Bruna Detimermane Da Silva
Bruna Detimermane Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 251777
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
BRUNA DETIMERMANE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003117-33.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - J.C.M. - Sul America Companhia Nacional de Seguros - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: JACKELINE FARIA CARVALHO (OAB 384170/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004882-05.2023.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.G.M.S. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários e certifique-se o necessário. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003031-91.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.C.D. - J.I.R. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AVOENGAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta porL.C.D.em face deJ.I.R. Às fls. 38/41, foi proferida decisão deferindo a tutela de urgência, com afixação da visitação provisória pelo autor aos netos. As partes foram instadas a se manifestarem acerca das questões de fato e de direito relevantes ao julgamento da lide, bem como a especificarem as provas que pretendem produzir. Regularmente intimadas, ambas as partes apresentaram suas manifestações, tendo requerido, em comum, arealização de estudo psicossocial, além da produção de prova documental, testemunhal e, no caso do autor, também o depoimento pessoal das partes. Dessa forma, partes legítimas e bem representadas, passo ao saneamento do processo. Fixo como pontos controvertidos (art. 357, II do CPC): a) se houve, de fato, impedimento por parte da Requerida quanto à convivência do Requerente com os netos; b) se a convivência entre o Requerente e os menores atende ao melhor interesse da prole; e c ) a forma mais adequada de regulamentação do direito de visitação, considerando a dinâmica familiar e o bem-estar das crianças envolvidas. Considerando a natureza da demanda e a necessidade de melhor elucidação dos fatos,defiro, por ora, a realização de estudo psicossocial, a ser conduzido por equipe técnica do juízo, com a oitiva de todas as partes envolvidas, inclusive os menores, observando-se sempre o princípio do melhor interesse da criança. Ressalte-se queambas as partes expressamente requereram a produção dessa prova técnica, o que evidencia a pertinência e a utilidade do estudo para a adequada formação do convencimento judicial. As demais provas requeridas (documental, testemunhal e depoimento pessoal) serão analisadas oportunamente, após a conclusão do estudo psicossocial. Assim, encaminhem-se os autos ao setor técnico competente para agendamento de data e horário para entrevistas. Por meio da publicação da presente decisão no DJE, ficam as partes intimadas para, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Designados dia e hora, intimem-se as partes para comparecimento. Apresentados os laudos, intimem-se as partes para ciência e manifestação quanto ao conteúdo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, declinar se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência, interpretando-se o silêncio como anuência ao julgamento do processo no estado em que se encontra. Após a manifestação das partes, ou de certificado o decurso do prazo, os autos irão com vista ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: ROMILSON FONSECA MOURA (OAB 228662/SP), ARYADNE ROBERTA COURA BARBOSA (OAB 93965/MG), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000573-67.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.S. - P.J.S.S. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FABIANA MONTEIRO SIMÕES DA SILVA (OAB 437751/SP), EDUARDO JOSE BORGES DA SILVA (OAB 318947/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001976-71.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - J.E.B.S. - Vistos. Fls. 51 - Acolho o parecer ministerial. Providencie a autora os pleitos do parquet no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Conselho Tutelar e certifique-se sobre procedimento investigatório como requerido. Após, nova vista ao parquet. Intimem-se e cumpra-se. Serve a presente como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001976-71.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - J.E.B.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos com urgência. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502774-77.2022.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA - JULIANA ROCHA FAUSTINO - Vistos. Cota retro: Defiro. Redesigno audiência de instrução, debates e julgamento em continuação para o dia 07 de outubro de 2026, às 15:30 horas. Para a solenidade processual, intimem-se o Ministério Público, o Defensor, o(a) acusado(a) e as testemunhas arroladas e ainda não inquiridas; expeça-se carta precatória e requisite-se, caso necessário; solicite-se os e-mails e telefones válidos para participação em audiência virtual, na hipótese do recurso ser utilizado. No momento oportuno, reserve-se sala junto a instituição carcerária onde o(a) acusado(a) se encontra recolhido(a), se o caso. Int. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), JÚLIO MANOEL DA MOTTA (OAB 451759/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002693-83.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.N.R. - - A.A.N. - Vistos. Para que produza os efeitos jurídicos próprios, homologo o acordo entabulado entre as partes às fls. 41/43 e, por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita que ora defiro aos requerentes. Expeça-se Ofício ao empregador para depósito dos alimentos na conta indicada. Se o caso, expeça-se certidão para recebimento dos honorários pelo convênio OAB/DPE, observando-se a tabela de regência. Diante do caráter consensual, não há interesse recursal, de modo que dou por transitada em julgado nesta data. Certifique-se e arquive-se. P.I. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. de Cruzeiro, . - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor, para reolher as custas de fl 818.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000150-10.2025.8.26.0156 - Pedido de Medida de Proteção - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - D.A.A.S. - Vistos. 1. Intimem-se as requeridas e a Curadora Especial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se se pretendem produzir outras provas, justificando sua pertinência e, em nada sendo requerido, manifestem-se em termos finais. Anote-se que o Ministério Público se manifestou em termos finais às fls. 202/205. 2. Int. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
Página 1 de 5
Próxima