Guilherme Giovaneli

Guilherme Giovaneli

Número da OAB: OAB/SP 251290

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJRJ, TRT15, TJSP
Nome: GUILHERME GIOVANELI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187575-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de Caçapava; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001597-55.2024.8.26.0101; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Sandra Rita Farina Heit Kerber; Advogado: Guilherme Giovaneli (OAB: 251290/SP); Agravante: Carlos Alberto Heit Kerber; Advogado: Guilherme Giovaneli (OAB: 251290/SP); Agravado: Selmo Donizeti; Advogada: Rosane Leite Silva (OAB: 304017/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801210-10.2025.8.19.0087 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0801210-10.2025.8.19.0087 Protocolo: 8818/2025.00066147 RECTE: DAIANE APARECIDA DA SILVA ALVES ADVOGADO: DIOGO TEMISTOCLES DE BRITO DANTAS OAB/RJ-251290 ADVOGADO: HUGO RAMOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-121033 RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI OAB/SP-214918 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente o pedido para condenar a ré a pagar, a título de dano material, a quantia de R$ R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária da data do desembolso, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001351-59.2024.8.26.0101 (processo principal 1001211-42.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Giovaneli - Selmo Donizete - Vistos. Fls. 69/71: Resta prejudicado o pedido de levantamento de valores, tendo em vista que estes foram desbloqueados pelo sistema por serem irrisórios frente ao valor sob execução (fls. 65). Ademais, incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o art. 82, do CPC. Em caso de pedido de penhora, deverá, ainda, providenciar a juntada da planilha atualizada de cálculo débito. Assim, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 05 dias, observando o requerido, bem com a juntada do cálculo, se o caso. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROSANE LEITE SILVA (OAB 304017/SP), GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002742-20.2022.8.26.0101 (processo principal 3001954-67.2013.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.A.F. - - A.L.F. - C.E.F. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Caçapava, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP), MARCELO SANTOS MACHADO (OAB 293122/SP), GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002169-57.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Matheus Mirra Marcondes - Nos termos do Provimento CG nº 27/23, para cumprimento das diligências por Oficial de Justiça faz-se necessário não só a juntada da guia, mas também do respectivo comprovante de pagamento com código de barras que possua o número da diligência da guia, o que não foi juntado. Isto posto, para cumprimento da diligência, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, à sua juntada. - ADV: GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003030-14.2023.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.T.S. - J.A.S. - O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico - MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP), ANA PAULA DO AMARAL (OAB 437790/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001152-03.2025.8.26.0101 (processo principal 1001005-91.2024.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.A.S.F. - S.J.V.J. - Vistos. Valor do débito: R$ 2.727,25 em 06/25. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP), GUILHERME GIOVANELI (OAB 251290/SP)
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