Gabriela Zarpelon
Gabriela Zarpelon
Número da OAB:
OAB/SP 251282
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Zarpelon possui 69 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP, TRT15
Nome:
GABRIELA ZARPELON
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005277-27.2025.8.26.0032 (processo principal 1010351-50.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.P.R.L. - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade apresente a exequente cópia da sua declaração do imposto de renda de sua genitora, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001430-63.2021.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.G.F.F. - - M.C.A.F. - S.C.F. - Intimar o(a) autor(a) para manifestação em réplica, em quinze dias. - ADV: MARIA CECILIA SPADIN DA SILVA (OAB 88798/SP), MARIA CECILIA SPADIN DA SILVA (OAB 88798/SP), GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001418-10.2025.8.26.0218 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.S. - Vistos. 1. Defiro ao(à) requerente os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, CPC). Anote-se. 2. Cite-se. O prazo para a impugnação será de 15 dias úteis após a juntada do mandado de citação. 3. Ante os documentos apresentados, bem como em face da manifestação favorável do Ministério Público, nomeio o(a) requerente Cícero Pereira da Silva como Curador(a) Provisório(a) de Alvina de Souza Silva, apenas para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, da Lei n. 13.146/2015), mantendo-se preservados os seus interesses quanto ao direito ao próprio corpo, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 1772, do CC). Tome-se por termo. 4. Para a hipótese de o(a) interditando(a) não ter condições de receber a citação ou caso a receba e não apresente defesa no prazo legal, oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de curador especial para defesa dos interesses do(a) interditando(a) - art. 752, § 2º, do CPC. 5. Após as determinações acima, por ora, determino apenas a realização de perícia médica para que seja averiguada qualquer tipo de incapacidade. 6. Desde já, ficam as partes e o Ministério Público intimados a apresentarem quesitos para a realização da perícia. 7. Considerando a nova sistemática adotada para a realização de perícias, nos casos de justiça gratuita, determino que a perícia seja realizada por perito desta comarca, uma vez que a parte requerida não possui condições de locomoção. 8. Nomeio o perito Gustavo Souto da Silva que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi confiado, para realização de perícia médica para averiguar qualquer tipo de incapacidade. 9. Após a nomeação e decurso de prazo para o(a) curador(a) especial do(a) interditando(a) apresentar quesitos e a defesa pertinente, cadastre-se a nomeação do(a) expert no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 10. Observando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e a parte requerida é parte hipossuficiente/interditanda, os honorários serão custeados integralmente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Considerando a Resolução 910/2023, publicada pelo e. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 30/11/2023, caderno administrativo), a qual substituiu a Tabela de Valores prevista na Deliberação nº. 92/2008 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e estabeleceu que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará o valor dos honorários periciais, considerando a complexidade da matéria, o zelo e o grau de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 530,40, observando-se a ESPECIALIDADE "Medicina", NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DA PERÍCIA"Interdição", conforme tabela constante no Anexo da Resolução retromencionada. 11. Expeça-se ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. 12. Fica consignado que a intimação das partes para comparecimento à perícia ficará a cargo de seus advogados. 13. Além das conclusões de praxe, a perícia deverá indicar qual a capacidade do(a) interditando(a) para responder perguntas de fácil entendimento, tais como: 1. Qual sua idade? 2. Mora com quem? 3. Frequentou a escola? 4. Costuma andar sozinho na rua? 5. Sabe fazer compras? 6. Usa medicamento? 7. Concorda que a parte requerente passe a gerir sua pessoa e bens? Também deverão ser aferidas as condições de sanidade mental e capacidade do(a) interditando(a) reger-se e aos próprios bens, estabelecendo-se os limites no caso de incapacidade relativa. 14. Após a juntada das conclusões da perícia, vista às partes e, a seguir, ao Ministério Público. 15. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora informando se a requerida possui bens, em caso afirmativo, indique-os comprovando-se documentalmente, bem como informe o valor da aposentadoria, comprovando-se nos autos. 16. Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como TERMO de curatela provisória, devendo o(a) patrono(a) do(a) requerente colher sua assinatura, comprovando-se nos autos, em 05 dias. 17. Outrossim, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado de citação e ofício para os fins especificados acima. Int. - ADV: GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000100-89.2025.8.26.0218 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A.S. - Vista à(o) requerente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV: GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004266-58.2016.8.26.0032 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Silvia Regina Arthur Abrahão de Carvalho - Ana Alice Avelino Medeiros - - Gabriela Zarpelon - Osvaldo Pereira da Silva Neto - Vistos. Fls. 1306/1328 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento contra as decisões de fls. 1285/1286 e 1298, que ficam mantidas pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Cientifique-se a parte contrária. No mais, aguardem os autos o prazo de 30 (trinta) dias por eventual concessão de efeito suspensivo, e, em caso negativo, aguarde-se 60 (sessenta) dias pelo julgamento do recurso. Int. - ADV: ANA ALICE AVELINO MEDEIROS (OAB 292686/SP), OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 322528/SP), OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB 322528/SP), GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Carolina Chitero (OAB 248815/SP), Gabriela Zarpelon (OAB 251282/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0003502-74.2025.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Extensão Imóveis Ltda - Exectda: Barbara Bezerra de Souza - VISTOS. 1- Em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove a parte exequente o recolhimento da diferença das custas de distribuição do cumprimento de sentença no valor correspondente a 2% do valor do débito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo a ser recolhido de R$ 185,10, equivalente a 05 (cinco) UFESP. 2- No mesmo prazo, deverá recolher e comprovar nos autos a taxa de despesa postal no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) (guia FEDT - cód. 120-1). 3- Cumprido o acima determinado, na íntegra, ou decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela serventia, tornem-me conclusos para demais deliberações. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Carolina Chitero (OAB 248815/SP), Gabriela Zarpelon (OAB 251282/SP) Processo 1006369-62.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gigatron Franchising Eireli Me - Vistos. 1- A medida pleiteada não seria eficiente a atingir as finalidades almejadas, sendo por isso inócua e contraproducente ao regular e ágil andamento do processo. 2- É certo que incumbe ao Poder Judiciário o dever de colaboração, todavia, também cabe a cada uma das partes tal responsabilidade, postulando intervenções judiciais comprovadamente eficientes, o que não é o caso. 3- Na espécie, sequer há indícios de que a requerida tenha energia fotovoltáica instalada em sua residência, tampouco que aliene energia elétrica para a CPFL, de tal sorte que a medida requerida deve ser indeferida. 4- Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 288. 5- Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, indicando bens sujeitos à penhora, instruindo com planilha de débito atualizado. 6- No silêncio por mais de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação em arquivo. Int.