Monica Maria Monteiro Brito
Monica Maria Monteiro Brito
Número da OAB:
OAB/SP 252669
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TRT5
Nome:
MONICA MARIA MONTEIRO BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017226-38.2024.8.26.0564 (processo principal 1010561-67.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José João dos Santos - Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, atendendo ao determinado no penúltimo parágrafo da r. Decisão de fls. 220/221. - ADV: MÔNICA MARIA MONTEIRO BRITO (OAB 252669/SP), SALGADO JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000840-55.2017.8.26.0053/24 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Walter do Nascimento Pires - Roberval Nascimento Pires - - Rosana do Nascimento Pires Silva - para fins de publicação - Execução nº 2022/000518 Vistos. I - Fls. 150. A patrona informou que os embargos opostos em fls. 130/131 se referem a outro incidente e foram protocolados por equívoco neste feito. Deste modo, desconsidero o peticionamento de fls. 130/131. Aqui, nada a deliberar. II Fls. 153/155. Anoto a juntada de cópia da sentença que arbitrou os honorários advocatícios em favor de CELIA MOLLICA VILLAR em fls. 156/165. Manifeste-se a patrona originária, CELIA MOLLICA VILLAR, sobre o quanto requerido pela parte exequente. Prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MÔNICA MARIA MONTEIRO BRITO (OAB 252669/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), SALGADO JUNIOR SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12335/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), RAPHAEL CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP), MARISA ALESSANDRA NOBREGA SCALICE RODRIGUES (OAB 342226/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000534-74.2024.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá AUTOR: MAURICIO FERREIRA DE OLIVEIRA CURADOR: LUCIA PINTO OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARISA ALESSANDRA NOBREGA SCALICE RODRIGUES - SP342226, MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669, RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Id 366439804: MAURÍCIO FERREIRA DE OLIVEIRA opôs embargos de declaração contra a r. sentença id 363761537, alegando que a r. sentença padece de contradição, tendo em vista que determinou a aplicação das disposições contidas na EC 103/19 ao benefício previdenciário concedido. É o breve relatório. Fundamento e decido. Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos. São hipóteses de cabimento deste recurso a existência de contradição ou obscuridade na decisão embargada, bem como a omissão sobre algum ponto que deveria ter sido objeto de exame. Além disso, passou a ser expressamente admitida a sua interposição para a correção de erros materiais. No caso, os embargos devem ser rejeitados, eis que não diviso a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na r. sentença, pois as questões suscitadas foram suficientemente apreciadas. A DII foi fixada em 30/8/2023, vigentes, portanto, as regras insculpidas na EC 103/19 para concessão do benefício rogado. Além disso, é vedado, em embargos de declaração, incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, pois o cabimento dessa espécie recursal restringe-se às hipóteses em que existe vício no julgado. Na realidade, o que se pretende é a adequação do decisório ao entendimento da parte embargante, o que não é possível pela via estreita dos embargos declaratórios sem que esteja presente algum dos mencionados vícios. DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no id 366439804 por MAURÍCIO FERREIRA DE OLIVEIRA. Tendo em vista que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso (art. 50 da Lei n. 9.099/1995), intimem-se as partes para, querendo, recorrer pelo prazo legal total. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003881-52.2023.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá EXEQUENTE: NEUSA CORDEIRO DA SILVA CARDOSO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARISA ALESSANDRA NOBREGA SCALICE RODRIGUES - SP342226 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. MAUá/SP, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000532-07.2024.4.03.6343 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 7 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Rua Campos Sales, nº 160, Vila Bocaina, Mauá/SP CEP: 09310-040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003347-38.2019.4.03.6343 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá EXEQUENTE: M. I. D. S. REPRESENTANTE: EDILENE VIEIRA CLEMENTE Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669, RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058, ROSANGELA APARECIDA AMADEU ARRUDA - SP403963, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Cuida-se de ação de concessão de pensão por morte transitada em julgado. ID 80861978: À fl. 9 anexado o Termo de guarda Provisória datado de 18.7.2019. ID 167452839: Sentença procedente. ID 167452839: v. Acórdão negando provimento ao recurso do réu, condenando-o ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% do valor da condenação. ID 262743678: Ato ordinatório dando ciência da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). ID 269498753: Sentença de extinção da execução. ID 277257441: Certidão expedida informando a inexistência de saldo em contas vinculadas ao processo. ID 364094198: Manifestação da parte autora, informando que não efetuou o levantamento do Ofício Requisitório, em razão de pendência de regularização da guarda, requerendo a expedição de nova requisição. Ausente Termo de Guarda atualizado. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, constato que os ofícios requisitórios foram expedidos, conforme ato ordinatório de 14.9.2022 (ID 262743678), fato corroborado em consulta ao Sistema Precweb (IDs 366561860 e 366561861). Já, em consulta às contas judiciais, verifico que os valores referentes aos honorários sucumbenciais foram levantados (ID 366561863), restando o saque do valor principal em favor da menor M. I. D. S. (ID 366561862). Considerando que os valores do Ofício Requisitório expedido em favor da autora estão disponíveis para saque e a ausência de Termo de Guarda atualizado, por cautela, determino que seja colocado à disposição do Juízo, o montante referente ao Ofício Requisitório nº. 20220166176, expedido em favor da menor Maria I. D. S., CPF nº. 243.249.508-06. Oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, servindo-se a presente decisão como Ofício. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que preste informações quanto ao andamento da Ação de Guarda, apresentando o Termo de Guarda atualizado, no prazo de quinze dias. No silêncio ou sendo requerido prazo adicional para regularização, sobreste-se o feito. Int. Mauá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes mogi-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000049-88.2025.4.03.6133 AUTOR: JOSE ELIAS DOS SANTOS VIANA Advogados do(a) AUTOR: MONICA MARIA MONTEIRO BRITO - SP252669, RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal desta Vara: ficam as partes intimadas da designação de perícia médica no dia 27.06.2025, às 09h30 horas, a ser realizada pelo perito judicial Dr. André Luis Marangoni, especialidade ortopedia, CRM 92081 SP, em uma das salas de perícia deste Fórum Federal, com endereço na Avenida Henrique Peres, nº 1500, Vila Bernadotti, CEP 08735-400, Mogi das Cruzes/SP, nos termos da r. Decisão proferida. MOGI DAS CRUZES, data registrada no sistema.