Adriano Gustavo De Freitas Adriano
Adriano Gustavo De Freitas Adriano
Número da OAB:
OAB/SP 251491
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRT15, TRT1, TJPR, TJRJ
Nome:
ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000817-06.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1003231-38.2017.8.26.0126) (processo principal 1003231-38.2017.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Provas - Maria Andreia Paschoal Antonelli - Construtora Casa de Praia - - Rubens Pereira dos Santos - Vistos. Maria Andréia Paschoal Antonelli ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de Construtora Casa de Praia e Rubens Pereira dos Santos, postulando a execução de título judicial decorrente da sentença proferida nos autos 1003231-38.2017.8.26.0126, que condenou os executados ao pagamento de indenização por danos materiais no valor homologado de R$ 260.490,78 em 09/11/2022, conforme decisão de fls. 25/26. A exequente, mediante emenda de fls. 37/43, indicou o valor exequendo de R$ 360.629,91, já deduzido o montante de R$ 4.505,39 referente aos honorários advocatícios pagos em incidente próprio. Os executados foram intimados para pagamento no prazo de 15 dias úteis (fls. 59), tendo o prazo se expirado em 14/04/2025 sem quitação voluntária. Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 74/77), alegando preliminarmente inépcia da petição inicial em razão das sucessivas emendas com valores distintos, e no mérito sustentaram excesso de execução, indicando como correto o valor de R$ 357.878,88 atualizado até 28/02/2025. A exequente ofertou réplica (fls. 89/95), refutando as alegações e demonstrando detalhadamente a correção de seus cálculos. É o relatório. DECIDO. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. Os executados demonstraram plena capacidade de compreender e impugnar especificamente os cálculos apresentados pela exequente, não havendo prejuízo ao contraditório e ampla defesa. As emendas à inicial visaram adequar o valor exequendo e esclarecer os parâmetros de cálculo, sendo providência salutar para o regular andamento da execução. Quanto ao mérito, improcede a impugnação. Analisando detidamente os cálculos apresentados pelas partes, verifica-se que ambas partiram do valor base correto de R$ 255.985,39 (valor homologado de R$ 260.490,78 subtraído dos honorários advocatícios de R$ 4.505,39 já quitados), com termo inicial em 09/11/2022. A divergência reside na aplicação da correção monetária e juros de mora. A sentença exequenda determinou expressamente a aplicação de "correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação" (fls. 15). Confrontando as planilhas de fls. 41/43 (exequente) com as de fls. 78/79 (executados), constata-se que os executados aplicaram os índices da Lei 14.905/2024, resultando em valor atualizado até 28/02/2025 de R$ 350.666,28 (fls. 79), enquanto a exequente chegou a R$ 360.629,91 para 13/03/2025, utilizando-se dos parâmetros adotados pela r. Sentença, conforme consta em fls. 15. Embora fosse, de fato, preferencial a observância da legislação mais atual acerca das atualizações dos débitos judiciais, neste incidente não se julga nem se revisa o mérito da r. Sentença, apenas se executa o título judicial. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada. Tendo decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, incidem a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Indefiro o efeito suspensivo, pois não há garantia suficiente do juízo para tanto, nos termos do artigo 525, §6º do Código de Processo Civil. Prossiga-se com as medidas executivas já deferidas (fls. 85), observando-se o valor ora fixado. Intimem-se as partes. - ADV: ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), PAULO CESAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001042-09.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ideal Infraestrutura e Montagem S/A - Engebel Engenharia Com. e Const. Ltda - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias, quanto ao resultado negativo da pesquisa realizada via Sisbajud. - ADV: ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), FERNANDO AGUIAR DOS SANTOS (OAB 391939/SP), FERNANDO ALVES SOARES (OAB 442350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034489-88.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1110674-29.2017.8.26.0100) (processo principal 1110674-29.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.P.C. - U.B. - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do V.Acórdão recebido e juntado aos autos nesta data. - ADV: ANNA CAROLINA DOMINGOS MACHADO (OAB 251491/RJ), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), ROBERTA DA CUNHA TONELLI (OAB 258048/RJ), MARIA EDUARDA MANES DE ALMEIDA (OAB 257298/RJ), RENÊ DA SILVA FREITAS (OAB 147593/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000014-03.2025.8.26.0418 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Adelaide de Castro - Ante o exposto e tudo mais que dos autos constam JULGO PROCEDENTES os embargos para determinar a liberação do bloqueio ocorrido no autos do processo n. 1000090-61.2024.8.26.0418, em trâmite nesta Comarca e, em consequência, suspender, definitivamente, as medidas constritivas sobre o veículo objeto da lide. Diante do princípio da causalidade, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, pelas razões acima expostas. Sem condenação em honorários diante da não há condenação do MP na referida verba, diante do disposto no art. 18, da Lei n° 7.347/85, que deve ser interpretado dentro da simetria de tratamento (se não há condenação do MP, no caso de sua sucumbência, não há razão de se condenar a embargante na hipótese de ter dado causa à ação). Após o trânsito em jugado, traslade-se cópia para os autos, expedindo o necessário à liberação da restrição, via RENAJUD, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001159-17.2025.8.26.0126 (processo principal 1007053-88.2024.