Marcos Roberto De Souza
Marcos Roberto De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 251639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Roberto De Souza possui 104 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJMS
Nome:
MARCOS ROBERTO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
INVENTáRIO (9)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025238-05.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Nelsina Souza de Oliveira - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Vistos. Considerando que o réu é beneficiário da justiça gratuita, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades de praxe (código 61615). Int. - ADV: RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF), ELVIS NEI VICENTIN (OAB 262366/SP), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 251639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003778-88.2025.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Denise Tersariol Takanashi - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA ESTADUAL. INSCRIÇÃO NEGADA NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI. FREQUÊNCIA NÃO ATINGIDA POR MOTIVO DE LICENÇA-SAÚDE. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO “DECISUM”. RECURSO NÃO PROVIDO.1. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR INCONFORMISMO COM A R. SENTENÇA QUE, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, DENEGOU A ORDEM. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, PROFESSORA ESTADUAL, DE TER INCLUÍDOS OS DIAS DE LICENÇA-SAÚDE COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL - PEI.3. RAZÕES DE DECIDIR: INDEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO DA DOCENTE NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 78, INCISO VI, DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, QUE PREVÊ O AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA TODOS OS FINS LEGAIS. DESCABIMENTO. PEI QUE POSSUI REGRAMENTO ESPECÍFICO, NO QUAL A FREQUÊNCIA DO PROFESSOR É CONSIDERADA PARA FINS DE AVALIAÇÃO, DE PERMANÊNCIA, E DE CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA. AUSENTE ILEGALIDADE NO CÔMPUTO DE TAIS AUSÊNCIAS PARA FINS DE CREDENCIAMENTO NO PEI. PRECEDENTES DESSA CORTE DE JUSTIÇA. IMPETRANTE QUE NÃO POSSUI DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO NO PRESENTE “MANDAMUS”.4. DISPOSITIVO: SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Fernanda Calixto Benassi (OAB: 509219/SP) - Marcos Roberto de Souza (OAB: 251639/SP) - Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003778-88.2025.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Denise Tersariol Takanashi - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA ESTADUAL. INSCRIÇÃO NEGADA NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI. FREQUÊNCIA NÃO ATINGIDA POR MOTIVO DE LICENÇA-SAÚDE. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DO “DECISUM”. RECURSO NÃO PROVIDO.1. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR INCONFORMISMO COM A R. SENTENÇA QUE, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA, DENEGOU A ORDEM. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, PROFESSORA ESTADUAL, DE TER INCLUÍDOS OS DIAS DE LICENÇA-SAÚDE COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL - PEI.3. RAZÕES DE DECIDIR: INDEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO DA DOCENTE NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL PEI. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 78, INCISO VI, DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/68, QUE PREVÊ O AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE COMO EFETIVO EXERCÍCIO PARA TODOS OS FINS LEGAIS. DESCABIMENTO. PEI QUE POSSUI REGRAMENTO ESPECÍFICO, NO QUAL A FREQUÊNCIA DO PROFESSOR É CONSIDERADA PARA FINS DE AVALIAÇÃO, DE PERMANÊNCIA, E DE CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA. AUSENTE ILEGALIDADE NO CÔMPUTO DE TAIS AUSÊNCIAS PARA FINS DE CREDENCIAMENTO NO PEI. PRECEDENTES DESSA CORTE DE JUSTIÇA. IMPETRANTE QUE NÃO POSSUI DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO NO PRESENTE “MANDAMUS”.4. DISPOSITIVO: SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Fernanda Calixto Benassi (OAB: 509219/SP) - Marcos Roberto de Souza (OAB: 251639/SP) - Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025627-97.2017.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - APARECIDO SARAIVA DA ROCHA - - ANTONIO LOURENÇO LEAL - - ALCIDES EVANGELISTA - - GENILSON YOSHIO KAJIWARA - - DANIEL PALMEIRA DE LIMA - - Edson Vando de Lima - Vistos. 1- Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Instância Superior. 2- Tendo em vista que foi julgada extinta a punibilidade dos réus Daniel Palmeira de Lima e Edson Vando de Lima, pela prescrição da pretensão punitiva, pelo v. acórdão, arquivem-se os autos, fazendo as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB 76976/SP), WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB 76976/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 251639/SP), THIAGO DE BARROS ROCHA (OAB 241555/SP), SILVIO CARLOS ALVES DOS SANTOS (OAB 233033/SP), CLEMENTE CAVASANA (OAB 19500/SP), CLEMENTE CAVASANA (OAB 19500/SP), KARLA ALESSANDRA A BORGES SPOSITO (OAB 125047/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000658-52.2025.4.03.6107 AUTOR: ALUIZIO PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS ROBERTO DE SOUZA - SP251639, MARIA FERNANDA CALIXTO BENASSI - SP509219 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cuida-se de ação em que a parte autora postula a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de recálculo da RMI com inclusão de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista, e, sem explicar o porquê, atribuiu à causa o valor de R$ 101.092,89. Nos termos do art. 291 do Código de Processo Civil, a toda causa deve ser atribuído um valor certo e, nas ações em que se postulam pedidos atinentes a prestações vencidas e vincendas, o valor da causa deve corresponder à soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação e do valor de uma prestação anual das prestações vincendas. Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e atribua a ela valor que corresponda à estimativa do valor que seria devido a título de benefício previdenciário, descontando-se a renda mensal atual e o valor pretendido, somando-se as prestações vencidas até a data do ajuizamento e doze vincendas a partir de então. Essa estimativa deverá estar respaldada por planilha de cálculos, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba, data no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008065-82.2023.8.26.0032 (processo principal 1013533-78.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Tomio Yokomizo - Flávia Yone Furuse Ventura dos Santos - Ficam as partes devidamente cientificadas acerca das pesquisa(s) pelo sistema SNIPER, requerendo o(s) credor(es), em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, o que entender(em) de direito, instruindo o pedido com planilha atualizada do débito e custas do ato caso não seja beneficiário da gratuidade judicial. - ADV: ARLINDO CORREA LEITE FILHO (OAB 52596/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 251639/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005756-86.2020.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO DE SOUZA - SP251639, MARUZA RUBIA CAVASSANA VILERA - SP251648 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Cálculos de liquidação: Ciência às partes. 2. Prazo para manifestações: 15 (quinze) dias. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. 3. Havendo concordância expressa ou transcorrido o prazo “in albis”, considerar-se-ão homologados os valores apurados, hipótese em que determino, desde já, a expedição de RPV ou Ofício Precatório (PRC), conforme item 6 deste expediente. 4. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. 5. Na hipótese dos valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. 6. Caso o advogado da parte autora pretenda o destacamento dos honorários contratuais, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias: i) requerer o destacamento ou, se já houver requerido anteriormente, indicar a data e o ID do documento no processo; ii) apresentar contrato de honorários legível; (“Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”); Na hipótese de não apresentação ou não indicação de quaisquer dos documentos enumerados acima ou se apresentados fora do prazo, a requisição será expedida sem a anotação do destacamento dos honorários. 7. Os interessados deverão, ainda, conferir a exatidão do cadastramento dos nomes (parte autora/advogado/beneficiários) no sistema processual (PJE), bem como a regularidade da respectiva inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), inclusive se houver destacamento de honorários à pessoa jurídica, a fim de evitar atraso na expedição, considerando que tanto o RPV quanto o Precatório só podem ser expedidos quando o CPF estiver regular e o CNPJ ativo (art. 45 da novel Resolução). 8. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
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