Carlos Eduardo Patrocinio Rosa
Carlos Eduardo Patrocinio Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 252100
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
CARLOS EDUARDO PATROCINIO ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI 0010820-07.2024.5.15.0063 : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS : ANDRE MARIN SILVA RIBEIRO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI 0010820-07.2024.5.15.0063 : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS : ANDRE MARIN SILVA RIBEIRO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE MARIN SILVA RIBEIRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: JULIANA BENATTI 0010820-07.2024.5.15.0063 : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS : ANDRE MARIN SILVA RIBEIRO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BMA SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000234-32.2025.5.02.0252 RECLAMANTE: AILTON AVELINO DOS SANTOS RECLAMADO: M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd179a0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 23 de maio de 2025. LEONARDO RIBEIRO ACIOLI VASCONCELOS DECISÃO Vistos. Recurso adequado, tempestivo, acompanhado do respectivo preparo e subscrito por advogado(a) regularmente constituído(a). Recebo-o. Intime-se a parte contrária, para contrarrazões. CUBATAO/SP, 23 de maio de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AILTON AVELINO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000257-66.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: LUCIMEIRE CASSIANO DOS SANTOS RECLAMADO: M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8a059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por LUCIMEIRE CASSIANO DOS SANTOS contra M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para julgar PROCEDENTES os pedidos a fim condenar a reclamada, sendo a 2a de forma subsidiária, a satisfazer os seguintes pedidos acolhidos, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, por meros cálculos, observando-se, ademais, os parâmetros da fundamentação supra: a) Indenização do FGTS, no importe de 40% e depósitos faltantes da contratualidade;; b) Multas dos arts. 467 e 477,8o da CLT. A presente sentença é composta de verbas de natureza indenizatória. Deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Ao escritório que patrocina a parte autora honorários sucumbenciais, equivalentes a 10% do montante da condenação. Indevidos honorários em favor da ré, na forma da ADIN 5766. Custas pela reclamada no importe mínimo de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. Ante o julgamento antecipado, intimem-se as partes. Nada mais. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000257-66.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: LUCIMEIRE CASSIANO DOS SANTOS RECLAMADO: M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8a059 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por LUCIMEIRE CASSIANO DOS SANTOS contra M A ENGENHARIA E ASSESSORIA EM SEGURANCA E SAUDE LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para julgar PROCEDENTES os pedidos a fim condenar a reclamada, sendo a 2a de forma subsidiária, a satisfazer os seguintes pedidos acolhidos, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, por meros cálculos, observando-se, ademais, os parâmetros da fundamentação supra: a) Indenização do FGTS, no importe de 40% e depósitos faltantes da contratualidade;; b) Multas dos arts. 467 e 477,8o da CLT. A presente sentença é composta de verbas de natureza indenizatória. Deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Ao escritório que patrocina a parte autora honorários sucumbenciais, equivalentes a 10% do montante da condenação. Indevidos honorários em favor da ré, na forma da ADIN 5766. Custas pela reclamada no importe mínimo de R$ 300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. Ante o julgamento antecipado, intimem-se as partes. Nada mais. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMEIRE CASSIANO DOS SANTOS
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