Edinilson Ferreira Da Silva
Edinilson Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 252616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edinilson Ferreira Da Silva possui 157 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT5, STJ, TRT9 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TRT5, STJ, TRT9, TJBA, TJMS, TJMG, TRF1, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
EDINILSON FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
AGRAVO DE PETIçãO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005905-96.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ingrid Francieli dos Santos Borse - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos apresentados a fls. 328/333, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 3008984-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Público; OSWALDO LUIZ PALU; Foro de Marília; Vara da Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0028377-02.2012.8.26.0344; Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) (Procurador); Agravado: Patrícia Iara dos Santos Andrade; Advogado: Ricardo Hatori (OAB: 150321/SP); Advogada: Mariana Amaro Theodoro de Almeida (OAB: 255791/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001909-47.2017.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.A.S. - - L.A.A.S. - - M.M.A.S. - L.G.S.J. - Conforme decisão proferida naqueles, autos às fls. 629, deverá comparecer em cartório setor de atendimento balcão presencial e solicitar os documentos requeridos. - ADV: MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (OAB 145020/SP), MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (OAB 145020/SP), MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (OAB 145020/SP), ILDA DE FATIMA GOMES SANTOS (OAB 147207/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001030-15.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edinilson Ferreira da Silva - - Ana Cristina Passini Ferreira da Silva - - Ives Passini Ferreira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Deverá o requerido efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 25.628,18 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), o qual deverá ser devidamente atualizado na data de seu efetivo pagamento, sob pena de iniciar-se o processo executório, cujo débito será acrescido de multa de 10%, (art. 523, do CPC. e Enunciado 105 do FONAJE), tudo de conformidade com a r. sentença proferida, e transitada em julgado. - ADV: JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000505-26.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luis Eduardo de Oliveira Pereira - Empresa de Ônibus Viva Pinda e outro - Vistos. Fls. 65: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo assinalado às fls. 62 para a manifestação da Empresa de Ônibus Viva Pinda, certificando-se. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), NASSER TAHA EL KHATIB (OAB 83377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002797-18.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel Mozart de Macedo - Viva Viação do Vale Transportes Ltda e outro - American Life Companhia de Seguros S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada tempestivamente. Sem prejuízo, digam as partes, em igual prazo, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo esclarecer, na mesma oportunidade, se pretendem o julgamento da ação no estado em que se encontra ou a produção de provas, devendo, neste caso, justificar sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003737-46.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Viva Transporte Coletivo Ltda - É o relatório sucinto. DECIDO. Pois bem. É cediço que o artigo 300 do Código de Processo Civil indica como pressupostos obrigatórios para a tutela de urgência, a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Outrossim, no mesmo artigo, só que no § 3º do Novo Código, o legislador declara que a tutela de urgência não será deferida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Com efeito, verifico que estão presentes os requisitos legalmente previstos para a concessão da tutela de urgência pretendida. No caso concreto, em um juízo sumário, vislumbro a verossimilhança fática das alegações da parte autora. Há que se ressaltar, principalmente, a possibilidade de perigo de dano de difícil reparação, evidente pelo fato dos inúmeros prejuízos que a parte autora pode vir a ter com a inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, podendo ficar impossibilitada de entabular negócios, realizar operações financeiras e obter crédito, práticas estas essenciais à vida de uma pessoa. Consigno, ainda, que a medida não impede que o suposto débito seja cobrado posteriormente, se verificada a sua regularidade, não gerando prejuízos à requerida. Ainda, ausente o óbice previsto no § 3º, do artigo 300, do CPC/2015, já que a medida pleiteada é absolutamente reversível. Portanto, porque verossímeis os fatos narrados na inicial e, porque há claro perigo de dano, DEFIRO a tutela provisória e determino a suspensão imediata da exigibilidade da multa contratual objeto do boleto emitido pela ré, bem como a determinação para que a requerida se abstenha manter o nome da autora no cadastros de inadimplentes. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos do arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams. Atente-se o advogado da parte autora para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência e link para acesso. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e ingressar, aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. Com a data da audiência nos autos, cite-se o requerido e intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada, para comparecimento, nos termos do art. 334, caput, do CPC, observando-se o §3º do referido artigo: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. §3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. O link de acesso à audiência deverá instruir a carta/mandado/carta precatória para citação. O réu poderá manifestar seu desinteresse pela autocomposição, por petição apresentada por advogado até 10 (dez) dias antes da data da audiência designada, conforme art. 334, §5º do CPC: § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. O requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias, que começará a fluir da seguinte forma: I - a partir da data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II); III - No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, do CPC, o termo inicial previsto no inciso II do art. 335 do CPC será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, §1º) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade. A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Frustrada a citação pelo correio, inclusive quando o AR for recebido por terceira pessoa, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta. Consigno que, para tal fim, não se aplicam as hipóteses previstas nos §2º e §3º do artigo 248 do CPC. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, §1° do CPC. Intimem-se. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP)