Rogerio Raimundini Gonçalves
Rogerio Raimundini Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 254818
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Raimundini Gonçalves possui 132 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJDFT, TRF3, TJSP, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 16:11:02): Evento: - 970 Audiência Una (Telepresencial) Designada (Agendada para 28 de Julho de 2025 às 15:00 h) Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5109049-72.2023.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RONALDO PAES MACARIO Advogados do(a) AUTOR: ROGERIO RAIMUNDINI GONCALVES - SP254818, SAMUEL DE LIRA ROCHA - SP244906 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2019248-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Chamatu Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Agravada: Marlene Regina Dal Médico - Agravada: Karina Dal Medico Tolone - Agravada: Juliani Dal Medico - Agravada: Ana Claudia Dal Medico - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Bruna Rafaela Valdevino Silva de Souza (OAB: 328849/SP) - Edson Garcia (OAB: 73948/SP) - Rogerio Raimundini Gonçalves (OAB: 254818/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024518-60.2025.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Superticket Tecnologia Ltda (Zig Tickets) - Arrocha Sao Paulo Ltda Epp - - Raiane Silva de Menezes - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica aos embargos monitórios, no prazo de 15 dias. A parte requerida requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, não há nos autos, por ora, elementos que permitam a análise do pedido. O benefício dajustiçagratuita, a teor do disposto no 98, caput, doCPC pode ser concedido tanto às pessoas naturais quanto às pessoas jurídicas. Porém, da presunção de insuficiência de recursos só se aproveitam as pessoas naturais (art.99, doP. 3º, do CPC). OCPC, nesse particular, prestigiou o entendimento do C. Superior Tribunal deJustiça, consubstanciado na Súmula n. 481: "Faz jus ao benefício dajustiçagratuitaa pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstra sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Logo, as pessoas jurídicas devem fazer prova da alegada insuficiência de recursos. Assim, deverá a parte requerida apresentar os documentos que comprovem a pobreza da pessoa jurídica, sob pena de indeferimento do pedido, tais como: a) demonstrativo de receitas anual; b) demonstrativo de despesas anual, c) demonstrativo de inadimplência, d) cópia do imposto de renda, d) cópia dos extratos bancários, dentre outros que entender pertinentes. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV: JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP), JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026456-52.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Itajuíbe - Eliabe Rampazio Leal e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. 1. Anotei no SAJ: - O nome do i. Advogado de ELIABE, Dr. Rogério Raimundini Gonçalves (OAB 254818/SP); - O nome do i. Advogado da CAIXA, Dr. Samir Abdalla (OAB 31374/PR), mantendo o do Dr. Hênio. 2. Aguarde-se o julgamento do AI nº 2044440-76.2025.8.26.0000, conforme determinado à fl. 244. 3. Após o restabelecimento do andamento processual, apreciarei o pedido da CAIXA (fls. 251 e 257). 4. Ciência à parte exequente acerca dos depósitos que acompanharam as petições de fls. 263/264 e 267. Intimem-se. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP), HÊNIO VIANA VIEIRA (OAB 481096/SP), SAMIR BRAZ ABDALLA (OAB 31374/PR)
-
Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/06/2025 04:40:15): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019107-28.2024.8.26.0016 - Petição Cível - Petição intermediária - Filipe Andrade Cavalcante (Filipe Andrade) - Olx Atividades de Internet Ltda - - Zap Internet Ltda (Zap Imóveis) e outros - Vistos. 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica às contestações. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso "38028 - Manifestação Sobre a Contestação", bem como a correta classificação de eventuais documentos com ela juntados. 2) No mesmo prazo, todas as partes deverão manifestar se desejam a produção de prova oral, sob pena de preclusão. Em caso positivo, deverão declinar o rol de testemunhas, bem como a pertinência e relevância da prova. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38022 - Indicação de Provas"; "38017 - Rol de Testemunha". 3) Após, tornem os autos conclusos para verificação da pertinência de eventual pedido de dilação probatória ou prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB 254818/SP)