Carlos Eduardo Patrocinio Rosa

Carlos Eduardo Patrocinio Rosa

Número da OAB: OAB/SP 252100

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007847-51.2025.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - A.L.S. - - C.A.F.B. - - B.C.F.B. - - J.M.S. - Ciência aos requerentes da designação da avaliação social agendada na pág. 46. Caberá ao(s) i. Advogado(s)/Defensor(es) comunicar seu(s) assistido(s) acerca da data agendada, bem como informá-lo(s) de que deverá(ão) comparecer e/ou providenciar o comparecimento da(s) pessoa(s) que participará(ão) dos estudos independente de qualquer outra intimação. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à entrevista dará ensejo à preclusão da prova técnica. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503521-06.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - F.S.S. - - E.C.R.S. - - S.C.S. - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado para a defesa dos réus Everton e Fabrício. Int. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), AMANDA APARECIDA NUNES DE LIMA (OAB 465854/SP), RAQUEL APARECIDA MARTINS (OAB 207336/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503521-06.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - F.S.S. - - E.C.R.S. - - S.C.S. - Vistos. 1- Intime-se o réu Everton para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, o qual terá vista dos autos para oferecimento das contrarrazões de apelação, nos termos da lei. Cientifique-o(a), outrossim, de que no seu silêncio ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 2- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para oferecimento de contrarrazões aos recursos dos réus Everton e Fabrício. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), AMANDA APARECIDA NUNES DE LIMA (OAB 465854/SP), RAQUEL APARECIDA MARTINS (OAB 207336/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007847-51.2025.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - A.L.S. - - C.A.F.B. - - B.C.F.B. - - J.M.S. - 1.Trata-se de ação consensual de guarda c/c alimentos e visitas, ajuizada pelos avós paternos e os genitores da menor Jade H.S. (nasc. 12/09/2022 - fl. 23), por meio da qual se pretende que a guarda da menor seja exercida pelos avós . De início, contudo, cumpre ressaltar que a pretensão não é passível de solução por mero acordo de vontades, nada havendo nos autos no sentido de que a medida atenda aos interesses da menor, de 02 anos de idade. Ainda, nada consta no sentido de que os genitores não possuam aptidão para o exercício da guarda, não bastando alegação de que exercem a guarda de fato da menor desde a separação dos genitores, data sequer informada e insuficiente de qualquer modo para justificar o pedido. Ora, a guarda é um dos atributos do poder familiar, que compreende um conjunto de direitos e deveres voltados à proteção e ao desenvolvimento do menor. O poder familiar decorre da filiação, seja ela biológica, legal ou sócio afetiva, sendo, portanto, inerente aos pais, aos quais compete o exercício natural da guarda dos filhos. Nesse contexto, a atribuição da guarda a terceiros, ainda que familiares, apenas se revela cabível quando se verifica a impossibilidade dos genitores de se responsabilizarem pelos cuidados relativos à educação e criação do menor, não bastando que estejam de acordo. No caso, não é possível identificar na narrativa das partes elementos concretos que respaldem o pedido de fixação da guarda em favor dos avós. Diversamente, para a atribuição da guarda a outros familiares necessária a comprovação de uma situação fática bem delineada, no sentido de que a medida atende aos interesses da menor pela eventual inaptidão dos genitores. Ainda que a modificação da guarda não implique a destituição do poder familiar, a sua alteração implica a transferência da responsabilidade direta pelos cuidados com o menor, de forma que deverá ser atribuída sempre a quem demonstre ter melhores condições de assumi-la, e apenas quando essa medida se mostrar necessária e recomendada para a criação, sustento e bem estar do menor. Diante disso, não há que se falar em concessão de tutela de urgência, não se verificando situação de urgência a justificar a medida de pronto. 2.Por outro lado, a fim de aferir o contexto que permeia o pedido das partes, notadamente se há aptidão dos genitores no exercício da guarda da menor, podendo se responsabilizarem pelos cuidados relativos à sua educação e criação, bem como se a medida pretendida, de forma concreta e bem delineada, atende aos interesses da infante, determino a realização de estudo social e avaliação psicológica, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico, para agendamento das entrevistas com os avós e genitores. Laudos em 60 dias. 3.Apresentados os laudos, digam as partes em 15 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer e, na sequência, tornem os autos conclusos para provável sentença. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013687-76.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Beatriz Caroline Ferraz Bezerra - Andréia Fabiana Leoncio Rodrigues - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, condeno a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 13.345,30 (treze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da propositura da ação, acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação, bem como condeno a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da publicação da presente sentença, acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: JULIANA PALOMARES FIGUEIREDO (OAB 397441/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007847-51.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - A.L.S. - - C.A.F.B. - - B.C.F.B. - - J.M.S. - Vistos. 1.Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual para "12374 - Homologação de Transação Extrajudicial". 2.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, todos os requerentes deverão apresentar, em 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício, documento idôneo a comprovar a hipossuficiência alegada (últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, bem como deverá juntar a última declaração do imposto de renda ou, na sua ausência, apresentar o resultado de pesquisa no site da Receita Federal com base em seu CPF e data de nascimento). 3.Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais (diligência para citação), sob pena extinção, sem nova intimação. 4.Tão logo cumprido o item acima, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008137-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Campus Ville - Danilo Aparecido Carvalho Marques - Caixa Econômica Federal - 1.No prazo de 15 dias, promova a parte exequente as diligências necessárias à satisfação do seu direito, comprovando o recolhimento das despesas. 2.Após, conclusos. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou