Flavia Possi Demetrov Rodrigues

Flavia Possi Demetrov Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 256711

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132857-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Annemarie Gorski de Queiroz - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - À expert sobre os esclarecimentos solicitados, para retificar ou ratificar o laudo. - ADV: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018030-23.2012.8.26.0565 (565.01.2012.018030) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Frigorífico Barontini Ltda - Silvia Regina Estrela - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - - Cryovac Brasil Ltda - - Município de São Caetano do Sul - - Banco Votorantim - - Doremus Alimentos Ltda - - Flexpack Soluções Em Embalagens Ltda - - Itaú Unibanco Sa - - Triporvac Comércio Representação e Serviços Ltda - - Banco Bradesco S/A - - SOCCI E ZANI LTDA - - Banco do Brasil S/A e outros - SAPOPEMBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - BUGIO AGROPECUÁRIA LTDA - - Cataby Indústria e Comérciode Carnes Ltda - - Boa Vista Serviços e outros - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - entreposto de carnes campinas ltda - - Comercial Importadora Laticínios Napolitano do ABC Ltda - - Edineia Santos Dias - - ITAP BEMIS LTDA - - Raquel Siqueira Depolito e outros - Manoel Gomes da Silva - - Cleonice Maria da Conceição - - Francisco Leite de Oliveira Filho - - Ricardo Santos da Silva - - Robson Sousa de Azevedo - - Ailton de Jesus Silva - - Sebastião Batista Pedrosa - - Ailton Bispo dos Santos - - Aelson Alves dos Santos - - Jane Lene de Araujo - - Vera Lucia Alves Moreira - - Maria de Lourdes Andrade de Moura - - Ana Lucia Rodrigues Aragão - - Maria Elza de Souza - - Maria Lucia dos Santos Silva - - José Francisco da Silva - - Valdelice de Carvalho Sousa - - Andreia Regina da Silva - - Gabriel Nascimento dos Santos - - Delfina Josefina de Oliveira - - Maria Lucia de Sousa - - Eduardo Ferreira dos Santos - - Mario de Carvalho - - Eder Muniz Morais - - Nerivalda Ferreira de Araujo Amaro - - Thaina Sabrina Souza dos Santos - - Sandra Santos Andrade - - Edilson Lino Valente - - Luiz Francisco da Silva - - Daniel Rocha de Luna - - Bomfim Cavalcante Nogueira - - Ozenite Gonçalves Martins da Silva - - Maria Jose da Silva - - Antonio Carlos Pereira da Silva - - Maria Cristina Santineli Lopes - - Cleonice Diniz Barbosa Ferreira - - Josezino Viana da Silva - - Joilson Alves de Carvalho (prov. 32/00) - - Maria Nilce Meneses Lins - - Nilton da Silva Santos - - Ademar da Cruz Reis - - Evaldo Sebastião da Silva - - Geraldo Lucas da Silva - - Roseangela Ferreira da Silva - - Cristiane Coelho Figueiredo - - Manoel Izidoro - - Irany da Conceição Luiz - - Amanda Ribeiro Lino - - Pedro de Almeida - - Reginaldo Beserra da Silva - - Anderson Souza Caetano - - Francisco Barbosa de Oliveira - - Maria de Lourdes Santos Santiago - - Luciana Martins Marques da Silva - - Laura Aparecida Tiburcio - - Arnaldo Araujo Prates - - Antonio Carlos Gaspar de Souza - - Princenel Cemellus - - Pablo Jesus Soares dos Santos - - Sueli Maria da Silva - - Jackson de Andrade Tito - - Godke Silva e Rocha Sociedade de Advogados - - Zaccheu Chamma Advogados - - Marie Natacha St Louis - - Angelo Neto Cruz Gomes Junior - - Thamires Batista de Araújo - - Cristiane Coelho Figueiredo - - BOA VISTA SERVIÇOS S.A. - - Frigorífico Rey Charques LTDA - - Milton Santineli - - Edimilson Pereira da Silva - - Francisco Paula Nogueira - - Jenifer Baccaro Matos - - Entreposto de Carnes Campinas Ltda - João Marcos da Silva e outros - MD Delivery Transportes Ltda - - Nicacio Pereira de Lima - - Frigbrasil Comercial de Carnes e Alimentos Ltda - JOSÉ HÉLIO DO NASCIMENTO PINHEIRO LTDA, representado por José Hélio do Nascimento Pinheiro - Maria Barbosa de Jesus Filha - Vistos. Anote-se e observe-se a penhora no rosto dos autos recebida à pág. 4.956. No mais, defiro o pedido de dilação de prazo de págs. 4.950/4.951. Ante o prazo decorrido, manifeste-se a administradora judicial. Int. - ADV: SILVIA REGINA ESTRELA (OAB 83547/SP), MARCOS DANIEL DOS SANTOS (OAB 89298/SP), WILSON JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP), ODAIR FROES DE ABREU (OAB 61717/SP), JOSE FONTES SOBRINHO (OAB 29711/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), OSVALDO DENIS (OAB 60857/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), ORIVALDO OLIVEIRA LOPES (OAB 79560/SP), WILSON JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP), STEPHANNY DOS SANTOS DINIZ CERQUEIRA CERVI (OAB 400787/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), IVY FERNANDA CIURLIN TOBIAS (OAB 312123/SP), ABEL JERONIMO JUNIOR (OAB 312731/SP), ELIDIEL POLTRONIERI (OAB 141294/SP), CAROLINE CARDOSO MENEGOCCI (OAB 320792/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), GILBERTO BERNARDINO (OAB 391050/SP), LAIO GASTALDELLO ZAMBELO (OAB 339709/SP), ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), FRANCISCA MARIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 