Isis De Oliveira Borio

Isis De Oliveira Borio

Número da OAB: OAB/SP 254910

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: ISIS DE OLIVEIRA BORIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023477-18.2022.8.26.0405/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: CENTRO AUTOMOTIVO E TRANSPORTES VERONEZ LTDA - Embargdo: EMJ LOGISTICS EIRELI - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE VER REDISTRIBUÍDO O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSAIS EM RAZÃO DE SE HAVER ACOLHIDO, EM PRECEDENTE RECURSO DE APELAÇÃO, SEU PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. TODAVIA, VERIFICA-SE QUE O ORA EMBARGANTE DECAIU DE 80% (OITENTA POR CENTO) DE SUA PRETENSÃO DE MÉRITO, CONFORME CONSIGNADO NA R. SENTENÇA E CONFIRMADO EM SEDE RECURSAL. PORTANTO, O SIMPLES FATO DE SE HAVER MAJORADO O VALOR DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA A SEU ADVOGADO PELA PARTE “EX ADVERSA” NÃO IMPLICA REDISTRIBUIÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isis de Oliveira Borio (OAB: 254910/SP) - Fernando Ferreira de Brito Junior (OAB: 221029/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0812321-90.2025.8.19.0054 AUTOR: RODRIGO NERI DE ANDRADE SILVA RÉU: BARCAS S A TRANSPORTES MARITIMOS ________________________________________________________ DESPACHO A condição de hipossuficiência financeira há que estar devidamente comprovada nos autos. O autor deve trazer elementos que convençam o Juízo de sua incapacidade financeira. Não há elementos nos autos que permitam a análise do requerimento de gratuidade de justiça. Sendo assim, apresente a parte autora o registrato com aindicação dos bancos e/ou fintechs com as quais mantenha relacionamento financeiro, juntando, ainda, cópia dos extratos dos últimos 3 meses, bem como de cartão de crédito, aplicações financeiras e outros ativos financeiros. Junte-se planilha de ganhos e gastos mensais, além de comprovantes das contas de luz, água, gás (se houver), telefone, cota condominial (se houver) e contrato de locação (em caso de imóvel alugado). Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício. São João de Meriti, 6 de junho de 2025. DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2036418-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Rosa Maria Michellon - Agravado: Antonio Marcos de Souza - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ROSA MARIA MICHELLON CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAR ALUGUÉIS PROVISÓRIOS A SEREM PAGOS PELA RÉ AO AUTOR, ENQUANTO PERMANECER NO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DA FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PROVISÓRIOS, MESMO DIANTE DO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO RECORRIDA DEVE SER MANTIDA, POIS A OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL POR UM DOS CONDÔMINOS JUSTIFICA A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EVITANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.4. A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO FORAM ADEQUADAMENTE ANALISADOS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA CITADAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM COMUM POR UM CONDÔMINO JUSTIFICA A FIXAÇÃO DE ALUGUEL, CONFORME ARTIGO 1319 DO CÓDIGO CIVIL. 2. A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVE SER MANTIDA, POIS ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA."LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; CÓDIGO CIVIL, ART. 1319JURISPRUDÊNCIA CITADA: RT 864/325; TJSC, AC 0000970-13.2009.8.24.0043, REL. DES. LUIZ FELIPE SCHUCH, DJSC 14.12.2018. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Ribeiro de Araújo (OAB: 423883/SP) - Isabela Ribeiro de Araujo (OAB: 489938/SP) - Isis de Oliveira Borio (OAB: 254910/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARTINHO APARECIDO DE XAVIER RUAS (OAB 7029/MS), Robert Guilherme da Silva Rodrigues Oliveira (OAB 470671/SP), Daniel Calazans Palomino Teixeira (OAB 385575/SP), Alexandre Rodrigues Nascimento Muller (OAB 191497E/SP), Paula Carolina Souza da Silva (OAB 10751/MS), Eduardo Garcia da Silveira Neto (OAB 205194/SP), Joyce Rosa Rodrigues (OAB 272117/SP), Fabrício dos Santos Gravata (OAB 260511/SP), Marcus Vinicius de Abreu Sampaio (OAB 78364/SP), Isis de Oliveira Borio (OAB 254910/SP), José Roberto de Souza (OAB 251951/SP) Processo 0037279-79.2021.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: L. E. A. B. - Reqdo: P. B. N. B. - Vistos. 1) Fls. 1402/1410: Concedido parcialmente o efeito suspensivo ao recurso especial interposto exclusivamente para impedir o levantamento de valores ou expropriação de bens "...até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão ", nada impede que se prossiga, salvo opção contrária pelo próprio exequente, de avaliações ou penhoras já determinadas, cabendo às partes informar sobre a admissão ou não do recurso. 2) Sem prejuízo, deverá o exequente se manifestar nos termos da decisão de fls. 1390/1394 e acerca do petitório de fls. 1398/1399. Intime-se.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 76) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Index 194355209, tendo em vista certidão do index 194802959: Ao autor em réplica
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Isis de Oliveira Borio (OAB 254910/SP) Processo 1003764-52.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. S. M. - Cuida-se de ação de oferta de alimentos proposta por D.S.M., genitor da menor A.S.M., representada por sua genitora J.C.S., sendo que já tramita perante este Juízo a ação de alimentos ajuizada pela representante da menor em face do mesmo requerido, sob o nº 1001273-33.2025.8.26,127, atualmente em fase postulatória, neste mesmo Juízo.. Verifica-se, portanto, a ocorrência de litispendência, diante da identidade de partes, pedido e causa de pedir entre as demandas, nos termos do artigo 337, §1º, do Código de Processo Civil. É pacífico o entendimento de que, havendo ação de alimentos em curso, não se admite a propositura de ação autônoma de oferta de alimentos, devendo eventual proposta ser apresentada no bojo do processo já existente. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, devendo a causa ser decidida Certificado o trânsito em julgado, nada restando a cumprir, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
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