Danubia Silva Siqueira Couto Rosa

Danubia Silva Siqueira Couto Rosa

Número da OAB: OAB/SP 255105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danubia Silva Siqueira Couto Rosa possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF6 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF6
Nome: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) INVENTáRIO (5) APELAçãO CíVEL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000424-88.2024.8.26.0426 (processo principal 1001339-33.2018.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.M.S. - L.F.S. - fica a D. Patrona cientificado(a)(s) de que já se encontra(m) disponível(eis) para impressão, a(s) certidão(ões) de honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. Nada Mais. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000336-96.2025.8.26.0426 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.R. - C.R.S. - - D.R.R.P. - - C.C.R.R.P. - - R.C.R. - 1. Fls. 90/110: Abra-se vista ao Procurador do Estado - via portal - para manifestação. 2 Sem prejuízo, cumpra a Secretaria o determinado às fls.80,item "4". Int. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1006876-11.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; ADEMIR MODESTO DE SOUZA; Foro de Patrocínio Paulista; Vara Única; Regulamentação de Visitas; 1006876-11.2024.8.26.0196; Regulamentação de Visitas; Apte/Apda: I. S. P. de P. (Representando Menor(es)); Advogada: Vanessa Alves Gera (OAB: 395606/SP); Advogada: Danubia Silva Siqueira Couto Rosa (OAB: 255105/SP); Apte/Apda: E. S. F. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Vanessa Alves Gera (OAB: 395606/SP); Advogada: Danubia Silva Siqueira Couto Rosa (OAB: 255105/SP); Apdo/Apte: A. S. A. F.; Advogado: Adriano de Marcos Lopes (OAB: 245164/SP); Advogado: Marco Túlio Tinós Val (OAB: 500312/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004299-43.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1024143-98.2021.8.26.0196) (processo principal 1024143-98.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.A.A. - H.S.F. - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por H.S.F. (fls. 62/66) contra a execução que lhe move I.A.A.. Em síntese, o executado alega inexigibilidade do título executivo, sustentando que a obrigação pecuniária estaria compensada pelo recebimento do veículo VW/Golf pela exequente, e que a pretensão executiva representaria enriquecimento sem causa. A exequente manifestou-se contrariamente à impugnação (fls. 82/84) e o Ministério Público opinou pelo não acolhimento da impugnação (fls. 87/88). É o relatório. Decido. A sentença proferida nos autos principais é líquida, certa e exigível, tendo determinado expressamente: "1) DETERMINAR a partilha igualitária do capital amortizado com o pagamento das parcelas do financiamento do imóvel descrito na inicial, desde a primeira parcela, em 22/01/2018 até a ruptura da união, em junho de 2019, com valores atualizados desde cada pagamento e acrescidos de juros moratórios à taxa de 1% ao mês contados da citação." (fls. 55) 1.1. O comando judicial é claro e específico, estabelecendo período determinado (janeiro/2018 a junho/2019), valor das parcelas (R$ 532,14) e forma de atualização monetária, não deixando margem para dúvidas quanto à sua exigibilidade. 2. Ademais, não procede a alegação de compensação com o veículo VW/Golf. 2.1. O próprio juízo de origem afastou expressamente tal possibilidade na sentença, consignando que: "Tudo leva a crer que a autora tenha ficado na posse do veículo VW/Golf, para compensar a venda da motocicleta, bem particular seu." (fls. 52). 2.2. Portanto, o veículo serviu para compensar outro bem (motocicleta) e não as parcelas do financiamento imobiliário ora executadas. A questão já foi decidida no processo de conhecimento com trânsito em julgado. 3. A impugnação constitui tentativa indevida de rediscutir questões já decididas na sentença transitada em julgado. 3.1. Embora o art. 525, §1º, III do CPC permita alegar inexigibilidade da obrigação, tal dispositivo não autoriza nova análise do mérito já decidido definitivamente. 3.2. A alegação de compensação foi expressamente rejeitada na sentença de origem, sendo descabida sua renovação em sede de cumprimento de sentença. 4. Por fim, importante ressaltar que não há enriquecimento ilícito por parte da exequente. 4.1. A execução visa exclusivamente ao cumprimento literal do que foi determinado na sentença, sem pleitear valores excedentes ou sem respaldo legal. 4.2. A invocação do art. 884 do Código Civil é descabida, pois a exequente apenas exercita direito reconhecido judicialmente, não havendo enriquecimento sem causa, mas sim implementação de obrigação judicialmente imposta. 