Alexandre Dumas Leite
Alexandre Dumas Leite
Número da OAB:
OAB/SP 255044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Dumas Leite possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALEXANDRE DUMAS LEITE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000259-74.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1010700-34.2024.8.26.0048) (processo principal 1010700-34.2024.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Ismar Ladeia Colen - Nota de cartório: Autos com vista aos litigantes sobre o bloqueio de ativos financeiros realizado, via SISBAJUD, ficando a Fazenda intimada para eventual impugnação, no prazo de 10 dias. - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000579-18.2011.8.26.0048 (048.01.2011.000579) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Roseli Fonseca Ferreira Arantes - - Silvio da Silva Ramos Junior - - Maria Martha Toscano Sartori - - Orlando Ferreira Arantes - - Celia Ferreira Arantes - - Igreja Evangelica da Paz - - Paulo Noboro Shintani - - Elder Bezerra Rodrigues - - Genival Marinho da Silva - - Antonia Leonel da Silva - - Vera Lucia Van Der Lan Rodrigues - - Clarice Fátima Shintani - - Carlos Augusto Cardoso - - Carlos Alberto Faria - - Dorival Pintor - - Rosimeire Jaqueline Garbo - - Luiza Haydee Paulina Savoldi de Carvalho - - Thais Van Der Lan Rodrigues e outros - Lazaro Cattan - Publicar Edital. - ADV: BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 289652/SP), CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB 58198/SP), WALNY DE CAMARGO GOMES (OAB 8094/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP), JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP), JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 289652/SP), JAIRO LUIZ MARTINELLI DE OLIVEIRA (OAB 298044/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), THAIS DOS SANTOS LINO (OAB 439394/SP), ALEXANDER DE MORAES SILVA (OAB 440255/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP), ANGELA CRISTINA DE AGUIAR GOMES (OAB 123222/SP), MARCELLO SOUZA MORENO (OAB 138972/SP), MARCIA VAN DER LAN (OAB 143967/SP), MARCIA VAN DER LAN (OAB 143967/SP), LUCIANA TOSCANO SARTORI (OAB 149790/SP), LUCIANA TOSCANO SARTORI (OAB 149790/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), CARLOS AUGUSTO DORATHIOTO (OAB 58198/SP), ROBERTA RODRIGUES FRANCHIN (OAB 221464/SP), ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), AITAN CANUTO COSENZA PORTELA (OAB 246084/SP), CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP), ROBERTA RODRIGUES FRANCHIN (OAB 221464/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), ROBERTA RODRIGUES FRANCHIN (OAB 221464/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011070-13.2024.8.26.0048 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - I.H.P. - L.J.R. - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, providencie a reconvinte: - Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA OSCO (OAB 507389/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004842-85.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ismar Ladeia Colen - Vistos. 1.Recebo o aditamento à petição inicial (fls. 28/29). 2.Nada obstando possa o autor, ainda que por intermédio de seu advogado constituído, solicitar ao médico assistente que emita cópia da prescrição de home care dita encaminhada diretamente à ré (fls. 28, § 4º), mantenho a decisão de 06.06.25 (fls. 24, item 3). 3.Aguarde-se a efetivação da citação e o curso do prazo para contestação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1008186-11.2024.8.26.0048; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; SÁ DUARTE; Foro de Atibaia; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008186-11.2024.8.26.0048; Serviços Profissionais; Apelante: Giani Occhiena Pires Lobão (Espólio); Advogado: Rodrigo Souza Borghi (OAB: 252578/SP); Apelante: Giuliano Occhiena Lima Lobão (Herdeiro); Advogado: Rodrigo Souza Borghi (OAB: 252578/SP); Apelante: Rafaella Lima Coelho; Advogado: Rodrigo Souza Borghi (OAB: 252578/SP); Apelado: Alexandre Dumas Leite; Advogado: Alexandre Dumas Leite (OAB: 255044/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0093525-91.2021.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARCELO DOS SANTOS PLACA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE DUMAS LEITE - SP255044 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006571-83.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Alexandre Dumas Leite - - Claudia Aparecida Leite - Espólio de Giani Occhiena Pires Lobão - Vistos. A hipótese indica possa interessar às partes a busca da solução negociada do conflito, evitando os custos e riscos próprios da demanda judicial, contando com o subsídio que ora solicito de seus i. advogados. Isso, aliás, se mostra indispensável já que compete ao juiz estimular "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, (...), inclusive no curso do processo judicial" (Código de Processo Civil, art. 3º, § 3º). Sendo assim, tanto haja sua adesão ao propósito do juízo (Código de Processo Civil, art. 139, inciso V), que INDIQUEM seus endereços eletrônicos e telefones móveis, se possível, para o específico fim de participar de sessão virtual de mediação a ser presidida por mediador por mim especialmente designado para tanto que mandarei realizar. É o que se AGUARDA dentro em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), RODRIGO SOUZA BORGHI (OAB 252578/SP), ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP)