Alexandre Eugênio Navarro
Alexandre Eugênio Navarro
Número da OAB:
OAB/SP 250097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Eugênio Navarro possui 43 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501512-91.2023.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS VASCONCELOS VIEIRA - Vistos. Trata-se de pedido de indulto formulado pelo Ministério Público em relação à pena de multa, no qual foi condenado VINICIUS VASCONCELOS VIEIRA. Razão assiste ao Parquet. Isso porque, o crime, objeto da condenação não está inserido no rol impeditivo do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024. E, somado a isso, o valor da multa aqui executado não alcança o valor mínimo estabelecido para as execuções fiscais no âmbito da União, a teor do art. 1.º, II, da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 75/2012, portanto, incidente também a hipótese prevista no art. 12, I do Decreto Presidencial acima mencionado. Posto isto, verifica-se o cumprimento das exigências estabelecidas no Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, razão pela qual, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VINICIUS VASCONCELOS VIEIRA, com relação à pena de multa, com fundamento no artigo 107 inciso II do Código Penal c/c artigo 187 da Lei de Execuções Penais. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Promovam-se as anotações de praxe, inclusive junto à Justiça Eleitoral. Servirá a presente como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004911-57.2021.8.26.0604 (processo principal 1004344-77.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ronaldo Malaquias - - Robison Antonio Malaquias e outro - Para o prosseguimento do feito, primeiramente, apresente a matrícula atualizada do imóvel expedida pelo CRI que o exequente pretende ver penhorado, bem como a planilha de débito atualizada. Saliento que não será considerada aquela cuja finalidade é somente para consulta, porquanto não tem valor jurídico. Na inércia, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003988-14.2021.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.C.J. - R.R.C. - J.S.R. e outro - PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) - Fls.556/557 -: Ciência as partes - ADV: ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP), JORGE SOARES DA SILVA (OAB 272906/SP), JAQUELINE REMORINI (OAB 349387/SP), GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP), GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000068-27.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - On Time Transportes Rodoviários Ltda e outro - Fls.131/132: Manifeste-se o autor quanto à proposta apresentada. Ademais, manifeste-se quanto ao resultado das pesquisas às fls.122/123. - ADV: RAFAEL DA SILVA BATISTA (OAB 460026/SP), ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005779-79.2023.8.26.0114 (processo principal 1041176-56.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Solarprime Franchising Ltda Epp - Lp Solar Ltda - - Leandro da Silva Silveira - Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 189 do CPC, retirei a tarja de segredo de justiça. A sentença dos autos principais já transitou julgado, portanto, não cabe a sua revisão pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista o esgotamento da jurisdição. Eventual irresignação do executado deve ser objeto de ação rescisória ou de querela nullitatis. A despeito da natureza supostamente impenhorável de verbas como salário, pensões, aposentadoria e previdência, era preciso a comprovação de inequívoca indispensabilidade cotidiana da parte devedora em relação a esses valores e não há provas do alegado. Vejo que a quantia penhorada, muito embora sua natureza originária, ao passar a integrar o patrimônio do seu titular, também passa a ser passível de penhora, conferindo legalidade ao bloqueio realizado. Sim, pois se trata de verba que já estava à disposição em conta bancária, integrando verdadeiramente um patrimônio que já se detinha ao tempo da constrição, inexistindo, no caso, a proteção alegada na peça de desbloqueio, o que fundamenta a sua manutenção integral. Destaque-se que os parcos documentos juntados não foram capazes de demonstrar o contrário. Conclui-se pela perda da proteção da impenhorabilidade assegurada pelo art. 833, X, do CPC, mesmo que o valor nela depositado seja parcialmente constituído por numerário oriundo de verbas inicialmente impenhoráveis. Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da penhora. Após a preclusão dessa decisão, transfira-se o saldo bloqueado para conta judicial. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, a execução será suspensa, na forma do art. 921, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP), ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002175-10.2025.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.I. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 41/42. Anote-se a alteração do valor da causa. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 46/64). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Novo Código de Processo Civil). Int. - ADV: ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009996-36.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C. - D.G.S. - Ciente do v. Acórdão. Cientifique-se a parte credora de que eventual cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento, no peticionamento eletrônico no portal E-SAJ acessar o menu " Petição Intermediária de 1º Grau", preencher o número do processo principal; no campo "categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e no campo "Tipo da Petição" selecionar a classe: "156 - cumprimento de sentença". Deverá, também, cadastrar as partes, com todas as qualificações e endereços. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP), ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB 250097/SP)