Flavia Possi Demetrov Rodrigues

Flavia Possi Demetrov Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 256711

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007319-49.2024.8.26.0011 (processo principal 1016712-78.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Patricia dos Santos Brasil - Unimed Seguros - Vistos. Fls. 310 e ss.: ciência do julgado, informem as partes, no prazo de 05 dias, se o recurso já transitou em julgado. Int. - ADV: RENATA ALEMAN MOTA MENDES (OAB 321687/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132857-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Annemarie Gorski de Queiroz - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2030345-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Maria Irene Vasconcelos Busato - Magistrado(a) Miguel Brandi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTES CONTRATUAIS CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA ESTIMATIVA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELA PERITA (R$5.558,00) ACATADA PELA DECISÃO AGRAVADA INSURGÊNCIA DA OPERADORA/REQUERIDA, QUE PUGNA POR SUA REDUÇÃO DESCABIMENTO AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU INFIRMAR OS FUNDAMENTOS TRAZIDOS PELA PERITA PARA A REALIZAÇÃO DO LAUDO - , DEPÓSITO REALIZADO E REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL, COM INTIMAÇÃO DA PERITA PARA APRESENTAÇÃO DO LAUDO EM 30 DIAS, ENFRAQUECEM A TESE RECURSAL E O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PARA EVITAR A PRECLUSÃO DA PROVA. PERÍCIA CONTÁBIL QUE É ESPECIALIDADE COMPLEXA, ENVOLVENDO CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS, ESTATÍSTICOS E FINANCEIROS VALOR FIXADO QUE REMUNERA ADEQUADAMENTE O TRABALHO A SER DESEMPENHADO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Flavia Possi Demetrov Rodrigues (OAB: 256711/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128316-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Seguros Saúde S/A - Agravada: Patricia dos Santos Brasil - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Por maioria, deram provimento em parte ao recurso. Declara voto contrário o 3º juiz - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A CONTRA DECISÃO QUE IMPÔS MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. A EXECUTADA FOI INTIMADA PARA CUMPRIMENTO NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE AUMENTO DA MULTA. A EXEQUENTE ALEGOU QUE A GUIA DE AUTORIZAÇÃO NÃO RESPEITAVA O PEDIDO MÉDICO. A EXECUTADA IMPUGNOU, ALEGANDO NECESSIDADE DE PERÍCIA PRÉVIA E JUSTIFICOU A DEMORA POR NEGOCIAÇÃO DE MATERIAIS COM FORNECEDOR E TERCEIRO. A MULTA FOI CONSIDERADA DESPROPORCIONAL PELA AGRAVANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE HOUVE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA E (II) AVALIAR A PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PERDUROU POR 38 DIAS, NÃO JUSTIFICANDO O TOTAL AFASTAMENTO DA MULTA, POIS NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO QUE AFASTASSE A RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA.4. A REVISÃO DO VALOR DAS ASTREINTES É POSSÍVEL A QUALQUER TEMPO, CONFORME ART. 537, §1º, DO CPC, E JURISPRUDÊNCIA DO STJ, PERMITINDO O REDIMENSIONAMENTO DA MULTA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM REDUÇÃO DA MULTA PARA R$ 20.000,00.TESE DE JULGAMENTO: 1. A MULTA COMINATÓRIA PODE SER REVISTA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 2. A FUNÇÃO DA MULTA É COERCITIVA, NÃO INDENIZATÓRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Antônio Müller (OAB: 13449/RS) - Flavia Possi Demetrov Rodrigues (OAB: 256711/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132857-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Annemarie Gorski de Queiroz - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - 1) Não há justo motivo e nem hipossuficiência a justificar dilação de prazo ao réu. Indefiro fls. 457/458. 2) Mantenho a decisão de fls. 454. - ADV: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040808-50.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Guilherme Henrique de Oliveira - Sulamerica Cia de Seguro Saude - As partes são legítimas, estão representadas, inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer. Assim, declaro saneado o feito. O pedido é de cobertura de procedimento. A matéria controvertida, e dependente de prova, refere-se ao cabimento do uso do equipamento/material ao quadro médico do autor. Indefiro as provas pleiteadas. Nego a expedição de ofício à ANS, pois não lhe cabe oferecer análise técnica em processo judicial. Ainda, rejeito asolicitação de parecer ao NATJUS, trata-se de ente consultivo do Juízo, não servindo como prova técnica. Fixado o ponto controvertido, especifiquem as partes - em dezdias úteis - as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de dez dias úteis, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão, preferencialmente já com o endereço eletrônico de modo a permitir audiência virtual. Por fim, faculto às partes em cinco dias esclarecimentos e ajustes, nos moldes do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. No silêncio, estabiliza-se a decisão. Intime-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. - ADV: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2033398-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Hermann Karl Retter - Agravado: Danielle Retter - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Flavia Possi Demetrov Rodrigues (OAB: 256711/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2033398-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Hermann Karl Retter - Agravado: Danielle Retter - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Flavia Possi Demetrov Rodrigues (OAB: 256711/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1161144-20.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Irene Vasconcelos Busato - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Regularize e comprove a apelante, no prazo de cinco dias, o recolhimento complementar do preparo recursal (cf. fls. 362), nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil. Vencido o prazo: i) com o recolhimento/comprovação, torne concluso para apreciação da apelação; ii) sem o recolhimento/comprovação, deverá a Serventia certificar o fato, tornando concluso para reconhecimento da deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Flavia Possi Demetrov Rodrigues (OAB: 256711/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012236-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1033737-02.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reajuste contratual - Robson Nunes Magalhães - - Tânia Marisa Mortari Magalhães - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 50/51: Defiro o prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP), FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP)
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