Renato Da Costa Garcia
Renato Da Costa Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 251201
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
63
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3, TRF1, TRT2
Nome:
RENATO DA COSTA GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004360-72.2025.8.26.0005 - Notificação - Intimação / Notificação - Valdemar Alves Nogueira - - Cleuse Alves Nogueira - Julia Yoko Fusishima Sakurai - Vistos, Trata-se de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ajuizada por - ADV: ANDRÉ JOSÉ DE LIRA (OAB 264134/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP), RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP), EDSON ROGERIO MARTINS (OAB 101077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000741-31.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEONARDO UCHOA DA SILVA - - RENAN DA SILVA TEIXEIRA - Vistos. Cumpra-se o acórdão de fls. 1431/1437, aditando-se a guia de recolhimento do réu Renan, uma vez que foi extinta a pena do réu Leonardo (fls. 1378/1379). Int. - ADV: RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP), MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP), LUCIANO PEREIRA DA CRUZ (OAB 282340/SP), ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI (OAB 320762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000741-31.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LEONARDO UCHOA DA SILVA - - RENAN DA SILVA TEIXEIRA - Vistos. Cumpra-se o acórdão de fls. 1431/1437, aditando-se a guia de recolhimento do réu Renan, uma vez que foi extinta a pena do réu Leonardo (fls. 1378/1379). Int. - ADV: RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP), MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP), LUCIANO PEREIRA DA CRUZ (OAB 282340/SP), ALESSANDRA MARTINS GONÇALVES JIRARDI (OAB 320762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2384854-77.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: Renan da Silva Teixeira - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Por maioria de votos, DEFERIRAM PARCIALMENTE o pedido revisional, para alterar o regime prisional do peticionário Renan da Silva Teixeira para o semiaberto, estendida a solução ao corréu Leonardo Uchoa da Silva, comunicando-se, vencidos os 5º e 7º juízes que indeferiam. - - Advs: Renato da Costa Garcia (OAB: 251201/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000076-65.2023.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL-Crimes contra a Paz Pública-Estelionato contra Idoso - DENER ANDERSON DA CRUZ SILVA - - ANDRE SOUZA DA SILVA - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto perante o C. STJ/STF pelo prazo de 60 dias. Decorrido, acesse o sitio eletrônico daquelas Cortes para acompanhamento. - ADV: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 252095/SP), RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005012-09.2025.8.26.0005 (processo principal 0012323-85.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa Luz Buccelli - A2 Visual - Republique-se a decisão de fls. 43 também para intimação do patrono da autora, contando-se o prazo concedido para o cumprimento da obrigação a partir da nova publicação. Eventual óbice injustificado imposto pela autora a fim de que a obrigação não seja cumprida, poderá ensejar a desoneração da ré e a extinção do feito. Intime-se. - ADV: SANDRO AMARO DE AQUINO (OAB 279779/SP), RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP), QUIRINO AUGUSTO ROSARIO NETO (OAB 64195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025474-04.2024.8.26.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Elias Pereira dos Santos - Ana Maria Andrello Gonçalves Pereira de Melo INVTE DO ESP. DE MANUEL T. GONÇALVES - - HOLDING LXC DO BRASIL LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por ELIAS PEREIRA DOS SANTOS em face de ESPÓLIO DE MANUEL TRANCHO GONÇALVES, confirmando a liminar deferida, para: a) DESCONSTITUIR a penhora e a adjudicação incidentes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 162.538 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, realizadas nos autos do cumprimento de sentença nº 0008009-14.2015.8.26.0005; b) MANTER o embargante na posse do referido imóvel; c) CONDENAR a empresa HOLDING LXC DO BRASIL LTDA, em razão da denunciação da lide, a ressarcir ao embargante eventuais prejuízos decorrentes da evicção. Em razão da sucumbência, condeno o embargado e o denunciado à lide ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. Transitada em julgado, comunique-se ao juízo da execução e expeça-se mandado de cancelamento dos atos constritivos junto ao Registro de Imóveis competente. P.R.I. - ADV: RENATO DA COSTA GARCIA (OAB 251201/SP), CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP), ROBERTO MONTANARI CUSTÓDIO (OAB 434116/SP)