Igor Canazzaro Amêndola

Igor Canazzaro Amêndola

Número da OAB: OAB/SP 251296

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 158
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006080-78.2023.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Renato Mazetti Galvão Sampaio - Vistos. Ao cumprimento para publicar o edital expedido, custas recolhidas. Fls. 103/111: Defiro a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0021711-12.2005.8.26.0576 - 5ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto SP, em desfavor de João Batista Grecca Junior, até o limite do débito em questão (R$ 19.408,93). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, via e-mail institucional, consignando o respectivo número do processo. Fica a parte executada intimada através do seu advogado, caso tenha, ou, na ausência, na forma do art. 346, do CPC, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. São José do Rio Preto, 27 de junho de 2025. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000455-41.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Aparecida Luiza Pinheiro de Almeida - Sudacred- Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda (egoncred) - Vistos. Fls. 128/137: O presente processo já se encontra suspenso até que a questão tratada no processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata do Tema 59, - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, seja dirimida, conforme se extrai da decisão de fl. 125. Insta salientar que a questão deverá ser fiscalizada pela serventia, bem como pelas partes, a cada 6 (seis) meses, certificando-se. Int. - ADV: BRUNO MARIO DA SILVA (OAB 82064/PR), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 100778/PR), IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000509-07.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jair Cardoso - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Considerando a admissão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo do processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata do Tema 59, - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Destaca-se que, foi determinado de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Assim, considerando que a controvérsia posta em análise guarda relação direta com o tema afetado, determino a suspensão do feito até que a questão seja dirimida, o que deverá ser fiscalizado pela serventia a cada 6 (seis) meses, certificando-se, bem como deverá ser fiscalizado pelas partes. Ressalto que a tutela de urgência ora deferida (fls. 63/65) permanece em vigor durante o período de suspensão do processo, nos termos do art. 314 do CPC, que autoriza a prática de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, e do art. 982, §2º, do CPC, que permite que a tutela provisória seja requerida e apreciada pelo juízo de origem, mesmo após o sobrestamento decorrente da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Sem prejuízo, a parte requerida deverá, no prazo de 05 dias, regularizar a representação processual, uma vez que a procuração foi apresentada sem a assinatura do outorgante dos poderes (fl. 97). À z. Serventia para que providencie a anotação de movimentação unitária no sistema SAJ (código 75059), e, no levantamento, o código SAJ aplicável o é de nº 14985. Int. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-69.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antonio Monteiro de Souza Filho - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) - Vistos. Fls. 133/177: Ciência ao requerente quanto à suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora, conforme noticiado pela requerida às fls. 141/143, tornando desnecessária a expedição de ofício determinada à fl. 123. No mais. considerando a admissão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo do processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata do Tema 59, - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Ressalto que a tutela de urgência ora deferida permanece em vigor durante o período de suspensão do processo, nos termos do art. 314 do CPC, que autoriza a prática de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, e do art. 982, §2º, do CPC, que permite que a tutela provisória seja requerida e apreciada pelo juízo de origem, mesmo após o sobrestamento decorrente da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Destaca-se que, foi determinado de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Assim, considerando que a controvérsia posta em análise guarda relação direta com o tema afetado, determino a suspensão do feito até que a questão seja dirimida, o que deverá ser consultado pela serventia a cada 6 (seis) meses, certificando-se, bem como pelas partes. Sem prejuízo, a parte requerida deverá, no prazo de 05 dias, regularizar a representação processual, uma vez que a procuração foi apresentada sem a assinatura do outorgante dos poderes (fl. 154). À z. Serventia para que providencie a anotação de movimentação unitária no sistema SAJ (código 75059), e, no levantamento, o código SAJ aplicável o é de nº 14985. Intime-se. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000312-52.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Gilvan Leandro Santana - Vistos. Considerando a admissão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo do processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o qual trata do Tema 59, - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Destaca-se que, foi determinado de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal. Assim, considerando que a controvérsia posta em análise guarda relação direta com o tema afetado, determino a suspensão do feito até que a questão seja dirimida, o que deverá ser fiscalizado pela serventia a cada 6 (seis) meses, certificando-se, bem como deverá ser fiscalizado pelas partes. À z. Serventia para que providencie a anotação de movimentação unitária no sistema SAJ (código 75059), e, no levantamento, o código SAJ aplicável o é de nº 14985. Int. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000156-64.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Luciano Pereira - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Aproveitando o ensejo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, poderão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo questão controvertida, também poderão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, poderão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000527-28.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Zuleide Lourenço da Silva - BANCO BMG S/A - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Aproveitando o ensejo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, poderão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo questão controvertida, também poderão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, poderão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 105458/RS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058389-25.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fabio Belem Azevedo - Vistos 1. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. 2. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000200-03.2025.8.26.0205 (processo principal 1000758-89.2024.8.26.0205) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Alvaro Marcelo Ribeiro Santos - "A parte exequente fica ciente do apostilamento efetivado, conforme se verifica de fls.153/158. Prazo de 05 dias". - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000541-12.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Nilvado Francisco Rodrigues - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Fls. 66/103: Ciência ao requerido da habilitação do seu nobre Procurador. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
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