Elisa De Toledo Tabler De Lima
Elisa De Toledo Tabler De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 251796
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001685-25.2022.5.02.0373 RECLAMANTE: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA CAETANO RECLAMADO: INSTITUTO DA CRIANCA SANTA CLARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7239276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, ante o cumprimento integral da determinação de ID 5da6c9f. Certifico, para os devidos fins do artigo 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que NÃO HÁ depósitos judiciais ou recursais pendentes de liberação, mantidos em conta judicial relacionada ao presente feito. Mogi das Cruzes, data abaixo. ERICA T. A. MORAES Tec. Jud. DECISÃO Vistos. Considerando o acima informado, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, determinando-se o arquivamento definitivo dos autos. Registre-se o pagamento das obrigações no Sistema PJe, conforme planilha de ID. 4cccfa3 e comprovantes de IDs ec624cf e d91c739. Ficam as partes intimadas do disposto no §7º do artigo 54, do Provimento GP/CR N. 13/2006, e para que, querendo, armazenem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Decorridos os prazos, nada mais havendo, arquivem-se os autos. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DA CRIANCA SANTA CLARA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006262-72.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.T.S. - C.A.S.O. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência aos interessados sobre a informação de fls. 231/252, do INSS. Prazo de quinze dias para requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: CINTYA IZILDA BERGAMO (OAB 176644/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016319-73.2024.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Alteração de Coisa Comum - Jocimar Carvalho Gomes - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls 130. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008756-67.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1005990-41.2020.8.26.0361) - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Silmara Aparecida Fray Procopio - - Isaac Procópio - Jéssica Marangoni da Silva e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), CAMILA CARAÇA DE SIQUEIRA (OAB 405791/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), CAMILA CARAÇA DE SIQUEIRA (OAB 405791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008756-67.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1005990-41.2020.8.26.0361) - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Silmara Aparecida Fray Procopio - - Isaac Procópio - Jéssica Marangoni da Silva e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), CAMILA CARAÇA DE SIQUEIRA (OAB 405791/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), CAMILA CARAÇA DE SIQUEIRA (OAB 405791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004737-62.2013.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.S.F. - M.A.F. - ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas. Vistos. As partes são beneficiárias da gratuidade da justiça (fls. 09 e 24). O devedor cumpriu a pena de prisão civil (fls. 235/237) e não pagou a integralidade do débito alimentar. Com isso, a execução de alimentos passou à constrição de bens do devedor (vide fls. 282). Observadas as pesquisas já realizadas neste processo, diante dos requerimentos formulados às fls. 649/653, em prosseguimento, defiro: a) a pesquisa de bens imóveis em nome do devedor junto ao sistema ARISP. Cumpra-se. b) a pesquisa de informações junto ao sistema CENSEC, com relação à CEP (Central de Escrituras e Procurações) para verificar eventuais escrituras e ata notarial sobre aquisição de bens e direitos pelo devedor. Cumpra-se. c) defiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para que informem diretamente ao juízo sobre a eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL em nome do devedor (qualificação que segue). Cópia desta decisão servirá de ofício (diligência da parte credora). Deverá a parte credora providenciar a impressão deste ofício, instruir com correta qualificação do devedor, e proceder ao seu encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de cinco dias. As respostas POSITIVAS deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (mogicruzes3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anota-se, ainda, deverá a parte exequente atentar para o teor do COMUNICADO CG Nº 322/2023, a saber: "(...) Ofício Circular Eletrônico nº 132/2021/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, da Resolução SUSEP nº 5, de 4/10/2021 e da Deliberação SUSEP nº 230, de 12/11/2019, que dispõem sobre a implementação de Peticionamento Eletrônico para envio de documentos à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O cadastramento do usuário externo no SEI/SUSEP está disponível no endereço (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei). Para enviar demandas judiciais, a parte interessada no cumprimento da medida (requisição de informações, bloqueio de bens, busca de contratos etc), além de efetuar o mencionado cadastro, deve selecionar, no momento do peticionamento à SUSEP, o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO. d) Proceda-se à pesquisa de declaração de operação imobiliária (DOI) junto ao sistema Infojud. Junte-se, ainda, a última declaração de imposto de renda. e) Ante o tempo decorrido, renove-se a pesquisa de bens em nome do devedor junto ao sistema Renajud. f) Junto ao sistema Sniper é possível verificar a existência de aeronaves e embarcações em nome do devedor, bem como a existência e participação em empresas e sociedades. Ainda, se existente, será indicado eventuais benefícios governamentais pagos em favor do devedor. Com isso, proceda-se ao uso deste sistema. Junte-se o resultado gráfico como documentos sigilosos. Salienta-se, porquanto oportuno, o débito alimentar executado já consta do cadastro de inadimplentes do Serasajud e SCPC, sendo desnecessária nova solicitação. Indefiro a quebra de sigilo bancário porque tal medida excepcional não visa a satisfação desta execução. Igualmente, indefiro o uso do sistema CCS, pois este apenas informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição financeira, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações. Assim, tal sistema (CCS) informa dados cadastrais da pessoa junto às mais diversas instituições financeiras existentes. Sem, contudo, realizar a constrição de bens e valores. Aliás, os relacionamentos bancários existentes em nome do devedor já foram informados nos autos (vide resultado do sistema Sisbajud; diga-se: sistema que substituiu o antigo Bacenjud). Como se vê, tais medidas não conduzem à satisfação da execução, de maneira que indefiro. Ademais, tanto a quebra de sigilo bancário como o CCS se prestam para auxiliar investigações financeiras à apuração de crimes, sendo legítima a ordem judicial à proteção de interesse público, ou seja, inaplicável ao presente caso. g) Finalmente, para novo uso do sistema sisbajud (na modalidade penhora on line, e teimosinha), providencie a parte credora a juntada de planilha atualizada de débito com expresso abatimento dos valores pagos pelo devedor e levantados neste feito (vide histórico de MLE já expedidos). Prazo de 15 dias. Após, providencie a serventia o protocolo de bloqueio junto ao sistema sisbajud, nos termos da decisão de fls. 590/591. Cumprida a presente decisão, não sendo localizados bens em nome do devedor, manifeste a parte credora nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2025. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), GABRIELA CARUSO JUSTO SORAGGI (OAB 188093/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006262-72.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.T.S. - C.A.S.O. - Emitir documentos - oficiar às empregadoras indicadas (fls. 186/187). - ADV: ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), CINTYA IZILDA BERGAMO (OAB 176644/SP)