Bruna Detimermane Da Silva
Bruna Detimermane Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 251777
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
BRUNA DETIMERMANE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002693-83.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.N.R. - - A.A.N. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002698-18.2019.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Tamires da Cruz Souza - - Jonathan Felipe Macedo Sandi - Julieta S. Santos e Outros - Walter Salomão - Neimar Landim de Oliveira e Cia Ltda Me e outros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: FABIANA MUZY LOPES FERRAZ (OAB 497407/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), EVERTON RAMOS PIRES CANDIDO (OAB 356367/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), FABIANA MUZY LOPES FERRAZ (OAB 497407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500697-87.2024.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADALBERTO FONROZO - Vistos. Para melhor adequação da pauta, designo nova audiência para o dia 21 de agosto de 2025, às 15:00 horas. Para a solenidade processual, intimem-se o Ministério Público, o Defensor, o(a) acusado(a) e as testemunhas arroladas e ainda não inquiridas; expeça-se carta precatória e requisite-se, caso necessário; solicite-se os e-mails e telefones válidos para participação em audiência virtual, na hipótese do recurso ser utilizado. No momento oportuno, reserve-se sala junto a instituição carcerária onde o(a) acusado(a) se encontra recolhido(a), se o caso. Int. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004250-18.2019.8.26.0156 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Maria de Jesus Barbosa - Vistos. Fls. 94/95: citem-se, nos termos da decisão de fl. 77. No mais, cumpra-se a Z. Serventia a decisão de fls. 33/35 e 77. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do eventual interesse de atuar neste feito. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004250-18.2019.8.26.0156 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Maria de Jesus Barbosa - Vistos. Fl. 149: cite-se o confrontante no endereço indicado. No mais, a citação por edital constitui medida excepcional, cabível apenas após esgotados todos os meios possíveis para localização do citando. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao interesse na realização de pesquisas eletrônicas (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, entre outras), ficando desde já autorizadas, em caso de manifestação favorável. No mesmo prazo, deverá apresentar todos os dados de qualificação de que dispuser, tais como naturalidade, data de nascimento, filiação, RG, CPF, título de eleitor, entre outros. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004071-11.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.M.L. - - A.M.L. - - N.M.S.M. - A.L.S. - Vistos. Atenda, o alimentante, o quanto requerido pelo douto Promotor de Justiça: apresentação de informações acerca de seus ganhos mensais, se possível com a juntada de informativo de imposto de renda de pessoa natural dos anos de 2023 e 2024, além de extratos bancários dos últimos seis meses (fls. 119). Fixo o prazo de cinco dias úteis para as providências; em caso de inércia, tornem conclusos para apreciação do pedido dos alimentandos (fls. 103/107). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ANA CARLA DA CRUZ RAMOS (OAB 455332/SP), ANA CARLA DA CRUZ RAMOS (OAB 455332/SP), ANA CARLA DA CRUZ RAMOS (OAB 455332/SP), BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501212-59.2023.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - SIDNEY PEREIRA DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR SIDNEY PEREIRA DA SILVA, documento de identidade R.G. nº 25.167.149, filho de Haroldo Pereira da Silva e Marlene Lemes da Silva, como incurso no 147, caput, por três vezes, na forma do art. 70, caput, segunda parte, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime prisional aberto. Com o trânsito em julgado, cumpra-se na forma estabelecida no Comunicado CG 724/2023. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio em vigor. P. R. e Int. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001482-56.2018.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Correa de Melo - Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo postulado. Aguarde-se. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(s) autor(es)/exequente(s), em 10 dias. Decorrido sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono da causa, a teor do art. 485, III do CPC. Escoados os prazos acima sem manifestação, conclusos para extinção. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0096139-69.2021.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GEORGE CORREIA LIMA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA - SP251777 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 1500013-65.2024.8.26.0621; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; CAMILO LÉLLIS; Foro de Cruzeiro; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500013-65.2024.8.26.0621; Furto Qualificado; Apelante: Jonathan Felix da Silva; Advogada: Bruna Detimermane da Silva (OAB: 251777/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.