Ricardo Dias De Castro
Ricardo Dias De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 254813
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRT9, TJMA, TJRJ, TJBA, TRT2, TRF4, TRF1, TRT15, TJPR, TJMG
Nome:
RICARDO DIAS DE CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001426-73.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: JONATHAN SANTOS CAMPIONI RECLAMADO: TRIMAIS SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e17127 proferida nos autos. 1001426-73.2023.5.02.0024 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP , ante a apresentação dos cálculos de liquidação. João Batista de Oliveira Matias Servidor DECISÃO Vistos, etc. Apresentados os cálculos de liquidação em impugnação Id b2aceee pela parte reclamada, a parte reclamante, apesar de regularmente intimada Id dcc326b , permaneceu silente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 346/355 - ID d9a6ff5 , para fixar o crédito bruto do reclamante em : R$ 5.171,44 (composto de R$ 4.398,59 de principal corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a distribuição da ação e R$ 772,85 de correção posterior pela taxa Selic), atualizado até 30/04/2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Fixo o valor do FGTS, que deverá ser transferido para a conta vinculada da autora, em R$ 2.340,54 (composto de R$ 1.987,51 de FGTS corrigido monetariamente e R$ 353,03 de juros de mora), atualizado para mesma data do principal, e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Fica autorizada a expedição de alvará para liberação. Honorários de sucumbência - 5% devidos pela reclamada: R$ 371,30, recalculáveis por ocasião do efetivo pagamento. FIXO o crédito previdenciário (data do principal) em R$ 242,31 a cargo da ré e R$ 85,94 a ser oportunamente deduzido do crédito do autor. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria Nº 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa 1127 da Receita Federal e o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Custas recolhidas Id ca63e1e. Depósito recursal Id db2709e (R$ 9.500,00). Juízo garantido pelo depósito de Id db2709e Intimem-se as partes para os efeitos do art.884 CLT. Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para liberação a quem de direito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RAQUEL MARCOS SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRIMAIS SUPERMERCADOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001426-73.2023.5.02.0024 RECLAMANTE: JONATHAN SANTOS CAMPIONI RECLAMADO: TRIMAIS SUPERMERCADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e17127 proferida nos autos. 1001426-73.2023.5.02.0024 Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP , ante a apresentação dos cálculos de liquidação. João Batista de Oliveira Matias Servidor DECISÃO Vistos, etc. Apresentados os cálculos de liquidação em impugnação Id b2aceee pela parte reclamada, a parte reclamante, apesar de regularmente intimada Id dcc326b , permaneceu silente. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de fls. 346/355 - ID d9a6ff5 , para fixar o crédito bruto do reclamante em : R$ 5.171,44 (composto de R$ 4.398,59 de principal corrigido monetariamente pelo IPCA-E até a distribuição da ação e R$ 772,85 de correção posterior pela taxa Selic), atualizado até 30/04/2025 e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Fixo o valor do FGTS, que deverá ser transferido para a conta vinculada da autora, em R$ 2.340,54 (composto de R$ 1.987,51 de FGTS corrigido monetariamente e R$ 353,03 de juros de mora), atualizado para mesma data do principal, e reajustável por ocasião do efetivo pagamento. Fica autorizada a expedição de alvará para liberação. Honorários de sucumbência - 5% devidos pela reclamada: R$ 371,30, recalculáveis por ocasião do efetivo pagamento. FIXO o crédito previdenciário (data do principal) em R$ 242,31 a cargo da ré e R$ 85,94 a ser oportunamente deduzido do crédito do autor. Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos da Portaria Nº 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda. Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação, bem como a Instrução Normativa 1127 da Receita Federal e o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais. Custas recolhidas Id ca63e1e. Depósito recursal Id db2709e (R$ 9.500,00). Juízo garantido pelo depósito de Id db2709e Intimem-se as partes para os efeitos do art.884 CLT. Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para liberação a quem de direito. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. RAQUEL MARCOS SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN SANTOS CAMPIONI