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.B.O. - - M.O.F. - VISTOS. Fls. 17/18: acolho a emenda da inicial. Anote-se. INTIME-SE o executado por mandado para que em 03 (três) dias úteis efetue o pagamento do débito alimentar no importe de R$ 2.311,38 (cálculo de 07/04/2025 - f. 19) acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo, juros de mora, atualização monetária e custas, eventualmente devidos na data do pagamento ou depósito judicial, visto que seu o ônus da apuração do débito a ser satisfeito, ou, no mesmo prazo, comprovando que fez o pagamento ou justificando a impossibilidade (CPC 528 § 7º), sob pena de PROTESTO do pronunciamento judicial (CPC 517) e decretação da sua PRISÃO CIVIL pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (CPC 528§§ 1ºe3º e Súm. 309 STJ). Na eventual justificativa deverá a parte executada indicar e-mail pessoal. A via da presente decisão, com a respectiva assinatura digital legível, poderá servir de MANDADO. A parte exequente deverá informar e-mail pessoal no prazo de 15 dias (CPC 319, II). As intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) serão realizadas mediante mensagem para o último e-mail informado (CPC 270), considerando-se a intimação realizada após o decurso de 10 dias úteis sem resposta (Lei 11.419/2006, 5º, § 3º e CPC 219). Decorrido o prazo de justificação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias úteis. Oportunamente, vista ao Ministério Público (CPC 179). - ADV: ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001160-02.2025.8.26.0126 (processo principal 1004439-13.2024.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.B.S. - - R.L.S.S. - A.C.L.S. - VISTOS. Fls. 22/23: acolho a emenda da inicial. Anote-se. INTIME-SE o executado por mandado para que em 03 (três) dias úteis efetue o pagamento do débito alimentar no importe de R$ 3.112,95 (cálculo de 07/04/2025 - f. 24) acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo, juros de mora, atualização monetária e custas, eventualmente devidos na data do pagamento ou depósito judicial, visto que seu o ônus da apuração do débito a ser satisfeito, ou, no mesmo prazo, comprovando que fez o pagamento ou justificando a impossibilidade (CPC 528 § 7º), sob pena de PROTESTO do pronunciamento judicial (CPC 517) e decretação da sua PRISÃO CIVIL pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses (CPC 528§§ 1ºe3º e Súm. 309 STJ). Na eventual justificativa deverá a parte executada indicar e-mail pessoal. A via da presente decisão, com a respectiva assinatura digital legível, poderá servir de MANDADO. A parte exequente deverá informar e-mail pessoal no prazo de 15 dias (CPC 319, II). As intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) serão realizadas mediante mensagem para o último e-mail informado (CPC 270), considerando-se a intimação realizada após o decurso de 10 dias úteis sem resposta (Lei 11.419/2006, 5º, § 3º e CPC 219). Decorrido o prazo de justificação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias úteis. Oportunamente, vista ao Ministério Público (CPC 179). - ADV: ISABELLE ATANASIN GONÇALVES (OAB 498698/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), JOÃO PAULO VIEIRA GUIMARÃES (OAB 288286/SP), EVANDRO DA SILVA FERREIRA (OAB 299613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001822-46.2025.8.26.0126 - Inventário - Inventário e Partilha - Julia Maria Gonçalves Santana - Vistos. Antes de analisar o pedido de conversão, apresente a parte autora certidão de óbito dos genitores da de cujus de forma a se poder verificar a existência de mais herdeiros colaterais. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007431-44.2024.8.26.0126 - Inventário - Sucessões - Rogério Bellizia Zaguetti - Annete Bellizia Zagueti - Vista à FESP. - ADV: ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 225-D, 227-D, 229-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0881368-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: Em segredo de justiça Trata-se de ação de modificação de cláusulas ajuizada por Em segredo de justiça em face de CAROLINE MAGALHÃES LAURIA VAZ, por si e representando os filhos menores, visando à revisão da pensão alimentícia e do regime de convivência estabelecidos no acordo homologado nos autos do proc. nº 0298642-50.2022.8.19.0001. A parte ré apresentou contestação e reconvenção, sustentando que inexistem modificações fáticas que justifiquem a pretensão autoral e requerendo a majoração dos alimentos e a guarda unilateral, além de relatar episódios de violência patrimonial e psicológica. O Ministério Público opinou pela dilação probatória. É o relatório do necessário. Decido. Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte ré. Indefiro a antecipação de tutela requerida pelo autor, considerando que não restou demonstrada, neste momento processual, a alteração na sua capacidade financeira, carecendo a questão de instrução probatória. No que diz respeito às provas requeridas, tendo em vista a necessidade de averiguar a real modificação da fortuna das partes, o que é indispensável para a correta solução da controvérsia, defiro a pesquisa junto à Receita Federal, via INFOJUD, para remessa das últimas duas declarações de imposto de renda do autor e da ré, bem como a consulta junto ao SISBAJUD para remessa dos extratos bancários, de aplicações financeiras e faturas de cartão de crédito do autor e da ré, relativos aos últimos dois anos. Defiro, ainda, o depoimento pessoal do autor e a prova testemunhal requerida pela parte ré, devendo esta apresentar o respectivo rol no prazo de dez dias. Oportunamente será designada a audiência de instrução e julgamento, que poderá ser realizada de forma híbrida, em atenção às alegações da parte ré e tendo em vista a necessidade de julgamento com perspectiva de gênero, conforme preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Em anexo as respostas do INFOJUD. Após 30 dias, ao gabinete para juntar as respostas do SISBAJUD. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ANDRE CORTES VIEIRA LOPES Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002336-50.2024.8.26.0126 (processo principal 1001411-08.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Du Carmo Ótica Eireli - Trinite Empreendimentos Imobiliários Ltda - INTIMAÇÃO das partes através de seus advogados: Que foi fixada o dia 16 de julho de 2025, às 16h, no endereço à Avenida Geraldo Nogueira da Silva, nº 600, bairro Porto Novo, Caraguatatuba/SP. Os trabalhos serão realizados com base nos documentos apresentados nos autos, não havendo necessidade de reunião com as partes na data indicada. - ADV: ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP), JOSEILDA SANTINA DE OLIVEIRA (OAB 341838/SP)