Bruna Detimermane Da Silva
Bruna Detimermane Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 251777
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
BRUNA DETIMERMANE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoA única quantia da terceira executada bloqueada por conta da ordem eletrônica mencionada na decisão de fl. 813 foi aquela de R$ 7.699,86, depositada na CEF, que já foi desbloqueada, conforme se vê do anexo 6 e por ela própria afirmado. Em nova consulta ao sistema Sisbajud no dia de hoje, verifiquei que nenhum outro valor foi apreendido. Dê-se ciência, assim, à terceira executada. Quanto aos requerimentos formulados à fl. 838, registre-se que a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes já foi determinada à fl. 813. Seguem, ademais, no anexo 7, os resultados das consultas aos sistemas Sniper, Infojud (apenas foram obtidas as declarações dos executados pessoas físicas) e Renajud (os únicos veículos identificados foram aqueles de titularidade da pessoa jurídica, já apontados no anexo 2). Manifeste-se, pois, o exequente, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006294-34.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elias dos Reis Abreu - Luiz Davi Barbosa - Vistos. Tendo em vista que o AR de pg. 101 foi recebido por pessoa estranha a lide, defiro a nulidade do ato e consequentemente dos atos posteriores. Assim, a partir da presente data, concedo o prazo de 15 dias para que o réu apresente contestação. Intime-se. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), NATÁLIA MAYARA DE ASSUNÇÃO SANTOS (OAB 509018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003945-92.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Família - Manuella de Paula Oliveira, Representada Por Sua Genitora Amanda Letícia de Paula Oliveira - Julio Cesar Ribeiro Rangel - Pelo exposto, diante da existência de litispendência entre a presente demanda e o processo n.º 1004124-65.2019.8.26.0156, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, observando-se, contudo, a assistência judiciária. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio DPE/OAB, observados os atos praticados e a tabela, desde que conste nos autos a provisão do Convênio DPE/OAB com o indicativo de RGI. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003329-54.2022.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.A. - M.R.P.S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500578-97.2022.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ANDRE QUIRINO DE ALMEIDA - Vistos. 1. Observo que a denúncia já foi recebida. 2. Requisite-se a Folha de Antecedentes e a certidão do Distribuidor com registro de eventos. 3. Apresentada a resposta à acusação e não constatada a presença das causas que autorizam a absolvição sumária, conforme o art. 397 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de setembro de 2026, às 15:30 horas, nos termos dos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal. Para a solenidade, intimem-se o(a) acusado(a), o Ministério Público, o Defensor e as testemunhas arroladas. Expeça-se carta precatória e requisite-se, se necessário, e solicitem-se e-mails e telefones válidos para audiência virtual, se aplicável. Reserve-se sala na instituição carcerária, se for o caso. 4. Int. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503599-21.2022.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - LEANDRO CORREIA BATISTA - "Ante ao exposto, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e o faço para ABSOLVER LEANDRO CORREIA BATISTA, documento de identidade RG nº 57.984.067, filho de Dauri Serapião Batista e Marisa de Fátima Correia Batista, da acusação de violação ao incurso no art. 157, § 1º, do Código Penal Transitada em julgado e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int." - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), JULIANA CARVALHO MELO (OAB 262245/SP), JULIANA CARVALHO MELO (OAB 262245/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004103-33.2024.8.26.0156 (processo principal 1002224-08.2023.