Fernando Gustavo Goncalves Baptista

Fernando Gustavo Goncalves Baptista

Número da OAB: OAB/SP 253634

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJGO, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: FERNANDO GUSTAVO GONCALVES BAPTISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011909-05.2025.8.26.0506 (processo principal 1033544-59.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - André Ruiz Albano - Distribuidora Fortaleza de Higiene e Limpeza Ltda - Vistos. Considerando o disposto no art. 82, §§1º, 2º e 3º do CPC, reconheço que a taxa judiciária de natureza tributária pode ser objeto de dispensa de adiantamento. Assim, em se tratando de execução de verba honorária, defiro a dispensa de seu adiantamento. Anote-se no sistema SAJ a fim de que o recolhimento possa ser realizado em momento oportuno pela parte vencida. Ressalto, entretanto, que tal isenção não se estende às demais despesas processuais, de caráter indenizatório (citações, pesquisas de bens e endereços, etc.), cujo pagamento permanece sob responsabilidade da parte ou de seu patrono, conforme o andamento do processo. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009120-87.2024.8.26.0564 (processo principal 1031092-67.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Valmir Jose Tinelli - Ciência acerca da pesquisa Sniper realizada. - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), AMANDA TIENE DOS SANTOS (OAB 459735/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021389-49.2022.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.B. - A.P.P.P.B. e outros - Vistos. Fls. 1302/1303: Em que pese o respeito ao entendimento do ilustre Promotor de Justiça, não há falar em nova realização de estudo psicossocial, uma vez que este já foi devidamente determinado pela decisão de fls. 530/531, com a juntada dos respectivos laudos às fls. 774/804 e 814/865. Fls. 1290 - INTIME-SE a ACOMPANHANTE TERAPÊUTICA para que, com urgência, complemente sua proposta com os honorários. Com relação às acusações trocadas (inacreditável), o juízo se nega a se pronunciar. Não crê o juízo que pai e mãe ainda não entenderam que o foco é com o que se tem e cada um com seus filhos: mãe facilitadora e pai focado e empenhado. Sem mais. Intime-se. - ADV: ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO ARAGÃO CAJADO (OAB 329999/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), RAFAEL DIAS NUNES (OAB 434985/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0819707-47.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUDITH CABRAL BLEZER RÉU: GENI DA CONCEICAO RIBEIRO CABRAL, FELIPE RIBEIRO CABRAL Os documentos incluídos na inicial indicam que não foi realizada a partilha do imóvel entre os herdeiros. Digam, pois, as partes, em 10 dias. PETRÓPOLIS, 11 de junho de 2025. CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020358-23.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.P.B. - - G.P.B. - R.B.B. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISADORA COLAGIOVANNI VETORAZZO ARAGÃO CAJADO (OAB 329999/SP), DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001933-49.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1002752-08.2020.8.26.0266) (processo principal 1002752-08.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Salvador José Mastroeni - Erik Wiliam de Souza Monteiro - Pag.23:Considerando que a parte executada fora citada na ação de conhecimento por hora certa, tendo sido nomeada curadora especial para apresentação de defesa técnica (páginas 140/144 daqueles autos), expeça-se mandado para citação da parte executada com as advertências legais. Intime-se. Itanhaém, 26 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), MARLI NAVARRO GUIRADO (OAB 323390/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1128787-21.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Priscila Cassia da Silva de Souza - Apelado: Croasonho Franchising Ltda - Vistos. Cessada minha designação, baixo os autos em Cartório para redistribuição. Sem decisão pelo excesso de serviço, a todos conhecido. Intime-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Fernando Gustavo Gonçalves Baptista (OAB: 253634/SP) - Luciana Morse de Oliveira (OAB: 74569/SP) - Mauricio Gianatacio Borges da Costa (OAB: 182842/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014249-52.2025.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.M. - - M.C.M.H.M. - Juiz de Direito: Dr. SILAS DIAS DE OLIVEIRA FILHO Processo nº 2025/000965 VISTOS. Recebo a petição de fls. 24 como aditamento à inicial. Anote-se. Trata-se de processo de jurisdição voluntária, onde as partes requerem a homologação do acordo sobre o divórcio, a guarda do filho, a regulamentação das visitas, bem como os alimentos, requerendo a homologação do acordo nos termos constantes na inicial (fls. 01/04 e fls. 24). Juntaram documentos, em especial a certidão de casamento atualizada nº 116467 01 55 2020 2 00345 082 0102480-18 (fls. 14 ). As partes estão devidamente representadas nos autos. O requerimento atende às exigências previstas no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 66 de 14.07.2010, conforme se vê dos documentos juntados. Diante do exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora para que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamento do alimentante, se o caso. