Jose Carlos Bezerra Dos Santos

Jose Carlos Bezerra Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 252637

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 181
Tribunais: TJPR, TJSP, TJRJ, STJ
Nome: JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502572-71.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WALLACE DE ALMEIDA BISPO - - ANDREY FREITAS DE ARAUJO - Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada. Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: CLARICE DE JESUS (OAB 359820/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1533948-34.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - H.N.Y. - "Ciência ao(s) defensor(es) de que foi(ram) devidamente cadastrado(s) nos autos digitais, bem como fica(m) desde já intimado(s) a apresentar(em) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias." - ADV: JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2972301/SP (2025/0230146-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUAN BARROS DOS SANTOS ADVOGADOS : BIANCA BRITO DOS REIS - SP216977 JOSÉ CARLOS BEZERRA DOS SANTOS - SP252637 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003256-42.2019.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.S. - J.A.A.S. - Fls. 247: Advogado habilitado nesta data. A parte executada deverá regularizar sua procuração, no prazo legal. - ADV: MADALENA SALMERÃO GUEDES (OAB 190269/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), HEITOR CASTRO ROTGER ABDO (OAB 440393/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510722-43.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA - - MARCO AURÉLIO ALMADA RUIZ DIAZ e outro - Vistos. Às fls. 303/313, a Defesa do réu Marco Aurélio apresentou resposta à acusação e pedido de "relaxamento da prisão em flagrante". Inicialmente, observa-se que a resposta à acusação foi apresentada de forma intempestiva. O réu foi citado em 28/05/2025 e o mandado foi juntado aos autos em 30/05/2025 (fls. 289/290). A defesa foi protocolada somente em 20/06/2025, após o prazo legal, portanto. Não obstante, não houve alteração do quadro apontado inicialmente. A princípio, a denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias, também esclarecendo as condições da detenção de todos réus e a participação deles no suposto delito. Também não se vislumbra manifesta causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, tampouco causa extintiva de punibilidade. Portanto, não é hipótese de absolvição sumária. Reconhecida a admissibilidade da acusação, mantenho o recebimento da denúncia. Já quanto ao pedido de relaxamento da prisão em flagrante, pela análise concreta do caso, tem-se que não comporta acolhimento, eis que não se verifica qualquer ilegalidade na prisão decretada. As alegações defensivas não prosperam para fins de relaxamento, eis que os atos imputados ao réu, bem como a forma como se deu sua prisão em flagrante, foram bem apontados no boletim de ocorrência (fls. 02/14) e auto de prisão em flagrante (fl. 01). Segundo narrado, o réu Marco Aurélio foi encontrado na "casa bomba" pelos policiais, juntamente com os demais réus. Evidente que no momento da prisão, os policiais não tinham conhecimento dos nomes dos indivíduos aprendidos, por isso são tratados como "masculinos" e "indivíduos" no boletim de ocorrência e declarações policiais. Contudo, diferentemente do alegado pela Defesa, após a identificação dos réus, a denúncia aponta os atos praticados por Marco Aurélio, os vinculando ao delito aqui investigado. Também cabe dizer que os policiais avistaram as diversas drogas e os apetrechos apreendidos pela janela do local, bem como os acusados dentro do imóvel, que, ao perceberem a presença, tentaram fugir, justificando o ingresso dos policiais na residência. As perseguições e buscas realizadas pelos policiais em seguida foram consequência do flagrante delito e tentativa de fuga dos réus, não se tratando de busca indiscriminada. Sendo assim, não há como se declarar ilegalidade na prisão em flagrante do réu. Ademais, remanescem presentes os requisitosobjetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar, inexistindo alteraçãofática ou jurídica relevante. Com efeito, os elementos até então reunidos nos autos apontam a prova damaterialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do cometimento de crime, cujapenaprivativa de liberdade máxima ultrapassa o patamar de quatro anos. Destaque-se que o réu é reincidente, conforme certidão de fls. 172/180. Necessária, portanto, a manutenção da prisão preventiva como forma de acautelaro meio social e socorrer à ordem pública, demonstrando-se o perigo gerado pelo estado deliberdade do imputado (receio de perigo). Assim, nos termos das decisões já proferidas nos autos, em audiência de custódia e às fls. 295/297, reputo que permanecemhígidos os fundamentos da prisão preventiva do réu, demonstrando-se, assim, temerária suarevogação no presente momento processual. