Igor Canazzaro Amêndola
Igor Canazzaro Amêndola
Número da OAB:
OAB/SP 251296
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
188
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001002-18.2024.8.26.0205; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro de Getulina; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001002-18.2024.8.26.0205; Compra e Venda; Apelante: Comercial Ibiacu de Empreendimentos Ltda; Advogada: Rosangela Favarin Ferreira (OAB: 181932/SP); Apelado: Edson Benedito Nunes da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Igor Canazzaro Amêndola (OAB: 251296/SP); Apelada: Hilda Maria de Sobral Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Igor Canazzaro Amêndola (OAB: 251296/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000488-31.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Adilson de Oliveira Chagas - "Intime-se a parte requerente quanto ao resultado negativo do ato, a fim de que se manifeste trazendo aos autos novo endereço da parte, afim de que seja possível a citação, bem como o envio do ofício para cumprimento da tutela provisória no prazo de 10 dias.". - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000857-53.1999.8.26.0205 (205.01.1999.000857) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - B. e outro - O.C.A.S. - - J.L.A. - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes BANCO DO BRASIL, na qualidade de exequente, e ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL AMBRÓZIO SC LTDA e JOSÉ LUIZ AMBRÓSIO, na qualidade de executados, nos autos do processo em epígrafe. Os executados, reconhecendo a dívida no valor original de R$ 1.488.474,97, comprometeram-se ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em parcela única, com vencimento em 27/06/2025, para quitação integral do débito objeto da presente execução. O acordo contempla, ainda, o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e prevê expressamente a renúncia das partes a quaisquer ações, recursos ou medidas judiciais relacionadas ao objeto do instrumento. Verifico que o acordo atende aos requisitos legais, representa solução adequada ao litígio e revela o espírito conciliatório das partes, razão pela qual HOMOLOGO o acordo de fls. 1974/1981, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o exposto, cumprida a obrigação no prazo estipulado, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, c/c o art. 925, ambos do CPC. DEFIRO o requerimento de comunicação aos órgãos de proteção ao crédito e DETERMINO à z. serventia que seja oficiado ao SERASA, SPC e demais órgãos de restrição creditícia para que procedam à baixa imediata das anotações restritivas existentes em nome dos executados relacionadas ao presente processo. DEFIRO também o pedido de levantamento das penhoras e DETERMINO à z. serventia o levantamento de todas as constrições efetivadas nos autos, incluindo eventuais bloqueios, penhoras de bens móveis, imóveis ou valores, bem como a liberação de todas as restrições lançadas sobre os bens dos executados. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício. Em não havendo interesse recursal das partes, em virtude de tratar-se de acordo, transitará a presente em julgado nesta data, dispensada certidão. Eventuais custas finais e remanescentes a cargo dos executados, que deverão ser intimados para o recolhimento no prazo de 60 dias, observando o disposto no artigo 1.098 das NSCGJ. Decorrido o prazo legal sem pagamento, inscreva-se o débito na Dívida Ativa do Estado. Não havendo custas, pagas ou inscritas estas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), ANDRESSA AMBROSIO AMÊNDOLA (OAB 260710/SP), IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CARMO DELFINO MARTINS (OAB 20705/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015329-55.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cristina da Silva - Vistos. Diante do lapso temporal, diga a autora em 05 dias, pena de extinção. Int. - ADV: OTAVIO ORSI TUENA (OAB 342339/SP), IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1001002-18.2024.8.26.0205; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Getulina; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001002-18.2024.8.26.0205; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Comercial Ibiacu de Empreendimentos Ltda; Advogada: Rosangela Favarin Ferreira (OAB: 181932/SP); Apelado: Edson Benedito Nunes da Silva (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Igor Canazzaro Amêndola (OAB: 251296/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500709-88.2024.8.26.0205 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Getulina - Apelante: MOISÉS AZEVEDO DE LIMA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Isaura Cristina Barreira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Igor Canazzaro Amêndola (OAB: 251296/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000179-10.2025.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Aparecido de Souza - Associação de Amparo Social O Posentado e Pensionista - Aasap - A parte requerida, ora apelada, deverá apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação (fls. 144/161), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)