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.M.S.M. - Vistos. Conforme se colhe dos autos, o devedor, devidamente intimado, não pagou, não fez prova do adimplemento, tampouco justificou a impossibilidade de efetuar o pagamento. O credor, por seu turno, diante da inércia do devedor, pugnou, em escorço, pela decretação da prisão civil, com a expedição do mandado correlato. O Ministério Público, manifestou pelo decreto prisional. Nessa senda, diante da inegável renitência, ausente qualquer demonstração do propósito de cumprir com a obrigação alimentar, de rigor o agasalho do pedido formulado. Com efeito, no caso vertente, o devedor, malgrado intimado, não promoveu o pagamento, tampouco demonstrou o adimplemento. Demais disso, não averbou qualquer justificativa no que alude ao inadimplemento. Nessa ordem de ideias, o decreto da prisão civil, em consonância com os cânones legais, desponta como irrefragável. De conseguinte, decreto a prisão do executado, em virtude do inadimplemento do débito alimentar pelo prazo de 30 (trinta) dias, o qual, em hipótese alguma, poderá ser ultrapassado, de molde que, com o seu escoamento o devedor, de forma incontinenti, deverá ser colocado em liberdade, comunicando-se a este Juízo. Demais disso, consigno, porquanto oportuno, que, na contingência de não ocorrer o adimplemento, o devedor continuará obrigado pelo pagamento da dívida, contudo, não poderá ser preso pelas mesmas prestações, as quais deverão ser executadas, observando-se, no ponto, a forma convencional, com penhora e expropriação de bens, a fim de que, por intermédio da alienação forçada, com o produto decorrente haja a satisfação do crédito. Nessa linha de pensamento, as prestações vencidas até a data de sua soltura somente poderão ser executadas, por intermédio da ritualística prevista no artigo 528, 8º, do Código de Processo Civil (rito cumprimento de sentença), o que poderá ocorrer nestes autos. Por sua vez, as prestações subsequentes ao seu livramento poderão ser executadas, por intermédio do atual artigo 528, caput e §§ 1º a 7º, do Código de Processo Civil, sendo recomendável a distribuição de novo cumprimento de sentença em razão da diversidade dos aludidos procedimentos, observando-se, ademais, o teor da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Nada obstante, caso o credor opte pela ritualística preconizada no artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil, - cumprimento de sentença por expropriação, poderá, induvidosamente, executar nestes autos, as prestações anteriores, bem como as subsequentes ao período alusivo à prisão civil. A outro giro, havendo o pagamento da dívida, suspende-se, de pronto, o cumprimento da medida de coerção, devendo o devedor ser libertado do cárcere, seja em razão de pagamento direto, ou, ainda, por intermédio de terceira pessoa, observando-se, para tanto, o valor do débito indicado nos autos (último cálculo atualizado) mais as prestações que se vencerem até a data do escoamento do prazo destinado à prisão civil, devidamente atualizadas até a data do pagamento, observando-se à mingua de precisa indicação dos índices, a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de 1% (um por cento) ao mês. Expeça-se o precitado mandado de prisão, com as advertências pertinentes, cumprindo-se, em sua inteireza, o teor desta decisão. Sem prejuízo, traga a parte exequente planilha atualizada do débito alimentar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da manifestação ministerial.. - ADV: LEONARDO DE LIMA GONÇALVES (OAB 230948/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002693-83.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.N.R. - - A.A.N. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002698-18.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Tamires da Cruz Souza - - Jonathan Felipe Macedo Sandi - Julieta S. Santos e Outros - Walter Salomão - Neimar Landim de Oliveira e Cia Ltda Me e outros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FABIANA MUZY LOPES FERRAZ (OAB 497407/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), EVERTON RAMOS PIRES CANDIDO (OAB 356367/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), FABIANA MUZY LOPES FERRAZ (OAB 497407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500697-87.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADALBERTO FONROZO - Vistos. Para melhor adequação da pauta, designo nova audiência para o dia 21 de agosto de 2025, às 15:00 horas. Para a solenidade processual, intimem-se o Ministério Público, o Defensor, o(a) acusado(a) e as testemunhas arroladas e ainda não inquiridas; expeça-se carta precatória e requisite-se, caso necessário; solicite-se os e-mails e telefones válidos para participação em audiência virtual, na hipótese do recurso ser utilizado. No momento oportuno, reserve-se sala junto a instituição carcerária onde o(a) acusado(a) se encontra recolhido(a), se o caso. Int. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)