Cleiton Alexandre Garcia
Cleiton Alexandre Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 251012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleiton Alexandre Garcia possui 74 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJCE, TJSP, TRT15, TRF3, TJMS, TJPA, TJRS
Nome:
CLEITON ALEXANDRE GARCIA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000040-75.2025.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C. - A.A.N.D.D.A. - Vistos. Conforme o Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 4/2025, nos termos do artigo 982 do CPC, houve a admissão do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Considerando que há determinação de suspensão dos processos, aguarde-se comunicação de julgamento. Lance-se no sistema SAJ o código nº 75059. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000267-82.2025.8.26.0264 (processo principal 1001113-19.2024.8.26.0264) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - R.B. - M.A.B. - Vistos. O rito escolhido pela exequente nos presentes autos é o rito da prisão, entretanto, por um lapso, na decisão anterior foi determinado que deveria ser seguido rito da penhora, motivo pelo qual reconsidero decisão de fl. 09. Processe como cumprimento provisório de sentença (art. 520 e segs. Do CPC). Estendo os benefícios da assistência judiciária gratuita à exequente deferidos nos autos principais ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Intime-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528, § 1º do CPC. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Saliento que as prestações que se vencerem no curso da execução serão incluídas nestes autos (Súmula 309 do STJ). Decorridos, diga a parte exequente, em 03 (três) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP), DANIELE SCOBOZA LONGO (OAB 403665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000719-39.2018.8.26.0264 (processo principal 1000090-53.2015.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Pet & Horse Agropecuária Ltda. - Epp - Jose Stradiotto - Vistos. Reitere-se a intimação do perito. Int. - ADV: HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500825-14.2024.8.26.0264 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.C.S. - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 213/217, pois tempestivo. Tendo em vista a fase processual, expeça-se certidão de honorários ao(à) defensor(a) nomeado(a), nos termos do Convênio DPE/OAB. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais. Ante a pena em concreto aplicada ao réu, a prescrição da pretensão punitiva ocorrerá em 23/02/2033. Int. Diligencie-se. - ADV: CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000626-15.2025.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.A.G. - Vistos. Em emenda à inicial, providencie a parte exequente o recolhimento (i) da taxa judiciária, observando-se o valor de 2% (por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição ou o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs (art. 4º, inciso III, e §1º, da Lei 11.608/03, atualizada pela Lei 17.785, de 03/10/2023); e (ii) das despesas para citação da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento. Intime-se. - ADV: CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000267-82.2025.8.26.0264 (processo principal 1001113-19.2024.8.26.0264) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - R.B. - M.A.B. - Vistos. Processe como cumprimento provisório de sentença (art. 520 e segs. do CPC). Estendo os beneficios da gratuidade de justiça deferidos a exequente nos autos principais ao presente cumprimento de sentença. Regularizados, na forma do art. 513, §2º, inciso II do Código de Processo Civil, efetue o executado o pagamento da dívida de R$ 1.525,43 , conforme demonstrativo de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Dilig. - ADV: CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP), DANIELE SCOBOZA LONGO (OAB 403665/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000622-12.2024.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.S.I. - U.B.A.P. - Vistos. 1. Ante a sucumbência, intime-se a requerida, pela publicação deste no DJEN a providenciar o recolhimento das custas processuais no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Caso não haja o recolhimento, certifique a serventia o valor das custas e intime-se a requerida, por carta, a efetuar o recolhimento nos termos do primeiro parágrafo. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. 2. No mais, por peticionamento eletrônico, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 509, §2º e 513, ambos do CPC), observando-se, quando da elaboração da memória de cálculo, se o caso, o quanto disposto no artigo 524 do CPC, devendo observar ainda os termos do artigo 1.285 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Em caso de interposição do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos principais, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. 4. Em caso de não interposição no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, nos termos do art. 1.286, §6º, NSCGJ (cf. Provimento CG nº 16/2016). 5. Int. Dilig. - ADV: CLEITON ALEXANDRE GARCIA (OAB 251012/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF)