Elisa De Toledo Tabler De Lima
Elisa De Toledo Tabler De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 251796
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisa De Toledo Tabler De Lima possui 59 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elisa de Toledo Tabler de Lima (OAB 251796/SP), Daiane Cristina da Silva (OAB 467886/SP) Processo 1010894-09.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. de S. R. , R. G. de S. R. , I. G. de S. R. - Reqdo: R. R. dos S. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de: (i) DECRETAR O DIVÓRCIO do casal, voltando a ex-cônjuge a usar o seu nome de solteira; (ii) DECRETAR a guarda compartilhada, fixando a base de moradia com a mãe; (iii) FIXAR o regime de visitas na forma estabelecida acima; e (iv) CONDENAR o réu a pagar, no dia 10 de cada mês, alimentos correspondentes a 50% do salário mínimo, quando inexistente relação de emprego, e, caso contrário, 33% de seu salário mensal (rendimentos brutos dos quais deduzidos apenas os descontos de imposto de renda, contribuição previdenciária e FGTS, abarcando todos os demais ganhos, incluindo 13º salário, adicionais, inclusive de férias, gratificações, participação nos lucros, horas extraordinárias etc.), excluindo-se verbas rescisórias, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, dada a natureza indenizatória de tais verbas. O valor percentual sobre o salário em nenhuma hipótese pode ser inferior ao arbitrado para o caso de desemprego. Sucumbente, condeno o réu a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvada a gratuidade judiciária a ele concedida que impõe condição de exigibilidade do crédito na forma do §3º do art. 98 do CPC. Vale esta sentença como ofício ao empregador do réu para que insira ou adeque os descontos na folha de pagamento. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e formal de partilha, bem como certidão de honorários se atuante curador especial nomeado pelo convênio. Feito, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1001506-63.2024.5.02.0004 AUTOR: SANDRO DA CONCEICAO RÉU: TRANSPORTES RODOVIARIOS LUNARDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe884a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Meritíssima Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER DESPACHO A reclamada TRANSPORTES RODOVIARIOS LUNARDI LTDA - CNPJ: CNPJ: 48.858.716/0001-50 comprovou nos autos o pagamento do depósito a título de 30% e requer o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, diante disso, com urgência, solicite-se ao GAEPP a devolução da ordem de pesquisa patrimonial de id d7feb20 de 19/05/2025 independente de cumprimento liberando eventuais restrições ou eventual valor bloqueado em nome da reclamada, caso não tenha sido transferido ao Juízo. Intime-se o reclamante, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 916, do CPC, voltando conclusos após o prazo de cinco dias. MOGI DAS CRUZES/SP, 22 de maio de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES RODOVIARIOS LUNARDI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumSen 1001506-63.2024.5.02.0004 AUTOR: SANDRO DA CONCEICAO RÉU: TRANSPORTES RODOVIARIOS LUNARDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe884a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Meritíssima Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. SERGIO DA SILVA WERMELINGER DESPACHO A reclamada TRANSPORTES RODOVIARIOS LUNARDI LTDA - CNPJ: CNPJ: 48.858.716/0001-50 comprovou nos autos o pagamento do depósito a título de 30% e requer o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, diante disso, com urgência, solicite-se ao GAEPP a devolução da ordem de pesquisa patrimonial de id d7feb20 de 19/05/2025 independente de cumprimento liberando eventuais restrições ou eventual valor bloqueado em nome da reclamada, caso não tenha sido transferido ao Juízo. Intime-se o reclamante, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 916, do CPC, voltando conclusos após o prazo de cinco dias. MOGI DAS CRUZES/SP, 22 de maio de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000333-27.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: GRAZIELLY DOS SANTOS ARMOND RECLAMADO: INSTITUTO DA CRIANCA SANTA CLARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec77837 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, ante a celebração de acordo entre as partes. Mogi das Cruzes, data abaixo. Benedito S. Bueno Filho Analista Judiciário DECISÃO A reclamante e a 1ª reclamada entabularam acordo, no valor de R$ 8 mil (oito mil reais), conforme petição Id 74c32ea. Para que surta os reais e jurídicos efeitos nos termos do § 1º do artigo 846 da CLT, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos avençados pelas partes. Custas processuais fixadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 160 (cento e sessenta reais), pela parte reclamante, isenta, ante o deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §4º da CLT. Acolho a discriminação das verbas que compõem o acordo, todas de natureza indenizatória, conforme apresentado pelas partes, com base no artigo 515, § 2º, do CPC e Súmula 67 da AGU. Desnecessária a intimação da Procuradoria Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, de 07/07/2023. As partes convencionam a expedição de alvarás para a obtenção dos benefícios previstos em lei (cláusulas 4 e 5). Diante disso, presume-se a concordância da reclamada que a rescisão contratual se deu de forma imotivada, motivo pelo qual defere-se a expedição de alvarás. - Habilitação no programa do Seguro Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais. O benefício deverá ser requerido no “Poupatempo” desta comarca, havendo expressa ordem para imediata habilitação no benefício, sem qualquer encaminhamento para outro local, sendo dispensado o cadastramento de "Recurso 555", sob pena de crime de desobediência do responsável pelo atendimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. - Levantamento dos depósitos de FGTS, cujos valores poderão ser levantados pelo titular da conta vinculada ou pessoa com procuração especial para tal fim, ficando o responsável pelo cumprimento da presente ordem ciente de que a criação de embaraços à efetivação da providência ensejará crime de desobediência, sem prejuízo das penalidades previstas pelo art. 77, IV e § 2º, do CPC. - BENEFICIÁRIO: GRAZIELLY DOS SANTOS ARMOND - ADMISSÃO EM: 23.05.2024 - BAIXA EM: 14.05.2025 - PIS: 207.73681-16-1 - CPF nº 436.610.438-54 - EMPREGADOR: RECLAMADO: INSTITUTO DA CRIANCA SANTA CLARA - CNPJ: 05.651.629/0001-15 Fica a trabalhadora ciente de que, caso se constate tratar-se de optante pelo saque-aniversário de que cuida o inciso XX do artigo 20, da Lei 8.036/1990, o alvará relativo ao FGTS perderá eficácia. Decorrido o prazo para cumprimento integral da avença sem notícia de inadimplência, ter-se-á por integralmente cumprido o acordo, após o que fica determinado a baixa e o arquivamento dos autos. No caso de descumprimento do acordo a reclamada, para os fins do artigo 880 da CLT, declara-se desde já citada para a execução, prosseguindo o feito a partir das disposições do artigo 883 do mesmo diploma. Tudo cumprido, ficam as partes intimadas a armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do artigo 25, da Resolução 185/2017, do CSJT, após o que, fica determinado o arquivamento do feito. Em razão do pactuado, exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. Retire-se o feito da pauta de audiências. Cancelem-se as perícias. Intimem-se. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DA CRIANCA SANTA CLARA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000333-27.2025.5.02.0373 RECLAMANTE: GRAZIELLY DOS SANTOS ARMOND RECLAMADO: INSTITUTO DA CRIANCA SANTA CLARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec77837 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, ante a celebração de acordo entre as partes. Mogi das Cruzes, data abaixo. Benedito S. Bueno Filho Analista Judiciário DECISÃO A reclamante e a 1ª reclamada entabularam acordo, no valor de R$ 8 mil (oito mil reais), conforme petição Id 74c32ea. Para que surta os reais e jurídicos efeitos nos termos do § 1º do artigo 846 da CLT, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos avençados pelas partes. Custas processuais fixadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 160 (cento e sessenta reais), pela parte reclamante, isenta, ante o deferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, §4º da CLT. Acolho a discriminação das verbas que compõem o acordo, todas de natureza indenizatória, conforme apresentado pelas partes, com base no artigo 515, § 2º, do CPC e Súmula 67 da AGU. Desnecessária a intimação da Procuradoria Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, de 07/07/2023. As partes convencionam a expedição de alvarás para a obtenção dos benefícios previstos em lei (cláusulas 4 e 5). Diante disso, presume-se a concordância da reclamada que a rescisão contratual se deu de forma imotivada, motivo pelo qual defere-se a expedição de alvarás. - Habilitação no programa do Seguro Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais. O benefício deverá ser requerido no “Poupatempo” desta comarca, havendo expressa ordem para imediata habilitação no benefício, sem qualquer encaminhamento para outro local, sendo dispensado o cadastramento de "Recurso 555", sob pena de crime de desobediência do responsável pelo atendimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. - Levantamento dos depósitos de FGTS, cujos valores poderão ser levantados pelo titular da conta vinculada ou pessoa com procuração especial para tal fim, ficando o responsável pelo cumprimento da presente ordem ciente de que a criação de embaraços à efetivação da providência ensejará crime de desobediência, sem prejuízo das penalidades previstas pelo art. 77, IV e § 2º, do CPC. - BENEFICIÁRIO: GRAZIELLY DOS SANTOS ARMOND - ADMISSÃO EM: 23.05.2024 - BAIXA EM: 14.05.2025 - PIS: 207.73681-16-1 - CPF nº 436.610.438-54 - EMPREGADOR: RECLAMADO: INSTITUTO DA CRIANCA SANTA CLARA - CNPJ: 05.651.629/0001-15 Fica a trabalhadora ciente de que, caso se constate tratar-se de optante pelo saque-aniversário de que cuida o inciso XX do artigo 20, da Lei 8.036/1990, o alvará relativo ao FGTS perderá eficácia. Decorrido o prazo para cumprimento integral da avença sem notícia de inadimplência, ter-se-á por integralmente cumprido o acordo, após o que fica determinado a baixa e o arquivamento dos autos. No caso de descumprimento do acordo a reclamada, para os fins do artigo 880 da CLT, declara-se desde já citada para a execução, prosseguindo o feito a partir das disposições do artigo 883 do mesmo diploma. Tudo cumprido, ficam as partes intimadas a armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do artigo 25, da Resolução 185/2017, do CSJT, após o que, fica determinado o arquivamento do feito. Em razão do pactuado, exclua-se a segunda reclamada do polo passivo. Retire-se o feito da pauta de audiências. Cancelem-se as perícias. Intimem-se. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELLY DOS SANTOS ARMOND
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 1020274-54.2020.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 1ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1020274-54.2020.8.26.0361; Assunto: Dissolução; Apelante: L. R. C.; Advogada: Elisa de Toledo Tabler de Lima (OAB: 251796/SP); Advogada: Rita de Cássia Proença Roggero (OAB: 225853/SP); Apelada: G. de R. C.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Advogado: Horacio Xavier Franco Neto (OAB: 236385/SP) (Defensor Público); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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