Nielfen Jesser Honorato E Silva

Nielfen Jesser Honorato E Silva

Número da OAB: OAB/SP 250511

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRF3, TJPR, TRT15, TJSP
Nome: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000052-96.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.L.C.A. - L.G.B.S. - - A.S. - A.M.C.L. - - J.M.L. - - A.J.C. - - J.P.C. - Manifeste-se o autor e demais interessados sobre a petição retro juntada. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), RAFAELA TREVISAN AVANÇO PERUCCI (OAB 343059/SP), RAFAELA TREVISAN AVANÇO PERUCCI (OAB 343059/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP), RAFAEL ZACHI UZELOTTO (OAB 262452/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), DANILO CRISTINO DE OLIVEIRA (OAB 199957/SP), DANILO CRISTINO DE OLIVEIRA (OAB 199957/SP), SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP), SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003696-35.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Lúcia Diniz Gouvêa Berni - - André Luis Furlametti Gouvea - - Lilian Furlanetti Gouvea Rotta - - Paulo Henrique Furlanetti Gouvea - Banco do Brasil SA - Certifico e dou fé que a parte executada deve recolher as despesas e custas processuais, conforme relacionadas abaixo, nos termos do Provimento 29/2021: - 01 mandado (01 ato) - fls. 91/92, valor R$ 111,06 (Guia própria do oficial de justiça, do Banco do Brasil S/A). - Custas processuais, valor R$ 185,10 (Guia DARE - cód. 230-6). Providencie o executado os recolhimentos, juntando comprovante nos autos no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001710-58.2016.8.26.0493 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.O. - - A.P.O. - - C.S.O. - E.F.R.O. - O presente feito já se encontra extinto e arquivado, nada mais podendo ser deliberado nestes autos. Com efeito, a obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração. Posto isso, deverá o interessado ingressar com ação própria (revisional/exoneração de alimentos) visando a modificação da forma do pagamento da pensão alimentícia. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001351-47.2024.8.26.0493 (processo principal 1000195-41.2023.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Aloncio Barbosa Bernardes - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a exequente se houve o pagamento total do débito, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002633-28.2025.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: NAIR CABRAL NHOQUE Advogados do(a) AUTOR: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA - SP201468, NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA - SP250511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Vistos. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício assistencial à pessoa idosa. É o breve relato. – DO CONTATO DAS PARTES Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp, e-mail ou outro meio digital. – DO JUÍZO 100% DIGITAL Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. – DO VALOR DE ALÇADA Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Igualmente, defiro a prioridade na tramitação do feito, conforme previsto no art. 1.048, inciso I, do CPC, estendendo tal benefício a todos os autores nas mesmas condições que possuam ação em trâmite neste Juízo, em vista do princípio da isonomia. – DA ANÁLISE DA TUTELA ANTECIPADA Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/01. É que referido artigo não dispensa a necessária demonstração do fumus boni iuris para a concessão de tutela de urgência initio litis e inaudita altera pars. Com efeito, nas ações envolvendo benefício assistencial, ainda que demonstrada a condição de idoso, impõe-se a realização de laudo social, por profissional de confiança do Juízo, a fim de assestar a hipossuficiência econômica, segundo critérios já determinados pela Excelsa Corte (RCL 4374, Pleno, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18/04/2013). No mesmo sentido: “AGRAVO LEGAL. AUSÊNCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. I. Em sede de agravo regimental, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão. II. A autarquia afirma não ser a autora hipossuficiente, baseando-se exclusivamente nos documentos juntados à inicial, entretanto, cabe ao Magistrado determinar a realização das provas que entende necessárias ao seu convencimento, nos termos do artigo 130 do CPC. III. As provas carreadas aos autos não se configuram suficientes para a aferição da efetiva situação de vida da autora, mostrando-se indispensável a confecção, por Assistente Social capacitado, do laudo sócio-econômico para demonstrar os pressupostos ensejadores do deferimento do benefício. IV. Essencial a realização do estudo social por Assistente Social devidamente habilitado, de forma a instruir os autos de todos os elementos necessários para a apreciação do pedido, relacionando os nomes e datas de nascimento de todos os membros do grupo familiar, bem como descrevendo as condições de moradia e de manutenção do citado núcleo. V. Agravo legal desprovido.” (TRF-3 - AC 1383966 - 9ª T, rel. Juiz Convocado Hong Kou Hen, j. 27/07/2009) Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de rever o ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade. Consoante adverte a Doutrina: “É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a auto-executoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 10ª ed revista, ampliada e atualizada, Lúmen Júris, RJ, 2003, pg 101) Tocante ao periculum in mora, é certo que a celeridade dos Juizados se constitui em fator a afastar aquela alegação, salvo casos excepcionais, qual não se enquadra a hipótese sub examine. Assim, ausentes os requisitos para a concessão da medida postulada, INDEFIRO A LIMINAR. – DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA No que diz respeito ao requerimento de produção das provas especificadas pela parte autora, defiro a realização de estudo socioeconômico (perícia social). Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, declaro invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu antecipar o pagamento do valor estipulado para sua realização, consoante disposto no art. 1º, § 5º, da Lei nº 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331/2022. A antecipação do valor da perícia será feita tão logo o INSS tenha oportunidade de se manifestar quanto ao laudo pericial. Ainda, assinalo que a antecipação do pagamento do valor estipulado para a realização da perícia nestes autos fica condicionada à autorização prevista no art. 4º da Lei nº 14.331/2022. Assim sendo, determino a designação de perícia social, devendo ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data indicada abaixo. 29/07/2025 - MARIA LUZIA GALLI ROCHA - Assistente Social Arbitro os honorários do perito médico nomeado no valor máximo da tabela nos termos da resolução CJF n. 305/2014, com as atualizações da Resolução CJF 937/2025. Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria 11/2017, deste Juizado. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Abra-se vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000359-06.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agenor Negrizolli - - Wilson Negrizoli e outros - Banco do Brasil SA - Intimação das partes sobre a manifestação do Perito (fls. 583/585). Prazo: 15 dias. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001989-85.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: MARIA DO CARMO FERRAZ VIEIRA Advogados do(a) AUTOR: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA - SP201468, NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA - SP250511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA D E S P A C H O Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação contratual, a restituição de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, bem como a indenização por danos morais. DECIDO. Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ nº 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Verifico que a parte autora não informou se houve contestação dos descontos, nos termos dos art. 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº 186 de 12 de maio de 2025. Nesta senda, determino à parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda à inicial nos seguintes termos: a) Informe se houve a contestação dos descontos indevidos (com a devida comprovação nos autos) junto ao INSS, nos termos dos art. 2º e 3º da Instrução Normativa INSS nº 186 de 12 de maio de 2025, b) Informe, por fim, se houve restituição administrativa dos valores descontados. Cumpra-se a regularização, na forma acima determinada, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Com as informações, citem-se o INSS e o UNIBAP – UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA para, querendo, CONTESTAREM os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo legal, bem como esclarecerem se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação. Considerando o requerimento da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 373, §1º do CPC/15, e determino a intimação da UNIBAP para que, no mesmo prazo, junte aos autos os documentos que envolvam os fatos alegados na prefacial (contratos firmados pela parte autora, planilhas de evolução e demais documentos que entender pertinentes). Intime-se.
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