Fabio Junior Faria
Fabio Junior Faria
Número da OAB:
OAB/SP 251566
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Junior Faria possui 56 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
FABIO JUNIOR FARIA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001170-29.2025.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S.M. - H.F.C.S. - Intimação do requerente para providenciar a impressão e encaminhamento da sentença/mandado, instruída com cópia da certidão de trânsito, ao respectivo Cartório de Registro Civil para cumprimento, comprovando-se a averbação, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP), FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000759-93.2019.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Tiago Vieira - Vistos. Trata-se de ação promovida por Tiago Vieira em face da ENERGISA SUL SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Inicialmente, levanto a suspensão do processo em razão do julgamento do Tema Repetitivo 986, do Superior Tribunal de Justiça. De rigor a improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 322, II, do Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte: "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; " O processo estava suspenso aguardando o julgamento do Tema Repetitivo 986, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, quanto à inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. O julgamento do tema repetitivo foi concluído com resultado contrário à pretensão da parte autora, fixando a seguinte tese: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. Após a definição do tema repetitivo, houve modulação dos efeitos da decisão, fixando como marco o julgamento, pela Primeira Turma do STJ, do REsp 1.163.020 (DJ 21/03/2017), sendo que até então o entendimento do STJ era favorável aos contribuintes. Contudo, a modulação dos efeitos determinada pelo Superior Tribunal de Justiça incide apenas às hipóteses de liminares concedidas até 27 de março de 2017, sem condicionamento ao depósito em juízo do tributo, e ainda vigentes, o que não é o caso dos autos. Diante do exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 332, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação na verba sucumbencial, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95. Caso não seja apresentado recurso inominado, após o trânsito em julgado, intime-se o(s) réu(s) preferencialmente pelo Portal Eletrônico e arquive-se. Interposto recurso e certificado o preparo, cite-se o réu para resposta no prazo legal. - ADV: FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001170-29.2025.8.26.0417 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S.M. - H.F.C.S. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes em audiência no CEJUSC, para o fim de DECLARAR extinto o vínculo matrimonial existente entre M. DA S. S. M. e H. F. C. DOS S., decretando o divórcio com fundamento no artigo 1.580, parágrafo 2º, do Código Civil, c.c. o parágrafo 6º, do art. 226, da Constituição Federal, voltando as partes a usarem o nome de solteiro. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade processual ora deferida também à parte ré. A considerar o desfecho consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer, transita em julgado de imediato a presente sentença, certificando-se. Servirá a presente sentença como mandado de averbação para que seja cumprido pelo Cartório de Registro Civil competente. Certificado o trânsito em julgado, INTIME-SE o requerente para providenciar a impressão e encaminhamento desta sentença/mandado, instruída com cópia da certidão de trânsito, ao respectivo Cartório de Registro Civil para cumprimento, comprovando-se a averbação, no prazo de 30 (trinta) dias. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio OAB-SP/DPE-SP (fls. 06), condicionada à apresentação do respectivo RGI. Após, arquivem-se os autos, com as baixas definitiva (código 61.615), observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP), MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501047-08.2024.8.26.0417 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - E.C.C.S. - - L.A.M. e outro - Fica a defesa de E.C.C.S. intimada do teor da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e extingo o feito com resolução do mérito, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a medida de proteção de acolhimento institucional de LUIZ GUSTAVO MORAES, aplicada em caráter liminar, na Casa da Criança de Tupã, instituição especializada no atendimento de crianças e adolescentes com deficiência. - ADV: FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP), SONIA REGINA MORAES (OAB 123342/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006979-66.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.P.J.M.A. - Sarkis Melhem Jamil e outros - Ciência e intimação das partes do agendamento da data de 25/07/2025, às 11:25 horas, para que Claudenice Pereira de Jesus Martinelli Adão compareça à Praça Coronel Sandoval de Figueiredo, 40, Vila Azevedo - CEP 03308-040, São Paulo/SP, para realização do exame pericial. - ADV: ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP), FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP), SARKIS MELHEM JAMIL FILHO (OAB 315133/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501047-08.2024.8.26.0417 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - L.A.M. - Julguei procedente a pretensão veiculada nesta ação e extingui o feito com resolução do mérito, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR a medida de proteção de acolhimento institucional de L.G.M., aplicada em caráter liminar, na Casa da Criança de Tupã, instituição especializada no atendimento de crianças e adolescentes com deficiência (fls. 242/246). Petição pelo curador especial (fls. 259/260). Certificou-se o trânsito em julgado (fls. 261) Pois bem. CONCEDO ao Defensor (fls. 228) o prazo de 10 dias corridos para juntada o ofício indicação da Defensoria Pública no qual conste o Registro Geral de Indicação. Com a juntada do ofício indicação, EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor do Defensor, observada a sua atuação em todos os atos do processo e os termos do Convênio DPE/OAB. Decorrido o prazo supra, em branco, AGUARDE-SE, em arquivo, a juntada o Ofício Indicação da Defensoria Pública pelo(a) Advogado(a). Arquivado os autos e, posteriormente juntado o ofício indicação, EXPEÇA-SE certidão de honorários conforme acima detalhado. Após o cumprimento das determinações supra e estando sem pendências no fluxo digital, ARQUIVEM-SE os autos, CERTIFICANDO-SE, lance a movimentação unitária "61615 - Arquivado definitivo" e ENCAMINHE-SE os autos à fila "Processo Arquivado". CIÊNCIA ao ministério Público e Advogado. Int. - ADV: FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000905-32.2022.8.26.0417 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Paraguaçu Paulista - Apte/Apdo: E. de S. P. - Apda/Apte: A. C. C. M. - Apelado: M. de P. P. - Vistos. Fls. 636: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência formulado exclusivamente em relação à reanálise da majoração de honorários advocatícios formulados no recurso de apelação de fls. 306/312, tópico II, "a" da peça recursal, anotando-se. Após, tornem os autos conclusos para julgamento do pleito no que tange ao pedido fundamentado no tópico "II", "b", reanálise da aplicação das astreintes. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) (Procurador) - Fabio Junior Faria (OAB: 251566/SP) - Sarkis Melhem Jamil Filho (OAB: 315133/SP) - Marcelo Maffei Cavalcante (OAB: 114027/SP) - 1º andar