Rogerio Raimundini Gonçalves
Rogerio Raimundini Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 254818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Raimundini Gonçalves possui 128 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJDFT, TRF3, TJSP, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198881-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; Nº origem: 0023450-89.2025.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Zig Tecnologia S.A.; Advogado: Rogerio Raimundini Gonçalves (OAB: 254818/SP); Agravado: Marcio Bernadinello Eireli (Surf Trip); Agravado: Tt Complexo de Lojas, Bares, Gastronomia e Eventos Ltda; Agravado: Antonio de Almeida Ferreira Junior; Agravado: Thiago Lucas Marques; Agravado: Márcio Bernardinello Eireli
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1081775-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Superticket Tecnologia Ltda (Zig Tickets) - Beatz Bar e Eventos Ltda - - Bilheteria Digital Promoções e Entretenimento Ltda - - Meep Soluções S.a. - Vistos. Fls. 717/719: Ciência às partes. Fica o executado intimado da penhora e do prazo de cinco dias para impugnação. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: DIEGO LUÍS DANTAS GUIMARÃES (OAB 14321/RN), LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB 136270/RJ), FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 414835/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018318-62.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Rogério de Araújo Almeida - Atento a fls. 129/130 e 117, verifico que assiste razão à parte autora e determino à Serventia que proceda, pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, à pesquisa de endereços em nome da(s) pessoa(s) abaixo, como diligência do Juízo e, após efetivar tais providências, intime a parte interessada, por ato ordinatório, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Renato da Silva Santos, CPF nº 865.564.522-20 Int. - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049468-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Zig Tecnologia S/A - - Zig Tickets Tecnologia Ltda (Zig Tickets) - Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ZIG TECNOLOGIA S/A e ZIG TICKETS TECNOLOGIA LTDA. em face de DKLR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e JÉSSICA MONTEIRO TREVIZAN, na qual as autoras pleiteiam a condenação das rés ao pagamento de R$ 168.930,77, decorrente de inadimplemento de contratos de licença de software e prestação de serviços. Requerem, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência para bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Compulsando os autos, verifica-se que as autoras fundamentam o pedido de urgência na alegada probabilidade do direito, consubstanciada nos contratos firmados e na configuração da mora, bem como no perigo de dano decorrente do risco de esvaziamento patrimonial das devedoras. Contudo, a concessão da tutela de urgência prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, embora se reconheça a existência de indícios da relação contratual entre as partes e a alegação de inadimplemento, a documentação apresentada não evidencia, de forma suficientemente robusta, a urgência que justifique a constrição patrimonial antes mesmo da citação das requeridas. A medida constritiva postulada possui natureza excepcional e deve ser analisada com cautela, especialmente quando requerida inaudita altera parte, uma vez que importa em severa limitação ao direito de propriedade das devedoras. Ademais, o princípio do contraditório, insculpido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e no artigo 9º do Código de Processo Civil, recomenda a prévia oitiva da parte adversa, especialmente quando não se vislumbra situação de extrema urgência que justifique a supressão temporária do contraditório. No presente caso, as autoras não demonstraram que a concessão da tutela após a citação e manifestação das rés comprometerá a efetividade da prestação jurisdicional. O risco alegado de esvaziamento patrimonial não restou suficientemente comprovado, tratando-se de mera alegação genérica, sem elementos concretos que demonstrem a dilapidação do patrimônio das requeridas ou a existência de atos fraudulentos destinados a frustrar futura execução. Diante do exposto, não vislumbrando a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, especialmente o periculum in mora qualificado, e considerando a necessidade de preservação do contraditório, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência para bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Determino a citação das requeridas para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, observando-se a preferência pela citação eletrônica nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049407-78.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Zigpay Meios de Pagamentos S.a. - Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência. O pretendido arresto é descabido porque o crédito exigido pela autora, a depender de reconhecimento pelo provimento jurisdicional almejado, ainda não pode ser tido como certo e, além disso, porque não há evidência de que os réus não serão capazes de cumprir oportunamente a obrigação se acolhida a pretensão. Indefiro a citação por meio eletrônico, pois, conforme o art. 246 do Código de Processo Civil, ela depende de prévio cadastro do endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário pelo próprio citando. Citem-se, cientificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos da revelia. Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para depois de respondida a ação, com o que se evita o retardo do processo por ato que a experiência revela ser inútil quando não há predisposição à transação. Int. - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049357-52.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Zig Tecnologia S/A - - Zig Tickets Tecnologia Ltda (Zig Tickets) - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por Zig Tickets Tecnologia Ltda (Zig Tickets) e outro em face de Julio Cesar de Araujo Batista e outro. Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD. Entendo, porém, que não é o caso de se deferir o pedido de tutela provisória de urgência, porque não estão preenchidos todos os requisitos legais (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil). Em cognição sumária, não vislumbro probabilidade do direito da parte autora, já que inexiste prova de que a requerida esteja dilapidando seu patrimônio ou com risco de insolvência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139 do Código de Processo Civil VI e Enunciado nº 35 do ENFAM). Recolhidas as custas, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007899-85.2021.8.26.0005 (apensado ao processo 1003374-07.2014.8.26.0005) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.I.N. - - E.M.N.F. - - E.M.S. - E.I.N. - Item 33. Publique-se o despacho/decisão/sentença de fls. 538: "Vistos. Fls. 535/536: Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação da manifestação ou decorrido o prazo sem resposta, tornem os autos conclusos. Int.". Nada Mais. - ADV: ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP), ISAAC VALENTIM CARVALHO (OAB 249240/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)