5. O executado altera deliberadamente a interpretação da sentença ao sustentar compensação já expressamente rejeitada pelo juízo, violando o princípio da boa-fé processual (art. 5º do CPC e art. 422 do CC). 6. Quanto ao pedido subsidiário de parcelamento, indefiro-o, considerando que não foram demonstrados os requisitos do art. 916 do CPC, especialmente a comprovação de dificuldades financeiras que justifiquem tal benesse. 7. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada por H.S.F. e homologo o débito no valor de R$ 9.143,87 (nove mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), acrescido de: a) Atualização monetária desde cada pagamento das parcelas; b) Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação no cumprimento de sentença. 7.1. Esclareço que, tendo sido a impugnação apresentada no prazo legal de 15 dias, não incidem a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC, que são aplicáveis apenas em caso de não pagamento voluntário no prazo. 8. Determino à exequente que apresente planilha de cálculos atualizada até a presente data, excluindo eventuais valores de multa e honorários do art. 523, §1º do CPC que tenham sido incluídos indevidamente. 9. Após a apresentação da planilha corrigida, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. 9.1. Não efetuado o pagamento no prazo ou efetuado pagamento parcial (art. 523, §3º do CPC), desde já autorizo: 9.1.1. A incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da dívida ou sobre a diferença não paga, conforme o caso; 9.1.2. O prosseguimento dos atos executivos já determinados na decisão de fls. 57/58, incluindo: Bloqueio via SISBAJUD com reiteração automática por 30 dias; Consulta via RENAJUD para bloqueio de transferência de veículos; 9.1.3. Não sendo suficientes as medidas acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC; 9.1.4. A inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º do CPC). Intime(m)-se. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), MARCELO MATIAS DOS SANTOS (OAB 426920/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010948-07.2025.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tonia Goncalves Oliveira - - Jose Roberto Goncalves de Oliveira - - Mauricio Ferraz de Campos - - Clayton Goncalves de Oliveira - - Edson Goncalves de Oliveira - - Beatriz Teixeira Gonçalves de Oliveira - - Caroline Teixeira Gonçalves de Oliveira - - Wanderci Porto - Certidão retro: Oficie-se novamente, consignando-se as datas de envio e de recebimento daquele expedido anteriormente. Prazo para resposta: 10 dias. Pena pelo descumprimento da requisição: Incorrer em crime de desobediência. Int. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004597-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Patrocínio Paulista - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Rub de Oliveira Magalhães - Magistrado(a) Souza Nery - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECER AO AGRAVADO TRATAMENTO COM OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, NO PRAZO DE 5 DIAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A NECESSIDADE DE RELATÓRIO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO; (II) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO; (III) A FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A URGÊNCIA DO TRATAMENTO ESTÁ COMPROVADA PELO GRAVE QUADRO DE SAÚDE DO AGRAVADO, COM RISCO DE AMPUTAÇÃO, CONFORME LAUDO MÉDICO.4. A FIXAÇÃO DE MULTA É PRÁTICA REITERADA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.5. O PRAZO DE 5 DIAS É EXÍGUO, CONSIDERANDO OS TRÂMITES BUROCRÁTICOS. O PRAZO DE 20 DIAS ATENDE MELHOR AMBAS AS PARTES.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA MODIFICAR O PRAZO PARA 20 DIAS.TESE DE JULGAMENTO: 1. O PODER PÚBLICO DEVE FORNECER TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO EM CASOS URGENTES. 2. A FIXAÇÃO DE MULTA É VÁLIDA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM.LEGISLAÇÃO CITADA:TEMA Nº 106 DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) - Danubia Silva Siqueira Couto Rosa (OAB: 255105/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000519-21.2024.8.26.0426 (processo principal 0000570-47.2015.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.S.M.P. - A(o)(s) D. Patrono(a) (s) nomeado(a) (s) - Certidão de honorários estará disponível para impressão no sistema em 5 dias a partir desta publicação. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
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