Marcelo Diniz De Carvalho

Marcelo Diniz De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 253681

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Diniz De Carvalho possui 109 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: MARCELO DINIZ DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003704-72.2025.8.26.0510 (processo principal 1010810-39.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Silvio Juppa Junior - - Guilherme Felipe Busnardo - Sociedade Individual de Advocacia - Sorano Comércio de Veículos Ltda. - - Cristiano Sorano de Lima - Vistos. Certidão de fls. 25: ciente. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento das custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 C.P.C.), com base na Lei nº 17.785/2023 e Comunicado sob nº 951/2023. Os executados serão intimados na pessoa de seus advogados. Intime-se. - ADV: MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), GUILHERME FELIPE BUSNARDO (OAB 59780/SC), MARIA CLARA DINIZ DE CARVALHO (OAB 491504/SP), GUILHERME FELIPE BUSNARDO (OAB 59780/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503418-59.2021.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.R.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão e a sentença. O sentenciado GLEISON RODRIGO DA SILVA foi condenado a pena privativa de liberdade, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto. Assim, nos termos do comunicado CG 628/2022 e em razão do condenado encontrar-se em liberdade, proceda-se a inserção dos eventos "93 - Decisão - Guia de Execução sem prisão" e "113 - Regime Semiaberto - Resolução CNJ 474/2022" no histórico de partes e expeça-se Guia de Recolhimento conforme item 6.1 do Comunicado CG nº 775/2022, encaminhando-a para a Vara das Execuções Criminais ou DEECRIM competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. Verificando que o(a) ré(u) tem defensor constituído e não é beneficiário de gratuidade processual, intime-se para recolhimento da taxa judiciária, equivalente a 100 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º, § 9º, letra"a"), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida atina. Decorrido o prazo, sem que o réu efetue o pagamento da taxa judiciária ou caso não seja localizado, expeça-se certidão de taxa judiciária, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto nº 1303/2019, devendo aguardar-se sua inscrição no próprio sistema SAJ/PG5. Após, não havendo deliberações, efetuem-se as anotações necessárias no sistema informatizado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a(o) ilustre Defensor(a) constituído, se o caso. Intime-se. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000790-35.2025.8.26.0510 (processo principal 1010450-70.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.S.O. - A.A.M. - Vistos. Providencie a Serventia, via INFOJUD, a pesquisa das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda do requerido. - ADV: MARIA FERNANDA BISCARO (OAB 215286/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026522-18.2024.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Petronio Marques de Macedo - Massa Falida Industrias Mecanicas Alvarvo Ltda - Adnan Abdel Kader Salen Sociedade de Advogados - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista em falência, cujo autor pretende a habilitação do valor de R$ 21.564,20, liquidado em 12/05/2016. No caso em exame, vislumbra-se que a falência da ré Indústrias Mecânicas Alvarco Ltda. foi decretada em 12 de maio de 2016 (fls. 2055/2057 dos autos de nº. 1005616-22.2015.8.26.0451), com publicação da decisão em 17/05/2016 (certidão de fls. 2112/2113 dos mesmos autos), ou seja, em momento pretérito à vigência da Lei nº. 14.112/2020, a qual promoveu alterações à Lei nº. 11.101/2005. Com efeito, em relação às falências decretadas anteriormente à Lei nº. 14.112/2020, o prazo trienal estabelecido no art. 10, §10, da Lei nº. 11.101/2005, deve ser contado a partir da vigência daquela, ocorrida em 24/01/2021. No entanto, o presente incidente somente foi instaurado em 27/11/2024, ou seja, mais de 10 (dez) meses após o decurso do prazo de 03 (três) anos, operando-se, desta forma, a decadência do direito do autor. Frise-se que o habilitante poderia ter solicitado a reserva de valor, quando ainda ilíquido, conforme preceitua o artigo 6º, § 3º, da Lei nº. 11.101/2005, todavia, não o fez, quedando-se silente. Ademais, certo é que a legislação não traz qualquer exceção de acordo com a natureza do crédito, pelo que não cabe ao intérprete admiti-la, de acordo com o princípio geral de hermenêutica. Assim, diante da redação do art. 10, §10, da Lei nº. 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei nº. 14.112/2020, de aplicabilidade imediata, reconheço a decadência do direito da parte autora de habilitar seu crédito. Decorrido o prazo recursal da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FERNANDO CLETO (OAB 457654/SP), DARCI SILVEIRA CLETO (OAB 76733/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027815-23.2024.8.26.0451 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sebastião Pereira do Carmo - Indústrias Mecânicas Alvarco Ltda. - Adnan Abdel Kader Salen Sociedade de Advogados - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista em falência, cujo autor pretende a habilitação do valor de R$ 648.805,14, liquidado em 01/01/2021. No caso em exame, vislumbra-se que a falência da ré Indústrias Mecânicas Alvarco Ltda. foi decretada em 12 de maio de 2016 (fls. 2055/2057 dos autos de nº. 1005616-22.2015.8.26.0451), com publicação da decisão em 17/05/2016 (certidão de fls. 2112/2113 dos mesmos autos), ou seja, em momento pretérito à vigência da Lei nº. 14.112/2020, a qual promoveu alterações à Lei nº. 11.101/2005. Com efeito, em relação às falências decretadas anteriormente à Lei nº. 14.112/2020, o prazo trienal estabelecido no art. 10, §10, da Lei nº. 11.101/2005, deve ser contado a partir da vigência daquela, ocorrida em 24/01/2021. No entanto, o presente incidente somente foi instaurado em 12/12/2024, ou seja, mais de 10 (dez) meses após o decurso do prazo de 03 (três) anos, operando-se, desta forma, a decadência do direito do autor. Frise-se que o habilitante poderia ter solicitado a reserva de valor, quando ainda ilíquido, conforme preceitua o artigo 6º, § 3º, da Lei nº. 11.101/2005, todavia, não o fez, quedando-se silente. Ademais, certo é que a legislação não traz qualquer exceção de acordo com a natureza do crédito, pelo que não cabe ao intérprete admiti-la, de acordo com o princípio geral de hermenêutica. Assim, diante da redação do art. 10, §10, da Lei nº. 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei nº. 14.112/2020, de aplicabilidade imediata, reconheço a decadência do direito da parte autora de habilitar seu crédito. Decorrido o prazo recursal da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JAMIL APARECIDO MILANI (OAB 166549/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001181-16.2025.8.26.0566 (processo principal 1009010-41.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto - Luciano Mior - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Soranno & Lima Comércio de Veículos Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o exequente intimado, na pessoa de seus advogados, de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico gravado sob o número 20250611151241054013, da importância depositada à fl. 49, no valor de R$ 6.963,82, com correção, tendo sido observado o formulário de fl. 37, em cumprimento à r. Decisão de fl. 38. - ADV: FABIANE APARECIDA DA SILVA COLENCI (OAB 302848/SP), PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP), MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA (OAB 449123/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500034-26.2025.8.26.0550 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gerlon Ferreira da Silva - Fls.180/201: ciência à defesa. - ADV: MARCELO DINIZ DE CARVALHO (OAB 253681/SP)
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