Rita De Cassia De Souza

Rita De Cassia De Souza

Número da OAB: OAB/SP 254815

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cassia De Souza possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: RITA DE CASSIA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000149-47.2025.5.02.0090 RECLAMANTE: ANDRE DA ROCHA XAVIER RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO GEORGE V RESIDENCE - ALTO DE PINHEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2708d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA RENZO BRODY Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO GEORGE V RESIDENCE - ALTO DE PINHEIROS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Rita de Cassia de Souza (OAB 254815/SP) Processo 1041470-36.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Georgina Maria de Souza - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo. A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica. A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rita de Cassia de Souza (OAB 254815/SP) Processo 0030294-36.2024.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Kleyton Mendes de Araújo - Vistos. 1. Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3. Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4. Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5. O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado. Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6. Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8. No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rita de Cassia de Souza (OAB 254815/SP) Processo 0007841-54.2025.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. J. O. - Ficando o juízo adstrito ao pedido e não podendo fazer jogo de dedução, proceda a exequente à emenda da exordial, notadamente para indicar o rito processual correspondente às cobranças que pretende fazer, observando-se as parcelas exigidas. Concedo-lhes para tanto o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rita de Cassia de Souza (OAB 254815/SP), Patricia Chico Baracat (OAB 361252/SP), Adriana Giusti de Andrade (OAB 386067/SP) Processo 1016971-79.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. A. E. S. - Reqdo: V. C. R. S. - Diante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos para REDUZIR e/ou EXONERAR o requerente do encargo alimentar para com o requerido. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Registre-se que, por ser caso de gratuidade (fls.25), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 anos subsequentes, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se passado esse prazo. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rita de Cassia de Souza (OAB 254815/SP), Patricia Chico Baracat (OAB 361252/SP), Adriana Giusti de Andrade (OAB 386067/SP) Processo 1016971-79.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. A. E. S. - Reqdo: V. C. R. S. - Diante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos para REDUZIR e/ou EXONERAR o requerente do encargo alimentar para com o requerido. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Registre-se que, por ser caso de gratuidade (fls.25), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 anos subsequentes, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se passado esse prazo. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se.
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