382035/SP), FRANCISCA MARIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 382035/SP), FRANCISCA MARIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 382035/SP), FRANCISCA MARIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 382035/SP), FRANCISCA MARIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 382035/SP), RHUAN DERGLEY DA SILVA (OAB 376254/SP), DANIEL GIRARDINO (OAB 17072/SC), HELCIO HONDA (OAB 90389/SP), ADELIA MARIA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 148250/SP), WILSON JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP), WILSON JESUS CALDEIRA (OAB 152939/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JANETE IMACULADA DE AMORIM SILVA (OAB 264770/SP), FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP), GRAZIELE SEGANTINI LOPES (OAB 272671/SP), STEPHANNY DOS SANTOS DINIZ CERQUEIRA CERVI (OAB 400787/SP), ILMAR CÉSAR CAVALCANTI MUNIZ (OAB 300794/SP), ELAINE FAGUNDES DE MELO (OAB 283348/SP), ELAINE FAGUNDES DE MELO (OAB 283348/SP), STEPHANNY DOS SANTOS DINIZ CERQUEIRA CERVI (OAB 400787/SP), EDUARDO MACEDO FARIA (OAB 293029/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), RODRIGO CARVALHO DOMINGOS (OAB 293884/SP), BRUNO NORBERTO PORTO (OAB 295625/SP), BRUNA SILVA BELTRÃO (OAB 298317/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA SANTOS BARROS (OAB 465925/SP), MÁRCIA SANTOS DA SILVA (OAB 470718/SP), JOAO CESAR JUNIOR (OAB 123869/SP), DANIEL FROES DE ABREU (OAB 185190/SP), SILVIO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 185080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), ELISANGELA SANDES BASSO CAETANO (OAB 202080/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), AMANDA MOREIRA JOAQUIM (OAB 173729/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), LAWRENCE GOMES NOGUEIRA (OAB 177306/SP), RÚBIA MENEZES (OAB 180066/SP), SILVIA IVONE DE O BORBA POLTRONIERI (OAB 119765/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB 107999/SP), PATRÍCIA TEIXEIRA AURICHIO NOGUEIRA (OAB 177334/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), MARCELO PEDRO MONTEIRO (OAB 107999/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), ROGÉRIO DE LIMA (OAB 175328/SP), JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES (OAB 169363/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PRISCILA MANDELLI MERCURIO (OAB 250969/SP), LUCIANO DE ALMEIDA PERA (OAB 211806/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), LUCIANO DE ALMEIDA PERA (OAB 211806/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), FERNANDO GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP), PEDRO LUÍS PEDROSO TEIXEIRA (OAB 167023/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 211063/SP), EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 211063/SP), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP), PEDRO LUÍS PEDROSO TEIXEIRA (OAB 167023/SP), MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP), EDUARDO ANTONIO CARAM (OAB 242500/SP), HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1052839-44.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Apelado: Hermann Karl Retter - Apelado: Emilia Orabona Retter - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Flavia Possi Demetrov Rodrigues (OAB: 256711/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016712-78.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Patricia dos Santos Brasil - Unimed Seguros Saúde S/A - Fls. 409 e ss.: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006680-55.2024.8.26.0003 (processo principal 1013154-93.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Maria Irene Vasconcelos Busato - Sul America Cia de Seguro Saude - Fls. 448/453: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos ao laudo pericial. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1161144-20.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL BRANDI; Foro Central Cível; 26ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1161144-20.2024.8.26.0100; Reajuste contratual; Apelante: Maria Irene Vasconcelos Busato; Advogada: Flavia Possi Demetrov Rodrigues (OAB: 256711/SP); Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016712-78.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Patricia dos Santos Brasil - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia Int. - ADV: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1175459-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene da Silva Stranieri - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Philips do Brasil LTDA - VISTOS. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por IRENE DA SILVA STRANIERI contra PHILIPS DO BRASIL e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. No caso dos autos, a parte autora afirma ser beneficiária do plano de saúde administrado pela empresa requerida Amil (fl. 32/35). Narra a inicial, em suma, que a autora é viúva de ex-empregado da empresa requerida Philips, a qual mantinha contrato coletivo empresarial de saúde com a requerida para seus empregados, ex-empregados e seus respectivos familiares e dependentes. Ocorre que a requerida Amil decidiu cancelar o contrato de forma unilateral com a empresa Philips, sem qualquer oferta de portabilidade. Destaca que a autora possui idade avançada, é portadora de lombalgia e está em tratamento médico contínuo (fls. 45/48). Sustenta que recebeu e-mail da requerida Amil informando o cancelamento (fls. 43/44). Requer, assim, a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a manutenção do contrato de plano de saúde e, ao final a confirmação da liminar para preservação do contrato, ou, em caso de migração para outro plano, que sejam mantidas as mesmas condições contratuais. Juntou documentos. A tutela antecipada foi deferida por decisão de fls. 185/187. Citadas, as requeridas ofertaram suas contestações, com documentos. Houve réplica. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O caso comporta julgamento antecipado da lide - CPC, artigo 355, inciso I. O caso dos autos é de reconhecimento jurídico do pedido inicial, já que as partes requeridas optaram por prorrogar o prazo contratual do plano de saúde da autora até outubro de 2026 - fls. 346/348. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda - CPC, artigo 487, inciso I, e III, a, tornando definitiva a liminar deferida, declarando a abusividade do cancelamento do plano de saúde da autora e condenando as requeridas na obrigação de fazer consistente na reativação do plano de saúde, mantendo-a na carteira atual e nas mesmas condições, preservando-se as condições de cobertura assistencial previamente estabelecidas, inclusive no que concerne às mensalidades. Pela sucumbência, condeno as requeridas nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios na ordem de 20% do valor dado à causa, atualizado. Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo pleiteado em 15 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. R.P.I.C. São Paulo, 26 de maio de 2025. - ADV: LEONARDO RIBEIRO DA LUZ FERNANDES (OAB 144982/RJ), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1175459-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene da Silva Stranieri - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Philips do Brasil LTDA - VISTOS. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por IRENE DA SILVA STRANIERI contra PHILIPS DO BRASIL e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. No caso dos autos, a parte autora afirma ser beneficiária do plano de saúde administrado pela empresa requerida Amil (fl. 32/35). Narra a inicial, em suma, que a autora é viúva de ex-empregado da empresa requerida Philips, a qual mantinha contrato coletivo empresarial de saúde com a requerida para seus empregados, ex-empregados e seus respectivos familiares e dependentes. Ocorre que a requerida Amil decidiu cancelar o contrato de forma unilateral com a empresa Philips, sem qualquer oferta de portabilidade. Destaca que a autora possui idade avançada, é portadora de lombalgia e está em tratamento médico contínuo (fls. 45/48). Sustenta que recebeu e-mail da requerida Amil informando o cancelamento (fls. 43/44). Requer, assim, a concessão de tutela antecipada para que seja determinada a manutenção do contrato de plano de saúde e, ao final a confirmação da liminar para preservação do contrato, ou, em caso de migração para outro plano, que sejam mantidas as mesmas condições contratuais. Juntou documentos. A tutela antecipada foi deferida por decisão de fls. 185/187. Citadas, as requeridas ofertaram suas contestações, com documentos. Houve réplica. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O caso comporta julgamento antecipado da lide - CPC, artigo 355, inciso I. O caso dos autos é de reconhecimento jurídico do pedido inicial, já que as partes requeridas optaram por prorrogar o prazo contratual do plano de saúde da autora até outubro de 2026 - fls. 346/348. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda - CPC, artigo 487, inciso I, e III, a, tornando definitiva a liminar deferida, declarando a abusividade do cancelamento do plano de saúde da autora e condenando as requeridas na obrigação de fazer consistente na reativação do plano de saúde, mantendo-a na carteira atual e nas mesmas condições, preservando-se as condições de cobertura assistencial previamente estabelecidas, inclusive no que concerne às mensalidades. Pela sucumbência, condeno as requeridas nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios na ordem de 20% do valor dado à causa, atualizado. Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e, nada sendo pleiteado em 15 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. R.P.I.C. São Paulo, 26 de maio de 2025. - ADV: LEONARDO RIBEIRO DA LUZ FERNANDES (OAB 144982/RJ), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011624-48.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Janderson Vicente Amorim - - Laurizete Maria Fontunato da Silva - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP), FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP)
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