Edinilson Ferreira Da Silva
Edinilson Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 252616
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT5, STJ, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15, TJBA
Nome:
EDINILSON FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003523-15.2024.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: CONSORCIO GUAICURUS, VIACAO CIDADE MORENA LTDA, JAGUAR TRANSPORTES URBANOS LTDA, VIACAO SAO FRANCISCO LTDA, VIACAO CAMPO GRANDE LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDINILSON FERREIRA DA SILVA - SP252616 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS tns D E S P A C H O IDs 332243784 e 348156384. Prestadas as informações pela autoridade coatora, bem como apresentado o parecer ministerial, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003523-15.2024.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: CONSORCIO GUAICURUS, VIACAO CIDADE MORENA LTDA, JAGUAR TRANSPORTES URBANOS LTDA, VIACAO SAO FRANCISCO LTDA, VIACAO CAMPO GRANDE LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: EDINILSON FERREIRA DA SILVA - SP252616 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS tns D E S P A C H O IDs 332243784 e 348156384. Prestadas as informações pela autoridade coatora, bem como apresentado o parecer ministerial, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006612-23.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Viva Transporte Coletivo Ltda - Fls. 110: ciência à autora, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se a parte ativa por meio de seu advogado. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179179-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Antecipada Antecedente - Guarulhos - Requerente: Guarulhos Transportes S.a. - Requerido: Nicolas Gomes Machado dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Secretário Municipal de Transporte de Guarulhos – Sr. Paulo Carvalho - Interessada: Euzenir Oliveira Nascimento - ATO ORDINATÓRIO: Ao requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes às despesas postais com a citação do(a)(s) requerido(a)(s) para apresentar resposta ao recurso, recolhimento este em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, sob o código 120-1. - Advs: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179179-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Antecipada Antecedente - Guarulhos - Requerente: Guarulhos Transportes S.a. - Requerido: Nicolas Gomes Machado dos Santos (Menor(es) representado(s)) - Interessado: Secretário Municipal de Transporte de Guarulhos – Sr. Paulo Carvalho - Interessada: Euzenir Oliveira Nascimento - VISTOS, etc... I. NICOLAS GOMES MACHADO DOS SANTOS, representado por sua genitora, Maria da Conceição Gomes Amorim, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em acidente automobilístico, em face de GUARULHOS TRANSPORTES S/A, ora em fase de cumprimento de sentença. Pleiteia a executada, por meio deste processo, a concessão de tutela provisória antecedente, nos termos do art. 303 do CPC, para determinar a imediata suspensão da eficácia da sentença proferida nos autos do processo nº 1015600-17.2024.8.26.0224, eis que, transitada em julgado, houve a interposição de apelação, ainda não apreciada, sendo que o pleito voltado à concessão de efeito suspensivo foi indeferido anteriormente, mas merece nova análise à luz da ação rescisória a ser ajuizada posteriormente, sobretudo quando a aparente estabilidade da sentença é utilizada para justificar atos executivos irreversíveis, razão pela qual pretende ajuizar ação rescisória para recompor a ordem jurídica violada com fulcro no art. 966, § 2º, II, do CPC, precedida do presente instrumento, cujo fim é o reconhecimento de estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vez que a execução definitiva da sentença está lastreada em certidão de trânsito em julgado nula, eis que a parte requerente revel e sem advogado constituído não teve seu nome incluído nas publicações do saneador e da sentença, contrariando o art. 272, § 2º, do CPC, o que enseja o deferimento da citada tutela provisória antecedente, para fins de garantir a viabilidade do ajuizamento e o processamento útil da ação rescisória. II. Tal como já analisado nos anteriores recursos interpostos pela ora peticionante, que insiste no reconhecimento da nulidade da certidão de trânsito em julgado ante da falta de seu nome, ou do de seu advogado, na intimação feita por Diário de Justiça Eletrônico na fase de conhecimento, tem-se como fato incontroverso que foi revel na fase de conhecimento do processo (nº 1015600-17.2024.8.26.0224) por não ter ofertado contestação após regular citação, além de ter interposto recurso de apelação somente após a certificação do trânsito em julgado. Ademais, vê-se que na atual fase de cumprimento de sentença, foi regularmente intimada, com fulcro no art. 513, § 2º, do CPC, razão não havendo, portanto, para a aplicação do art. 272, § 2º, do CPC, ausentes os requisitos para a concessão de tutela antecipada. Desta forma, com fulcro no § 6º do art. 303 do CPC, determina-se à autora a emenda da petição inicial em 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito; III. Cite-se o réu para, em 5 (cinco) dias, contestar o pedido; IV. Encaminhem-se os autos à i. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer; V. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de junho de 2025. Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Edinilson Ferreira da Silva (OAB: 252616/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015600-17.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolas Gomes Machado dos Santos - Guarulhos Transportes S/A e outro - 1. O juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o CPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.. 2. Portanto, decorrido o prazo para contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. 3. Intime-se. - ADV: EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP), EUZENIR OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 264910/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000730-61.2024.8.26.0360 (processo principal 0006764-04.2014.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Transcon Trasporte Coletivo Mococa Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Fls. 38/39: Recebo os embargos porque tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para aclarar a decisão embargada. Com efeito, para a correta atualização do valor devido pela executada à exequente deverá o Sr. Perito observar tão somente o valor da condenação principal já apurada e declarada nos autos da ação de conhecimento, no importe de R$4.141.501,72 (quatro milhões, cento e quarenta e um mil, quinhentos e um reais e setenta e dois centavos), mantidos os critérios de atualização do débito e outros fundamentos jurídicos já definidos na decisão guerreada. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), MIRELA SELLEGUIM MANDRI (OAB 361816/SP), EDINILSON FERREIRA DA SILVA (OAB 252616/SP)