Fabricio Pires De Carvalho
Fabricio Pires De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 254518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabricio Pires De Carvalho possui 104 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF1
Nome:
FABRICIO PIRES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023812-04.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosélia dos Santos Alves - Ordem nº: 2025/001310 - Vistos. Observo que a parte autora não trouxe documentos hábeis que comprovem a necessidade de lhe deferir a benesse da gratuidade, inobstante a juntada da declaração de pobreza. Tal presunção não é absoluta. Não havendo nos autos elementos para confirmá-la, muito menos para justificá-la (como é o caso dos autos, em que a parte possui advogado particular e o valor da causa baixo), poderá ela, ser indeferida (artigo 99, §3º, do CPC). A propósito, a norma constitucional presente no artigo 5º,LXXIV, é claríssima: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Antes, porém, de decidir se é o caso de se afastar, em definitivo, a benesse, faço valer o preconizado no artigo 99, §2º, do CPC, para oportunizar à parte autora a juntada de documentos que comprovem a necessidade do que se pede, em 10 dias,devendo juntar demonstrativos de suas despesas; cópias dos extratos de movimentação bancária dos últimos 03 meses, bem como de cartão de crédito, de todas as contas e cartões existentes, tendo a parte postulante como titular; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou demonstrativo de sua isenção,ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Ainda no mesmo prazo deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio. Ao fim, voltem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044181-53.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Cristina de Paula - Nycolas Castelanelli Correia - Contestação(ções) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais, a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Deve, a parte interessada, apresentar na mesma oportunidade o rol de depoentes, sob pena de preclusão. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000954-52.2025.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Viviane Silveira dos Santos Di Grande - - Joilson Silveira Barbosa dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO o levantamento da totalidade da quantia encontrada às fls. 58/59, sendo 50% para cada herdeiro. Intimem-se os autores para que apresentem os respectivos formulário do MLE, sendo um para cada um dos herdeiros, na proporção de suas respectivas quotas, ou seja, 50%. Apresentados os formulários, expeçam-se os competentes mandados de levantamento eletrônico. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, tendo em vista que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, não havendo interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185813-95.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015269-70.2025.8.26.0007; Assunto: Bancários; Agravante: Ellen Cristine de Oliveira Adão; Advogado: Alexandre Amador Borges Macedo (OAB: 251495/SP); Advogado: Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP); Advogado: Fabricio Pires de Carvalho (OAB: 254518/SP); Agravado: Socinal S.a. - Crédito Financiamento e Investimento
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017744-26.2023.8.26.0576 (processo principal 1033610-91.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Quitação - Flavia Fernanda Benetti Castro - Patricia Ribeiro - ***Certidão supra: ciência às partes.*** - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP), FLAVIA FERNANDA BENETTI CASTRO (OAB 360219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024410-55.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Osvaldo Roberto Olher - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça, bem como, a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do inciso I do artigo 1.048 do CPC. Anote-se. Os elementos constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito reclamado, além do perigo de dano, na medida em que a parte autora nega a existência de relação jurídica que justifique o desconto mensal em seu benefício previdenciário. Registre-se, ainda, a ausência do perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência. Assim sendo, vislumbrando a possibilidade de perigo de dano, defiro o pedido de tutela provisória para determinar a imediata suspensão dos descontos a título de "CONTRIB. SINDNAPI 0800 357 7777", no valor de R$ 37,95, no benefício previdenciário da parte autora (NB: 200.912.932-0), oficiando-se ao INSS. Cite-se a parte ré, através do Portal Eletrônico, para, querendo, contestar a ação, com as formalidades legais, bem como para, no mesmo prazo, juntar os documentos comuns e relevantes à relação jurídica discutida, observando-se as cominações dos artigos 398 a 400, 434, combinados, todos do CPC, no que pertine aos documentos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado e ofício. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes. Intime-se. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025215-08.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria José Correa - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso) e a gratuidade à parte autora. Anote-se. Há verossimilhança na alegação da parte autora acerca da inexistência de contratação, sendo evidente o perigo decorrente dos descontos, por implicarem em privação de verba alimentar, por isso que, presentes os requisitos da tutela provisória de urgência, DEFIRO a tutela cautelar de urgência para o fim de determinar a suspensão dos descontos do contrato sub judice, no que se refere ao objeto desta ação, até decisão final. Cite-se e intime-se, via AR digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado com observância das regras previstas no artigo 231 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial. Intimem-se. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)