Flávia Vieira De Andrade Prando
Flávia Vieira De Andrade Prando
Número da OAB:
OAB/SP 255598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Vieira De Andrade Prando possui 111 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJRN, TJSP, TJRJ, TRT2, TRT15
Nome:
FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030167-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1082808-46.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - Dina Administradora de Bens S/c Limitada - Antonio Edgard Jardim - - Proteção Assessoria S/c Ltda - - Rinaldo Massami Endo - Vistos. Pesquisa no SNIPER Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de ser a parte postulante beneficiária da gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) indicada. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Para análise do pedido de penhora do imóvel, junte o requerente matrícula atualizada do(s) imóvel(is), no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RENATA MARTINS BELMONTE (OAB 324467/SP), GABRIELA PETKOVIC LIMA ARENZON (OAB 316158/SP), HAYDEE MARIA G. MELLO DE OLIVEIRA (OAB 94111/SP), HAYDEE MARIA G. MELLO DE OLIVEIRA (OAB 94111/SP), NELMATON VIANNA BORGES (OAB 57059/SP), FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP), FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087504-57.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rui Rodrigues Barbosa - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Vistos. Fl.287: intime-se o perito nomeado com brevidade, via correio eletrônico, para que informe a possibilidade de agendamento da realização da perícia em data diversa da designada. Int. - ADV: FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000117-97.2023.8.26.0444 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Município de Pilar do Sul - Ábaco Empreendimentos, Participações e Projetos - Eireli - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca da complementação ao laudo pericial de fls. 1081-1087. - ADV: ANTONIO EDGARD JARDIM (OAB 99302/SP), NATHÁLIA SOARES DA SILVA (OAB 449480/SP), FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007203-17.2013.8.26.0597 (059.72.0130.007203) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Produtores Rurais e Empres Interior Paulista Sicoobsp Cocred - Elizabeth Mascarenhas Epp - - Elizabeth Mascarenhas - - Isabella Cristina Duarte - - Gabriel Duarte - - Rafael Duarte - BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. - - Heleno Sena Ferreira - Ciência à parte exequente acerca do resultado da consulta realizada junto ao sistema eletrônico PREVJUD do CNIS (Extrato Previdenciário) da parte executada (fls. 1272/1305). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP), AMANDA ELIS MANTOVANI (OAB 391839/SP), AMANDA ELIS MANTOVANI (OAB 391839/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), AMANDA ELIS MANTOVANI (OAB 391839/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP), OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP), AMANDA ELIS MANTOVANI (OAB 391839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181655-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Enel Distribuição São Paulo S/A - Agravado: Heleno Sena Ferreira Plasticos - V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo, às fls. 531-533 dos autos de cumprimento de sentença, que determinou a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente relativamente a depósito efetuado às fls. 498-499 (R$ 72.144,00), relativo a bloqueio via sistema Sisbajud ordenado à fl. 497. Recorre a executada ENEL. Sustenta que o corte de energia decorreu de novas inadimplências relativas ao ano de 2024, não abrangidas pela decisão transitada em julgado, e que a religação já havia sido realizada. Argumenta que a decisão agravada incorreu em manifesta ilegalidade ao manter retenção superior à multa devida (minorada para R$ 30.000,00), aplicar penalidades baseadas em inadimplemento inexistente e determinar nova constrição patrimonial sem base legal. Reforça que o valor de R$ 210.000,00 já se encontrava indisponível judicialmente e que a aplicação adicional de penalidades configura ofensa aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, boa-fé objetiva e devido processo legal. Aduz que as astreintes não devem ultrapassar o valor da obrigação principal, devendo ser moduladas quando se tornarem excessivas. Requer, em suma: a) seja recebido o recurso com efeito suspensivo; b) seja, ao final, dado provimento ao agravo, para que sejam afastados os bloqueios adicionais ou, subsidiariamente, reduzida a multa imposta. II) Recebo o presente agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. III) Defiro o efeito suspensivo, apenas para impedir o levantamento em favor da parte exequente até o julgamento do presente agravo, ante o fundado receio de dano decorrente da disponibilização de numerário, de fácil dissipação. Comunique-se o juízo de primeiro grau acerca desta decisão. IV) Intime-se a parte agravada para oferecimento de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Flávia Vieira de Andrade Prando (OAB: 255598/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000292-57.2024.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Y.N.G. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando-se a certidão retro. - ADV: FLÁVIA VIEIRA DE ANDRADE PRANDO (OAB 255598/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833641-05.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GAUCHAO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA RÉU: NCG INDUSTRIA E COMERCIO DE ESMALTADOS E EQUIPAMENTOS LTDA Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos por GAUCHAO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDAem index. 159718527. Alega a embargante a existência de omissão/contradição na sentença de index.159086474, quanto à não condenação do réu em danos morais. Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta. A improcedência do pedido de dano moral está devidamente fundamentada na sentença atacada. Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos. Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento. O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos. Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los. P.I. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular