Guilherme Giovaneli

Guilherme Giovaneli

Número da OAB: OAB/SP 251290

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT15
Nome: GUILHERME GIOVANELI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0000911-84.2012.5.15.0119 AUTOR: LAYS FRANCINE FARIA ALVES RÉU: COLEGIO QUERUBIM EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b2521a proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se vistas ao Autor acerca do resultado das diligências através do Sisbajud. Considerando que foi considerada frustrada a execução após a utilização das ferramentas básicas, indique o Autor meios de prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Salienta-se que já foram realizadas nos autos: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, BNDT e EXE15. Deste modo, deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, são indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas on-line disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. O credor deve e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível do Executado. No silêncio, ao SOBRESTAMENTO aguardando a prescrição intercorrente, que somente ficará suspensa se cumprida a ordem acima. CACAPAVA/SP, 01 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAYS FRANCINE FARIA ALVES
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010211-84.2023.5.15.0119 AUTOR: CRISTIANE GOMES DE ANDRADE PESSOA RÉU: COMERCIAL VILLA SIMPATIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6aec7b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Registrado o trânsito em julgado do processo de conhecimento, dá-se início a fase de liquidação. Intimem-se as partes, inclusive as eventuais condenadas subsidiariamente ou solidariamente, para apresentar, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos de liquidação do comando exequendo, incluindo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda cabíveis, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices mensais de atualização monetária, com a apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente e juros de mora, destacados do principal, de forma a permitir a visualização de cada verba apenas com a atualização, na forma da lei. 1.1. Caso não haja fixação na sentença ou no acórdão acerca de qual índice deve ser aplicado para a atualização monetária dos créditos do reclamante, diante do efeito "erga omnes" e vinculante da decisão proferida pelo E. STF na ADC no 58, impõe-se a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial (até o dia anterior ao do ajuizamento da ação) e, a partir do ajuizamento, a incidência exclusiva da taxa SELIC - Receita Federal (já englobando juros e correção monetária). 1.2. A conta de liquidação DEVERÁ SER ELABORADA E APRESENTADA pelo sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), com as fontes dos índices de atualização monetária utilizados. 1.2.1. Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. 1.2.2. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2.2.1. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.2.2.2. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc; 1.2.2.3. Preencher os campos “credor” e “devedor” e atentar para que o cálculo esteja com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2. No mesmo prazo de apresentação das contas, a reclamada deverá comprovar o depósito do valor incontroverso apurado por ela. 3. Apresentados os cálculos, as partes poderão apresentar impugnação no prazo comum de 08 dias, independentemente de nova intimação, fundamentando e apontando o motivo da discordância, devendo indicar os itens e valores que foram objeto da divergência, não sendo, portanto, consideradas as impugnações genéricas. 4. O decurso do prazo fixado no item 3. sem manifestação será interpretado como anuência aos cálculos apresentados pela parte contrária e acarretará a preclusão prevista no art. 879, § 2° da CLT. Eventual manifestação será apreciada somente após garantida a execução. 5. As partes deverão indicar o número de sua agência bancária/Conta Corrente/Poupança ativa, a fim de que eventual crédito e/ou saldo remanescente existente nos presentes autos seja transferido/devolvido, através de Ofício direto à Instituição Financeira depositária. Intimem-se. CACAPAVA/SP, 01 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL VILLA SIMPATIA LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATOrd 0010211-84.2023.5.15.0119 AUTOR: CRISTIANE GOMES DE ANDRADE PESSOA RÉU: COMERCIAL VILLA SIMPATIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6aec7b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Registrado o trânsito em julgado do processo de conhecimento, dá-se início a fase de liquidação. Intimem-se as partes, inclusive as eventuais condenadas subsidiariamente ou solidariamente, para apresentar, no prazo comum de 10 dias, seus cálculos de liquidação do comando exequendo, incluindo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda cabíveis, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices mensais de atualização monetária, com a apresentação da tabela aplicada para verificação do mês correspondente e juros de mora, destacados do principal, de forma a permitir a visualização de cada verba apenas com a atualização, na forma da lei. 1.1. Caso não haja fixação na sentença ou no acórdão acerca de qual índice deve ser aplicado para a atualização monetária dos créditos do reclamante, diante do efeito "erga omnes" e vinculante da decisão proferida pelo E. STF na ADC no 58, impõe-se a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial (até o dia anterior ao do ajuizamento da ação) e, a partir do ajuizamento, a incidência exclusiva da taxa SELIC - Receita Federal (já englobando juros e correção monetária). 1.2. A conta de liquidação DEVERÁ SER ELABORADA E APRESENTADA pelo sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), com as fontes dos índices de atualização monetária utilizados. 1.2.1. Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. 1.2.2. Para a juntada dos cálculos com o arquivo PJC, as partes deverão se atentar para os procedimentos a seguir transcritos (tutorial completo em https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4): 1.2.2.1. Exportar o arquivo PJC do cálculo no PJe-Calc (tutorial de exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s); 1.2.2.2. Selecionar tipo de documento “Planilha de Cálculos”, onde abrirão dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo do cálculo, formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc; 1.2.2.3. Preencher os campos “credor” e “devedor” e atentar para que o cálculo esteja com os dados do processo e das partes cadastrados corretamente. 2. No mesmo prazo de apresentação das contas, a reclamada deverá comprovar o depósito do valor incontroverso apurado por ela. 3. Apresentados os cálculos, as partes poderão apresentar impugnação no prazo comum de 08 dias, independentemente de nova intimação, fundamentando e apontando o motivo da discordância, devendo indicar os itens e valores que foram objeto da divergência, não sendo, portanto, consideradas as impugnações genéricas. 4. O decurso do prazo fixado no item 3. sem manifestação será interpretado como anuência aos cálculos apresentados pela parte contrária e acarretará a preclusão prevista no art. 879, § 2° da CLT. Eventual manifestação será apreciada somente após garantida a execução. 5. As partes deverão indicar o número de sua agência bancária/Conta Corrente/Poupança ativa, a fim de que eventual crédito e/ou saldo remanescente existente nos presentes autos seja transferido/devolvido, através de Ofício direto à Instituição Financeira depositária. Intimem-se. CACAPAVA/SP, 01 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE GOMES DE ANDRADE PESSOA
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