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão em flagrante e MANTENHO a prisãopreventiva do acusadocom fundamento nos artigos 312 e313, ambos do Código de Processo Penal, já servindo esta decisão, na forma do artigo 316,parágrafo único, do Código de Processo Penal, de revisão da custódia cautelar vigente nospresentes autos. Quanto ao pedido para expedição de ofício ao Batalhão da Polícia Militar requisitando as imagens das câmeras corporais dos policiais, observo que tal medida já foi deferida, sendo, inclusive, oficiado o Batalhão (fls. 285/286). Não obstante, observando-se que não houve resposta, reitere-se a requisição. Ciência às partes e ao MP. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004469-10.2024.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapecerica da Serra - Recorrente: Itapecerica Participaçoes S/c Ltda - Recorrida: Viviane Cavalcante Beu - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE JAZIGO COMUNITÁRIO. EXUMAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DANOS MORAIS (R$ 7.500,00) - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR OS RESTOS MORTAIS À AUTORA, SOB PENA DE MULTA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO DA RÉ - ABANDONO DOS RESTOS MORTAIS PELA AUTORA - NOTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO - INOCORRENTE VIOLAÇÃO DE JAZIGO - PARCELA DA ANUIDADE, TAXA DE EXUMAÇÃO E REMESSA A OSSÁRIO INADIMPLIDAS. IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - CONTRATO DE USO DE JAZIGO PELO PRAZO DE 3 ANOS, FIRMADO EM 2010 - PREVISÃO NO CONTRATO DO PAGAMENTO DE 3 PARCELAS - INADIMPLEMENTO DE UMA PARCELA EM 2010 SEM QUALQUER COBRANÇA PELA RECORRENTE - PRESCRIÇÃO - PEDIDO CONTRAPOSTO BEM REJEITADO - EXUMAÇÃO REALIZADA APENAS EM 2021, SEM RELAÇÃO COM O INADIMPLEMENTO - PROCEDIMENTO REALIZADO SEM QUALQUER NOTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE - POSSIBILIDADE DE CIENTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - INJUSTIFICÁVEL A INTIMAÇÃO POR EDITAL - EXUMAÇÃO SEM INEQUÍVOCA CIENTIFICAÇÃO - INDEVIDA COBRANÇA DE TAXA DE EXUMAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE OSSÁRIO - RETENÇÃO DOS RESTOS MORTAIS EM RAZÃO DO DÉBITO PRESCRITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ARBITRAMENTO ALINHADO À HIPÓTESE FÁTICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Paulo Roberto Arbeli (OAB: 295937/SP) - Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB: 252637/SP) - Bianca Brito dos Reis Bononi (OAB: 216977/SP) - Ernesto Turman (OAB: 429184/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1519008-93.2024.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1519008-93.2024.8.26.0050; Assunto: Roubo Majorado; Apelante: M. P. do E. de S. P.; Apelado: R. A.; Advogado: Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB: 252637/SP); Advogada: Bianca Brito dos Reis Bononi (OAB: 216977/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008067-25.2022.8.26.0176 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - VOV Construtora e Incorporadora LTDA - Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032004-18.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.S.R.R.S.G.M.B.S. - R.V.G.R. - Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP), JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1513836-39.2025.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; XISTO ALBARELLI RANGEL NETO; Foro Central Criminal Barra Funda; 20ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1513836-39.2025.8.26.0050; Roubo Majorado; Apelante: J. V. S. de A.; Advogada: Bianca Brito dos Reis Bononi (OAB: 216977/SP); Advogado: Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB: 252637/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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