Carlos Eduardo Patrocinio Rosa
Carlos Eduardo Patrocinio Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 252100
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome:
CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007847-51.2025.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - A.L.S. - - C.A.F.B. - - B.C.F.B. - - J.M.S. - Ciência aos requerentes da designação da avaliação social agendada na pág. 46. Caberá ao(s) i. Advogado(s)/Defensor(es) comunicar seu(s) assistido(s) acerca da data agendada, bem como informá-lo(s) de que deverá(ão) comparecer e/ou providenciar o comparecimento da(s) pessoa(s) que participará(ão) dos estudos independente de qualquer outra intimação. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à entrevista dará ensejo à preclusão da prova técnica. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503521-06.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - F.S.S. - - E.C.R.S. - - S.C.S. - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado para a defesa dos réus Everton e Fabrício. Int. - ADV: BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), AMANDA APARECIDA NUNES DE LIMA (OAB 465854/SP), RAQUEL APARECIDA MARTINS (OAB 207336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503521-06.2024.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - F.S.S. - - E.C.R.S. - - S.C.S. - Vistos. 1- Intime-se o réu Everton para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, o qual terá vista dos autos para oferecimento das contrarrazões de apelação, nos termos da lei. Cientifique-o(a), outrossim, de que no seu silêncio ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 2- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para oferecimento de contrarrazões aos recursos dos réus Everton e Fabrício. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP), AMANDA APARECIDA NUNES DE LIMA (OAB 465854/SP), RAQUEL APARECIDA MARTINS (OAB 207336/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), BRUNO ANDRÉ SILVA ORTEGA (OAB 211178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007847-51.2025.8.26.0037 - Homologação da Transação Extrajudicial - Guarda - A.L.S. - - C.A.F.B. - - B.C.F.B. - - J.M.S. - 1.Trata-se de ação consensual de guarda c/c alimentos e visitas, ajuizada pelos avós paternos e os genitores da menor Jade H.S. (nasc. 12/09/2022 - fl. 23), por meio da qual se pretende que a guarda da menor seja exercida pelos avós . De início, contudo, cumpre ressaltar que a pretensão não é passível de solução por mero acordo de vontades, nada havendo nos autos no sentido de que a medida atenda aos interesses da menor, de 02 anos de idade. Ainda, nada consta no sentido de que os genitores não possuam aptidão para o exercício da guarda, não bastando alegação de que exercem a guarda de fato da menor desde a separação dos genitores, data sequer informada e insuficiente de qualquer modo para justificar o pedido. Ora, a guarda é um dos atributos do poder familiar, que compreende um conjunto de direitos e deveres voltados à proteção e ao desenvolvimento do menor. O poder familiar decorre da filiação, seja ela biológica, legal ou sócio afetiva, sendo, portanto, inerente aos pais, aos quais compete o exercício natural da guarda dos filhos. Nesse contexto, a atribuição da guarda a terceiros, ainda que familiares, apenas se revela cabível quando se verifica a impossibilidade dos genitores de se responsabilizarem pelos cuidados relativos à educação e criação do menor, não bastando que estejam de acordo. No caso, não é possível identificar na narrativa das partes elementos concretos que respaldem o pedido de fixação da guarda em favor dos avós. Diversamente, para a atribuição da guarda a outros familiares necessária a comprovação de uma situação fática bem delineada, no sentido de que a medida atende aos interesses da menor pela eventual inaptidão dos genitores. Ainda que a modificação da guarda não implique a destituição do poder familiar, a sua alteração implica a transferência da responsabilidade direta pelos cuidados com o menor, de forma que deverá ser atribuída sempre a quem demonstre ter melhores condições de assumi-la, e apenas quando essa medida se mostrar necessária e recomendada para a criação, sustento e bem estar do menor. Diante disso, não há que se falar em concessão de tutela de urgência, não se verificando situação de urgência a justificar a medida de pronto. 2.Por outro lado, a fim de aferir o contexto que permeia o pedido das partes, notadamente se há aptidão dos genitores no exercício da guarda da menor, podendo se responsabilizarem pelos cuidados relativos à sua educação e criação, bem como se a medida pretendida, de forma concreta e bem delineada, atende aos interesses da infante, determino a realização de estudo social e avaliação psicológica, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico, para agendamento das entrevistas com os avós e genitores. Laudos em 60 dias. 3.Apresentados os laudos, digam as partes em 15 dias e, após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer e, na sequência, tornem os autos conclusos para provável sentença. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013687-76.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Beatriz Caroline Ferraz Bezerra - Andréia Fabiana Leoncio Rodrigues - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, condeno a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 13.345,30 (treze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da propositura da ação, acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação, bem como condeno a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.905/2024, a partir da publicação da presente sentença, acrescida de juros de mora calculados na forma dos §§1º, 2º e 3º do artigo 406 do Código Civil, incluídos pela Lei nº 14.905/2024, a partir da citação. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: JULIANA PALOMARES FIGUEIREDO (OAB 397441/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007847-51.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - A.L.S. - - C.A.F.B. - - B.C.F.B. - - J.M.S. - Vistos. 1.Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual para "12374 - Homologação de Transação Extrajudicial". 2.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, todos os requerentes deverão apresentar, em 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício, documento idôneo a comprovar a hipossuficiência alegada (últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, bem como deverá juntar a última declaração do imposto de renda ou, na sua ausência, apresentar o resultado de pesquisa no site da Receita Federal com base em seu CPF e data de nascimento). 3.Ou, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais (diligência para citação), sob pena extinção, sem nova intimação. 4.Tão logo cumprido o item acima, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008137-03.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Campus Ville - Danilo Aparecido Carvalho Marques - Caixa Econômica Federal - 1.No prazo de 15 dias, promova a parte exequente as diligências necessárias à satisfação do seu direito, comprovando o recolhimento das despesas. 2.Após, conclusos. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/SP), CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA (OAB 252100/SP)