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1123545-28.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mauro Eduardo Rapassi Dias - Thiago Iglesias Cubo - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 597. Ciência do(s) resultado(s) da pesquisa de bens junto ao Sniper. Atente o exequente ao sigilo das informações. Intimem-se. - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), RICARDO BUZINARI DA SILVA (OAB 325563/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1105007-86.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - Glowshine Comércio de Roupas Ltda. - Wick Comércio e Confecções de Roupas Ltda. - Vistos. Como se observa das manifestações das partes, as impugnações ao trabalho pericial estão relacionadas com as implicações jurídicas das questões técnicas, o que será melhor analisado por ocasião da decisão final. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se MLE em favor do perito, conforme formulário apresentado. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), PRISCILA CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061733-54.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Patricia Luiz de Silva - Industria Reunidas F. Matarazzo e outros - Maria Aparecida Trindade Lacerda - - MecBrindes Industria e Comércio de Brindes Ltda e outros - Ciência ao(à) autor(a)/exequente acerca do(s) ofício(s) recebido(s), facultada a manifestação em dez dias. - ADV: VALÉRIA VIANNA CUNHA (OAB 464430/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), ALISSON JUNIOR MONTE (OAB 473619/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO (OAB 450988/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061806-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Frederico Guilherme Rocha Bezerra - Vistos. Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, do alvo identificado acima. Mostra-se viável a utilização da ferramenta SNIPER. Com efeito, o sigilo bancário é "o dever jurídico que têm as instituições de crédito e as organizações auxiliares e seus empregados de não revelar, salvo justa causa, as informações que venham a obter em virtude da atividade bancária a que se dedicam" (Bellinetti, Luiz Fernando. Giacoia, Gilberto. Os Poderes Investigatórios do Ministério Público: A questão do Sigilo Bancário). A mesma concepção é tida com relação ao sigilo fiscal, conforme previsão do artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. O sigilo é, portanto, uma proteção legal à inviolabilidade do direito à privacidade do ser, direito este protegido por regra constitucional, no artigo 5º, inciso X. Não obstante ser um direito fundamental, por certo possui limitações. Como observa José Joaquim Canotilho "os direitos fundamentais estão, por vezes, em conflito com outros bens e direitos constitucionais protegidos" (Direito Constitucional, 4. ed., p. 476), impondo-se, neste caso, a imperiosa necessidade de restringir a sua existência, obtendo uma equivalência com outros bens que são também protegidos pelo direito. Assim, o direito do cidadão ao sigilo não é absoluto, diante da importância maior do bem comum e do interesse da Justiça. O sigilo tem por objetivo proteger o cidadão de pesquisas especulativas ou que tenham por objetivo a descoberta de ilícitos sem adequado controle jurisdicional. No presente caso, a medida é necessária para verificação patrimonial, em processo judicial. As outras medidas de apuração patrimonial foram adotadas e não possibilitaram a satisfação da execução. Merece aplicação o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição, que assegura como garantia fundamental a preservação do direito de propriedade em sentido lato, nele compreendido o direito ao crédito. Não se olvida, também, que o art. 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Nesse contexto, defiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal do alvo acima indicado, especificamente para fins de pesquisa patrimonial pela ferramenta SNIPER. Intimem-se. - ADV: MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014780-96.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1099113-95.2023.8.26.0100) (processo principal 1099113-95.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Laticínios Camanducaia Ltda. - Luis Antônio Marimon Netto e outros - Vistos. Fls. 446/508: Para análise do pedido de gratuidade formulado, traga a parte requerida, no prazo de quinze dias, as cópias das duas últimas DIRF's apresentadas, sob pena de indeferimento. No mais, o prazo para manifestação em réplica será aberto oportunamente. Aguarde-se a citação de todos os corréus. Intimem-se. - ADV: RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), RICARDO BUZINARI DA SILVA (OAB 325563/SP), KARINA MATRONE CANFORA (OAB 211300/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016567-38.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016567) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Supermercado Ky Ltda - Vinagold Alimentos Ltda nova denominação Nova Vinagre Brasil Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem - Berganais Supermercados Ltda - - Embavi Empresa Brasileira de Agrin e Vinagre Ltda - Vistos. Expeça-se a certidão requerida. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061806-10.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Frederico Guilherme Rocha Bezerra - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. Retro. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Prossiga-se com a pesquisa via sistema Sniper, conforme decisão anterior. Intimem-se. - ADV: RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP)
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