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e expeça-se o necessário, arquivando-se após os autos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Servirá esta sentença como mandado de averbação a ser inscrita no Cartório de Registro Civil competente, acompanhada das cópias processuais necessárias a seu cumprimento (certidão de trânsito em julgado e certidão de casamento das partes) para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação, sendo que o homem não alterou seu nome e a mulher coontinuará a usar o nome de casada. Outrossim, se o caso, serve também o presente como solicitação ao Juiz Corregedor a fim de exarar, nesta, o seu respeitável "cumpra-se", a fim de ser feita a necessária averbação à margem do assento realizado no cartório de registro civil de pessoas naturais sob jurisdição. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Santo André, 26 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017359-29.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Francisco de Oliveira Freitas - 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2) Anote-se a prioridade na tramitação do feito em razão da idade da parte autora (fl. 31) nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC; 3) A teor do que dispõe o artigo 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, segundo prevê o caput do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, destaque-se que o § 3º deste dispositivo determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Tem-se, desta feita, que são requisitos para a concessão da tutela antecipatória: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade da medida. Voltando os olhos para o caso dos autos, no que se refere à probabilidade do direito, observo que os documentos acostados comprovam ser verossímil a alegação, uma vez que o requerente logrou êxito em demonstrar que é beneficiário de plano de saúde operado pela parte requerida (fl. 14); além do relatório médico que demonstra a necessidade do tratamentocom o medicamento indicado ao autor (fls. 15 e 16); e a negativa tácita da requerida, que embora devidamente intimada (fls. 33/34) preferiu manter-se silente. Neste sentido, as Súmulas 95 e 102 do TJSP, assim estabelecem: Súmula 95: "Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico". Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.X. Já quanto aopericulumin mora, destaco o direito fundamental à saúde, e o risco de prejuízo, eis que a demora para o início do tratamento poderá agravar ainda mais a saúde do autor, pela progressão da leucemia mieloide agude (CID-10 C92.0), que ora acomete. E, por fim, não há se falar em irreversibilidade da medida. Destaque-se, por oportuno, que o prejuízo que a efetivação da tutela de urgência porventura causar a outrem, se a sentença for, alfim, no sentido da improcedência do pleito autoral, serão suportados pelo autor, independentemente da reparação por dano processual, nos termos do que dispõe o artigo 302 do CPC. Por essas razões, defiro a tutela de urgência, pelo que determino à parte requerida, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, forneça/custeie ao autor o medicamento Venclexta 100mg (Venetoclax), conforme protocolo Viale-A na forma prescrita pelo médico profissional às fls. 15 e 16, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, limitada provisoriamente a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Com fundamento no dever de cooperação processual, tendo em conta a urgência que o caso requer e, ainda, observado o teor do Enunciado nº. 410 da Súmula do Col. Superior Tribunal de Justiça, esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta e/ou mandado, a ser protocolado diretamente perante a parte requerida pelo i. Patrono da parte autora, o que deve ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil, sem prejuízo de, posterior e oportunamente, ser analisada a utilidade de sua designação; 5) Cite-se e intime-se a parte requerida, via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 466/2024, DJe 12.07.2024, p. 02) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos; 6) Apresentada a contestação, se a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 7) Caso a parte requerida proponha reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, deverá observar a atual redação do artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em que a reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, devem ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, e apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio, devendo ainda seracompanhada do comprovante de pagamento das custas processuais, salvo a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Regularizada a questão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 8) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 9) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 10) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 11) Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes sobretudo nos casos de prova de fato negativo , ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006373-51.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Sergio Alves - - Elisangela dos Santos Alves - Matriz Arquitetura e Construção Ltda - Me - Vistos. Fls. 729/732. Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Quanto à omissão, o Juiz não é obrigado a apreciar todas as alegações da parte. Basta que haja fundamentação condizente entre os fatos trazidos à Juízo e a norma legal. No mais, ressalto que o autor pretende ampliar o pedido inicial após a produção da prova, o que não se pode admitir neste feito. Da mesma forma, o laudo pericial quantificou os danos constatados, de modo que não há o que se falar em ampliação. Intime-se. - ADV: FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), JULIO DAVIS SANTANA DE MENDONÇA (OAB 345274/SP)
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