Danubia Silva Siqueira Couto Rosa

Danubia Silva Siqueira Couto Rosa

Número da OAB: OAB/SP 255105

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danubia Silva Siqueira Couto Rosa possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF6 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRF6
Nome: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) INVENTáRIO (5) APELAçãO CíVEL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500331-85.2023.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - PAULO CÉSAR DE CARVALHO FREITAS - Vista à defesa para manifestação quanto ao laudo pericial de fls. 364/372 no prazo de 05 dias. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013755-78.2017.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: André Luis Correa Neves - Apelado: Mazza Empreendimentos Imobiliarios Franca Ltda Epp - Apelado: Mazza e Mazza Ltda - Apelado: Sergio Mazza Barbosa - Interessado: Nara Aparecida Jose Capreti Scavone - Interessado: Perplan Empreendimentos e Urbanização Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Raimundo Alberto Noronha (OAB: 102039/SP) - Danubia Silva Siqueira Couto Rosa (OAB: 255105/SP) - Adriana Freitas Costa Gonçalves (OAB: 279879/SP) - Raphael Mendonça Costa (OAB: 395550/SP) - Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009512-47.2024.8.26.0196 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - I.M.S. - V.S.A. - V.S.A.S. - I.M.S. - Fls. 246/248: manifeste-se a parte requerente. - ADV: JUSCINÉIA ALVES SOARES LIMA (OAB 512450/SP), JUSCINÉIA ALVES SOARES LIMA (OAB 512450/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000735-79.2024.8.26.0426 (processo principal 1000056-33.2022.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.C.S.V. - - P.C.C.S.V. - - A.V.C.S.V. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de um mês. Após, intime-se o polo ativo, pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000519-21.2024.8.26.0426 (processo principal 0000570-47.2015.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.S.M.P. - Fica a advogada nomeada intimada a providenciar a juntada aos autos do Ofício do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP contendo o número do Registro Geral de Indicação para expedição da certidão de honorários determinada. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000112-35.2017.8.26.0434 (processo principal 0002226-30.2006.8.26.0434) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cone Construtora Esteio Ltda - - Celso Ricardo Zuculo Me - - Hernani Jorge Ticly - - José Bráulio Leal e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIFAINA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Visa-se ressarcimento ao erário público. Os devedores HERNANI JORGE TICLY, JOSÉ BRÁULIO LEAL e CELSO RICARDO ZÚCULO tem dificultado e muito o cumprimento de sentença. É processo antigo sem qualquer menção a pagamento. Seguem inadimplentes e sequer oferecem proposta de acordo minimamente digna. De se notar que existe má-fé ante a falta de vontade de oferecer uma proposta que seja para pagamento. De se lembrar: os devedores têm boa qualificação e lesaram o erário público. A mínima boa vontade era de se esperar. Para este tipo devedor medidas extremas. O processo arrasta-se. O artigo 139, inciso IV do CPC dispõe que o magistrado pode, na condução do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Uma dessas medidas, segundo a jurisprudência, é a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O STJ já admitiu a medida: HC 428.553/SP. A medida é excepcional. Não se suspende a CNH de qualquer devedor e por dívida de qualquer natureza. Seria violar em demasia o artigo 789 do CPC. Mas não se pode fechar os olhos às manobras e nem ignorar o permissivo legal do artigo 139, inciso IV, do CPC. E aqui é uma situação onde fica claro que os devedores não colaboram. Já se decidiu que Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu os pedidos de suspensão daCNHe bloqueio de cartão de crédito de titularidade do executado. 1. O poder do magistrado determinar medidas indutivas, coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias, com o escopo de assegurar o cumprimento da ordem judicial (artigo 139, IV, do Código de Processo Civil), encontra-se limitado pelo mandamento da proporcionalidade, atentando-se para o princípio da menor onerosidade para o devedor, não se admitindo que o instituto seja utilizado como simples penalidade imposta. A medida a ser impingida deve ser adequada ao caso concreto, no sentido de ser idônea a contribuir para que a parte, pressionada psicologicamente, cumpra a decisão judicial. Nesta linha, a utilização da regra prevista no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil pressupõe que o devedor tenha condições de adimplir à obrigação, não o fazendo voluntariamente, e que tenham sido esgotados os meios ordinários (típicos) para a constrição judicial de bens e satisfação dadívida. Em outras palavras, reclama indícios de que possua patrimônio expropriável, observando-se que as medidas têm caráter subsidiário. Além disso, a providência não pode ser desmesurada, afetando excessivamente a esfera jurídica do devedor. 2. No caso, a despeito das medidas tomadas visando penhora bens do agravado, não se conseguiu a satisfação do crédito. Indícios de que o agravado oculta patrimônio. 3. Determinação da suspensão da habilitação. Não é o caso de cumulação das medidas requeridas, observado o princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido (TJSP, Agravo de Instrumento n° 2275536-67.2021.8.26.0000, Relator Desembargador Laerte Marrone, 17ª Câmara de Direito Privado, 04/08/2022). Assim, é preciso compelir o devedor a pensar na quitação efetiva da obrigação. Ante o exposto, SUSPENDO a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) de HERNANI JORGE TICLY, JOSÉ BRÁULIO LEAL e CELSO RICARDO ZÚCULO. OFICIE-SE à Polícia Militar, bem como ao DETRAN. Intime-se. Pedregulho, 27 de maio de 2025. - ADV: JOSE ROBERTO GIRON (OAB 89338/SP), NEUZA RIBEIRO E SILVA (OAB 69408/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), HERICA FERNANDA SEVERIANO (OAB 245463/SP), RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA (OAB 184469/SP), PAULO SERGIO SEVERIANO (OAB 184460/SP), EDUARDO JORGE SAADI JUNIOR (OAB 102791/SP), MARCELA RODRIGUES VILELA (OAB 300429/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000665-62.2024.8.26.0426 (processo principal 1000457-95.2023.8.26.0426) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.M.R. - - L.R.N. - C.R.F. - ciência ao autor acerca da expedição de MLE que se encontra na fila de assinatura do magistrado e estará disponível na conta indicada em 05 dias úteis. Nada Mais. - ADV: DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP), IGOR LEMOS MUNIZ (OAB 334567/SP), IGOR LEMOS MUNIZ (OAB 334567/SP)
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