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO JUÍZO DA QUINTA VARA PROCESSO N° : 1001639-08.2018.4.01.3600 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR/REQTE : Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉU/REQDO : J. G. R. DESPACHO Intime-se, mais uma vez, a defesa técnica do réu J. G. R. para apresentação das contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias, art. 600, CPP, sob pena de expedição de ofício à OAB, a fim de que aquela entidade tome as providências pertinentes a cargo de seu Tribunal de Ética e Disciplina, apurando-se eventual infração disciplinar nos termos do art. 265 do CPP e art. 34, incisos XI e XXV, da Lei nº 8.906/1994. Não sendo atendida a intimação pelos defensores do acusado, intime-se pessoalmente o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado e apresente as contrarrazões. E, ainda, consigne-se a advertência de que em caso de inércia ser-lhe-á nomeado defensor público. Cuiabá/MT, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) JEFERSON SCHNEIDER Juiz Federal da 5ª Vara/MT
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