Mariana Oliveira Dos Santos Seron

Mariana Oliveira Dos Santos Seron

Número da OAB: OAB/SP 255541

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Oliveira Dos Santos Seron possui 108 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJAL, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRF3, TJAL, TJMG, TJSP
Nome: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SERON

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000437-08.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Inês dos Santos - Vistos. Trata-se de demanda que visa declaração de inexistência de relação jurídica com a Associação ré, a qual teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora, havendo, ainda, pedido de indenização por danos morais. Ocorre que, segundo Comunicado NUGEPNAC/Presidência nº 04/2025, houve determinação (em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, IRDR - Tema 59, processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000) de sobrestamento de todas ações em curso que versem sobre tal matéria, notadamente para que se uniformize o entendimento sobre a indenização pelos danos morais presumido. Ante o exposto, seguindo ordem deste Tribunal e nos termos do art. 982, I, do CPC, determino a SUSPENSÃO da presente ação até julgamento definitivo do referido IRDR. Ainda segundo referido Comunicado, observe a serventia que, por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ nº 75059. Já no levantamento, o código SAJ é nº 14985 (1ª instância) ou nº 55555 (2ª instância). Intime-se. - ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SERON (OAB 255541/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003406-85.2025.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: ARMELINDO GARCIA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP255541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 26 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003422-39.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: LUCIANA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP255541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000291-90.2024.4.03.6324 / CECON-São José do Rio Preto AUTOR: PEDRO CASTILHO SANCHES Advogado do(a) AUTOR: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP255541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando que na proposta de acordo anexada aos autos pelo INSS, consta expressamente que a proposta possui validade exclusivamente escrita, devendo ser considerada inexistente e desfeita em caso de designação de audiência de conciliação e; considerando a expressa recusa da parte autora dos termos da proposta escrita, restando inócua a realização da sessão conciliatória, procedi ao CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA de conciliação em conformidade ao Art. 334, § 4º, I do CPC. Os autos serão devolvidos ao Juízo de origem, nos termos da Resolução n. 392/2010, do Conselho de Administração do TRF da 3ª Região. SãO JOSé DO RIO PRETO, 26 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001039-16.2025.8.26.0306 (apensado ao processo 1001150-51.2023.8.26.0306) (processo principal 1001150-51.2023.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eliezer Gimenez - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. 1. intime-se a parte executada, através de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito indicado na exordial e planilha de cálculo, acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, Art. 525). Transcorrido o prazo previsto no Art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. No entanto, apresentada Impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento e apresentação de impugnação, fica desde já determinado, independentemente de requerimento do(a) exequente, mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no Art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não possua os benefícios da gratuidade judiciária, desde que observada pelo exequente as seguintes orientações: 2.1. Executado pessoa jurídica: tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá a exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 2.2. Pesquisas de endereços: Caso seja requerida a expedição de ofícios ou providências para localização do(a) executado(a), determino a realização de pesquisas "on-line" aos sistemas que este juízo tem acesso. Com a resposta das consultas acima determinadas, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III do CPC). 2.3. Penhora de bens moveis: Somente será deferida a penhora de bem(ns) móvel(is) situado(s) na residência do(a) executado(a) se a parte exequente: a) demonstrar, de plano, que se trata(m) de bem(ns) de elevado valor ou que ultrapasse(m) as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; e, cumulativamente, b) manifestar interesse na adjudicação dos itens porventura localizados. Com efeito, a expedição de mandado de penhora de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada tem se revelado medida absolutamente inócua. Ademais, consoante dispõe o art. 833, II, do CPC, são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Nas hipóteses exitosas e juridicamente permitidas de penhora de bens moveis, havendo interesse na adjudicação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito do(s) bem(ns) eventualmente localizado(s), devendo constar o prazo para apresentação de impugnação e a expressa autorização para reforço policial e arrombamento, se necessários. Transcorrido o prazo legal sem insurgência do(s) executado(s), após certificada a ausência de impugnação à penhora, lavre-se auto de adjudicação e expeça-se o necessário para a entrega do(s) bem(s) ao credor-adjudicatário (art. 877 do CPC). Assim, independente de requerimento e desde que observado os itens 2 e 2.1 ficam, desde já, deferidas as seguintes pesquisas: I. Pesquisa SISBAJUD 3.1. A realização de penhora on-line desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio. Providencie-se, cadastrando no sistema do SISBAJUD. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Desde já, ocorrendo bloqueio em valor superior, em atenção ao princípio da cooperação, deverá o executado indicar de modo especificado qual o montante que extrapola o valor excutido, abrindo-se vista ao credor (Art. 10, do CPC). Após, determino a liberação do valor que exceda o montante cobrado. Em caso de resultado positivo, nos termos do Art. 854, §2°, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou pela via postal/Oficial de Justiça no último endereço cadastrado nos autos (aplicando-se, se o caso, o disposto no Art. 274, parágrafo único, do CPC), acerca do bloqueio realizado, bem como para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que a quantia é impenhorável ou remanesce excesso de indisponibilidade dos ativos, cientificando-o(a) de que não apresentada ou rejeitada suas alegações, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem redução a termo. Se a parte credora não for beneficiária da justiça gratuita, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento da respectiva taxa/diligência para intimação da parte devedora. Com a juntada, expeça-se o necessário. Cumpra-se. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, providencie a serventia a transferência do bloqueio para conta judicial e, em seguida, INTIME-SE o(a) exequente para apresentação do respectivo Formulário M.L.E. para levantamento do valor em seu favor e para manifestação acerca da satisfação da execução (Art. 924, II, CPC). No entanto, em caso de Impugnação da parte executada, INTIME-SE o(a) exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. II. Pesquisa RENAJUD 3.2. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora através do sistema SISBAJUD, efetue-se a pesquisa de bens registrados junto ao sistema RENAJUD, em nome da parte executada, intimando-se a parte credora do resultado. III. Pesquisa INFOJUD 3.3. Sendo infrutíferas as pesquisas anteriores, deverá a serventia providenciar a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, cujo resultado será liberado com o sigilo necessário às informações contidas nos documentos juntados. IV Pesquisa ARISP 3.4. A realização de pesquisa da existência de bens, via ARISP, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, em caso de pedido de pesquisa de bens imóveis por parte credora beneficiária da justiça gratuita, fica, desde já, DEFERIDO o pedido, cabendo à serventia proceder à pesquisa, intimando-se a parte exequente do resultado. Em caso de pedido de penhora de imóvel, desde já, fica a parte credora intimada a juntar a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) que se pretende a penhora. V. Pesquisa SNIPER 3.5. Sendo infrutíferas as pesquisas anteriores, deverá a serventia providenciar a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER. 4. Sendo infrutíferas as pesquisas anteriores, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique expressamente novos meios de execução sendo que, desde já, não havendo novos pedidos ou em caso de inércia, faça-se os autos conclusos para decisão de suspensão desta Execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SERON (OAB 255541/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003405-03.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: JOAO VITOR DE OLIVEIRA MARTINES Advogado do(a) AUTOR: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP255541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001705-51.2024.8.26.0306 (apensado ao processo 1000690-30.2024.8.26.0306) (processo principal 1000690-30.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião de Andrade Neto - Autos com vista à parte autora Exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS SERON (OAB 255541/SP)
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