Nielfen Jesser Honorato E Silva
Nielfen Jesser Honorato E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 250511
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR, TRT15
Nome:
NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000333-59.2022.8.26.0493 (processo principal 1001730-78.2018.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Antonia Machado de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência a(o)(s) a(o)(s) requerente(s) de que expedido(s) Alvará(s) em seu(s) favor(es), devendo providenciar sua impressão junto ao E-SAJTJSP. Ficando ciente de que nos moldes do determinado no Comunicado CG nº 744/2023, caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores, acompanhado de Declaração de Isenção de IRPF, para os fins do art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução n. 822/2023 - CJF. - ADV: FERNANDO COIMBRA (OAB 171287/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-76.2021.8.26.0493 (processo principal 1001237-72.2016.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Telefônica Brasil S.A. - Luiz Francisco Alves de Souza - Vistos. Tratando-se de execução de honorários sucumbenciais, acolho o pedido para retificação do polo ativo da ação para constar como exequente SILVEIRO ADVOGADOS, nos termos da inicial. Corrija a serventia o cadastro do feito, efetuando-se as anotações necessárias. Comunique-se ao leiloeiro, para correção do edital do leilão em tempo hábil (fls. 168/171). Cumpra-se com urgência. Sem prejuízo das determinações acima, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, ante a concordância das partes, visando tratativa de acordo. Decorrido o prazo, diga o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000299-91.2016.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Everaldo da Silva Matiazzi - Banco do Brasil SA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentençaLiquidação / Cumprimento / Execução movida por Everaldo da Silva Matiazzi em face de Banco do Brasil SA. Foi noticiado o cumprimento da obrigação. É o relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Servirá a presente sentença como certidão de trânsito em julgado. EXPEÇA-SE MLE do valor remanescente em favor da parte executada, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638409945379138610 O preenchimento do Formulário MLE deve seguir as instruções do Comunicado CG 12/24 e que pode ser consultado neste link https://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/214910 É de suma importância que sejam observadas as instruções a fim de que se evitar morosidade e erro na expedição do MLE. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB e ao curador especial (Código da ação n.º 115), caso haja nomeação. Eventuais penhoras levadas à efeito nos autos ficam levantadas, servindo a presente sentença como termo de levantamento para todos os efeitos. Caso haja penhora de imóvel registrada na matrícula, providencie a serventia a expedição de mandado de cancelamento, cabendo ao interessado o encaminhamento ao Registro de Imóveis (art. 281, das NSCGJ). Desbloqueie-se eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através dos sistemas Sisbajud e Renajud. Se houve a inscrição do executado no Serasa, providencie a serventia a baixa da inscrição pelo sistema Serasajud (Comunicado CG 436/20). Caso tenha sido expedida a certidão prevista no art. 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento da restrição (art. 828, § 2º, do CPC), servindo esta sentença como mandado de cancelamento. Se tiver sido expedida a certidão para protesto da sentença (art. 517, do CPC), servirá esta sentença como ofício para o cancelamento do protesto, competindo à parte executada a impressão e o encaminhamento para cancelamento, devendo arcar com eventuais custos, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça (art. 517, § 4º, do CPC). Caso não tenha havido resistência à pretensão executiva, tampouco realizados atos executórios nos autos, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC) No caso de existirem custas processuais pendentes, providencie a serventia a intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000968-57.2021.8.26.0493 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Regente Feijó - Apelante: Lucas Cachelfo Poleto - Apelado: Lucio Aparecido Salvador - Vistos. Conforme determina o artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/2003, o preparo do recurso de apelação deve corresponder a 4% do valor da causa, devidamente atualizado. Em se tratando de taxa judiciária de natureza tributária, a matéria não está à livre disposição das partes. Nesse sentido, como se evidencia no cálculo de fl. 331, o recolhimento do preparo (fls. 313/314) não está correto. Assim, de acordo com a hipótese estabelecida pelo artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, deverá o apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento da devida complementação, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Fabio Rogerio da Silva Santos (OAB: 304758/SP) - Nielfen Jesser Honorato E Silva (OAB: 250511/SP) - Neil Daxter Honorato E Silva (OAB: 201468/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004828-20.2024.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: IVONETE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA - SP201468, NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA - SP250511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. PRESIDENTE PRUDENTE, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000276-63.2018.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria do Carmo da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Intime-se o(a) exequente acerca da Planilha de Cálculos apresentada pelo INSS, nos termos do Comunicado n.º 05/2025 - UFEP, de 15 de abril de 2025, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, e a Resolução n.º 945/25, do Conselho da Justiça Federal que alterou a Resolução n.º 822/2023-CJF. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), DANILO TROMBETTA NEVES (OAB 220628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003400-13.2014.8.26.0493 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleuza Maria Virgili - Banco do Brasil SA - Manifeste-se o exequente em relação à petição retro juntada. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)